tag:blogger.com,1999:blog-8982458246054516231.post4109095001503116159..comments2024-01-03T07:29:58.701-03:00Comments on Blog SOS Rios do Brasil: NOVO REGIMENTO DO CONAMA EM DEBATE ENTRE OS AMBIENTALISTASProf. Jarmuth Andradehttp://www.blogger.com/profile/08324408744468977397noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-8982458246054516231.post-43454326492906035602011-02-24T09:27:16.331-03:002011-02-24T09:27:16.331-03:00O artigo 23, §4º do Regimento Interno do Conselho ...O artigo 23, §4º do Regimento Interno do Conselho não admite que as entidades representadas no Plenário tenham mais do que dois assentos nas Câmaras Técnicas. Por óbvio, além da obrigatória observância da pluralidade e da paridade na composição das Câmaras Técnicas, o Regimento quer assegurar a cada setor, iguais condições de influenciar na construção das políticas públicas. Nesse sentido, o artigo 23, §4º, do Regimento do Conselho, previne a hipótese de que uma entidade ou um grupo de entidades com interesses confluentes em determinada matéria, dominem o procedimento deliberativo das Câmaras Técnicas, e passem a determinar aquilo acerca de que o Plenário irá ou não deliberar. Entretanto, sabemos que há várias entidades (conferir em http://paulobenevento.com/blog/category/artigos-relacionados-advocacy/intervencoes-em-curso/) que com assento em mais de duas Câmaras. A CNI, p. ex. participa de 7 Câmaras Técnicas. Há uma ação popular em curso que procura corrigir essa distorção. Por outro lado, até onde sei, a proposta de novo regimento não altera a regra do artigo 23, §4º, ou seja, a direção do CONAMA, apesar de alertada sobre as consequências dessa ilegalidade, não parece disposta a abrir uma discussão mais ampla sobre o regimento. Da forma como vão as coisas, fico imaginando que há, de fato, o propósito de se manter as coisas como estão.Paulo Beneventohttp://www.paulobenevento.comnoreply@blogger.com