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14 de agosto de 2008

A PRESERVAÇÃO DE ÁGUA NAS BACIAS HIDROGRÁFICAS

Barragem do Ribeirão João Leite em Goiânia
DESAFIOS À PRESERVAÇÃO DA ÁGUA PARA O ABASTECIMENTO PÚBLICO(I)

por Osmar Pires Martins Júnior*
Do Fórum REBIA Nacional 14/08/2008

A bacia hidrográfica João Leite – BHJL, localizada na região central do Estado de Goiás, possui área de 765km². Compreende parcelas dos territórios de sete municípios: Anápolis, Campo Limpo de Goiás, Goianápolis, Goiânia, Nerópolis, Ouro Verde de Goiás e Terezópolis de Goiás.

Dentro da bacia estão localizados mananciais de abastecimento público de várias cidades, incluindo o reservatório João Leite, em fase final de construção, que representa a principal fonte de água para abastecer a região metropolitana de Goiânia.
Da área total da bacia, 709 km² estão situados a montante ou acima e 56km² a jusante ou abaixo, tendo como referência a cota inferior do terreno enquadrado como Zona de Proteção do Reservatório João Leite.

O Decreto nº 5.704, de 27 de dezembrode 2002 criou a Área de Proteção Ambiental - APA João Leite,abrangendo toda a BHJL, sem, no entanto, delimitá-la. Posteriormente,o Decreto nº 5.845, de 10 de outubro de 2003, localizou e delimitou aárea da APA, apresentando um memorial de caracterização. Este memorial, entretanto, caracterizou apenas a área a montante da barragem, deixando de fora a área a jusante.

Por esses decretos, a APA tem os objetivos de: proteger os recursos hídricos da bacia do João Leite; assegurar condições para o usodo solo compatível com a preservação dos recursos hídricos; conciliar as atividades econômicas e a preservação ambiental; proteger os remanescentes do bioma cerrado; melhorar a qualidade de vida da população local por meio de orientação e do disciplinamento das atividades econômicas; disciplinar o turismo ecológico e fomentara educação ambiental, dentre outros.

O Plano de Manejo da APA, em elaboração junto ao órgão gestor da APA, a Secretaria do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos–SEMARH, deverá ser implantado por portaria assinado pelo titular da pasta, de acordo com o artigo 12, I, do Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, regulamentador da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000 que dispõe sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação – SNUC.

A preservação da água de abastecimento de Goiânia se insere no contexto de uma discussão pública sobre diferentes visões a respeito do uso e ocupação do solo da bacia hidrográfica e do entorno do reservatório João Leite.
A elaboração de um diagnóstico ambiental que fundamente concepções adequadas de uso sustentável pode colaborar para desmistificar a visão de que o poder público tem a competência exclusiva de preservar a bacia e a qualidade da água do manancial de abastecimento.

O Estado, mesmo totalitário, não é onipresente. A política de comando-e-controle não tem a capacidade de imprimir poder de polícia suficiente para determinar o uso do solo numa bacia de área gigantesca.
Uma lei, decreto ou portaria que estabeleça o que pode e o que não pode, abrangendo propriedades de domínio público e, sobretudo, privado, será medida inócua se não discutir a forma de uso e gestão, a ser compartilhada entre osproprietários e os diferentes níveis de poder público.

Essa é a conclusão extraída do exemplo das represas Guarapiranga e Billings, na região metropolitana de São Paulo.
Os esforços de fiscalização, com o uso de força policial, helicópteros e delimitação de uma linha quilométrica de proteção, emitindo-se milhares de notificações, multas, embargos e até prisões de loteadores que desrespeitaram tal linha, não impediram a favelização no entorno da represa.

No próximo artigo discorreremos sobre esse exemplo histórico, a partir do qual se pode extrair lições a respeito da proteção de mananciais de abastecimento público.

* Osmar Pires Martins Júnior é biólogo, engenheiro agrônomo, mestre em ecologia, professor de cursos de graduação e pós-graduação em IES, coordenou e integrou o estudo sobre o diagnóstico ambiental e possibilidades de uso sustentável da bacia hidrográfica João Leite, foi presidente da Agência Ambiental de Goiás (2003-06), perito ambiental do MP-GO (1997-02), secretáriodo Meio Ambiente de Goiânia (1993-96).

2 comentários:

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