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10 de setembro de 2008

JULGAMENTO DO GOVERNO BRASILEIRO NO TRIBUNAL DA ÁGUA

Auditório do Tribunal Latino-Americano da Água no México
Governo do Brasil vai a julgamento no Tribunal Latinoamericano da Água, na Guatemala - Dia 11 setembro

Mônica Pinto / AmbienteBrasil
O Governo do Brasil é réu em um dos casos a serem julgados pelo Tribunal Latinoamericano da Água (TLA) no próximo dia 11, em sessão a ser realizada na cidade de Antigua, na Guatemala.
O TLA é um Tribunal Internacional ético e promove sessões de julgamento de conflitos na América Latina que envolvam danos aos recursos hídricos e a comunidades ribeirinhas, tradicionais e indígenas (para conhecer todas as causas a serem apreciadas na reunião, em Espanhol, clique aqui).
A denúncia contra a União foi apresentada pela Associação Kanindé de Defesa Etnoambiental, em virtude da “ameaça de danos irreparáveis à integridade física e territorial de índios e grupos indígenas isolados, representada pelos dois grandes empreendimentos hidrelétricos projetados para o rio Madeira, em Rondônia: as usinas de Santo Antônio e Jirau”.
Em Carta Aberta à População, a Associação Kanindé – com sede naquele estado - coloca que ambas “fazem parte do pacote de obras de infra-estrutura denominado como PAC (Plano de Aceleração do Crescimento), lançado no ano de 2007, o qual traduz a política do Governo Federal de desenvolvimento a qualquer custo – social e ecológico”.
E lembra que, no dia 11 passado, o Ibama liberou a Licença de Instalação da Usina de Santo Antônio. “Nas áreas de influência direta e indireta da UHE Santo Antônio, existem grupos indígenas isolados reconhecidos pela Funai (Fundação Nacional do Índio). No entanto, os estudos de demarcação da Terra Indígena sequer foram iniciados, embora a área esteja interditada”, disse a Ambiente Brasil o advogado Rodrigo Siqueira, especialista em Direito Ambiental e um dos “defensores etnoambientais” responsáveis pela preparação do processo.
“No caso de início das obras, os danos serão irreparáveis, se estudos posteriores comprovarem a influência nos territórios dos grupos de índios isolados”, completa.
Segundo Rodrigo, tendo em vista a insatisfação da sociedade civil com os resultados de seus requerimentos perante o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), o caso foi apresentado ao TLA na expectativa de se criar um novo fato político. “As decisões do TLA não são obrigatórias, mas sinalizam princípios éticos que prejudicam a imagem de responsabilidade ambiental de governos e empresas que as desconsiderem”, diz ele.
A sessão de julgamento segue os ritos processuais de praxe. A Advocacia Geral da União foi oficialmente intimada e será responsável pela defesa do Governo brasileiro. A outra ré do pleito é a IIRSA, a Iniciativa de Integração da Infra-Estrutura Regional Sul-Americana, no âmbito da qual as hidrelétricas do Madeira foram concebidas. A IIRSA é, oficialmente, um processo multisetorial que pretende desenvolver e integrar as áreas de transporte, energia e telecomunicações da América do Sul, em dez anos. Fonte: Ambiente Brasil
SAIBA MAIS SOBRE O TRIBUNAL DA ÁGUA:
O TRIBUNAL LATINO-AMERICANO DA ÁGUA
Alexandre Camanho de Assis
Procurador da República do Brasil,
Juiz do TLA (2006-2007)

INTRODUÇÃO
A água não é valiosa apenas por seu uso mínimo, e já no entanto essencial. Inúmeros outros valores a ela se agregam: a persistência da vida e da saúde, a dignidade, a identidade cultural e social, o proveito econômico, a relação com o Estado.
Mesmo que se abstraia sua importância em relação a toda forma de vida - à Natureza mesma -, a água segue como algo que permeia o biológico, o cultural, e social, o econômico e até mesmo o transcendental humanos.
Malgrado tamanha importância, várias gentes vivem, no mundo atual, distintos problemas relacionados à água. Elevadas tais questões ao nível coletivo, observa-se que os Estados - e de forma aguda no âmbito latino-americano - revelaram-se, até agora, incapazes de resolver adequadamente os conflitos hídricos.
Com efeito, várias legislações de países desta região são pródigas em repartir competências sobre o tema, sem que haja uma eficiente contrapartida de responsabilidades levadas a cabo em favor de seus nacionais.
Em outros países, o problema é de legitimidade: não se dá titularidade a pessoas, organizações e comunidades para apresentarem suas demandas hídricas ante o Judiciário; noutros Estados, os conflitos de água são resolvidos por uma instância administrativa, invariavelmente parcial. Não há qualquer esperança nos acervos regulatórios atuais, vocacionados à exploração econômica da água em detrimento da sociedade. SAIBA MAIS

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