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30 de outubro de 2008





Data: 05 e 06 novembro 2008 - Curitiba - PR
UTFPR Universidade Tecnológica Federal do ParanáAv. Sete de Setembro , 3165

Objetivos do Seminário
A promulgação da lei 9433/97, também conhecida como lei da águas, veio definir para o Brasil, com fundamentos muito bem definidos, uma Política Nacional de Recursos Hídricos, criando para sua implantação instrumentos importantíssimos como os planos de bacias hidrográficas, a outorga para o uso dos recursos hídricos e a cobrança pelo uso desses recursos.


Não obstante, o Sistema Nacional de Meio Ambiente (Sisnama) através de resoluções do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama), bem como de resoluções/portarias dos órgãos ambientais do Poder Público, trouxeram contribuições igualmente importantes para a gestão dos recursos hídricos no que diz respeito ao enquadramento dos recursos segundo as classes normalizadas.


Naturalmente esse contexto fez com que os setores usuários definidos na lei 9433/97 voltassem suas preocupações não só procurando uma nova adequação de suas gestões com vistas a organizarem-se para fazer frente aos desafios impostos pelo novo quadro legal, mas também, contribuírem para a gestão dos recursos hídricos porque já é consenso de que a água é um recurso finito e que seu uso racional é uma questão firmes atitudes que pressupõe quebras de paradigmas.



Posteriormente, com a promulgação da lei 11445/07, também conhecida como a lei do saneamento básico, que é um dos principais setores usuários de recursos hídricos, perdendo em quantidade de uso apenas para o setor agropecuário, alguns conflitos vieram à tona, os quais, urgentemente precisam ser debatidos e soluções precisam ser encontradas para que as duas leis convirjam a um ponto comum, pois, a divergência não interessa ao Estado do Paraná e muito menos ao País.


Esses conflitos, situados principalmente nas questões outorga de diluição de efluentes frente ao enquadramento dos recursos hídricos, na ausência de planos de bacia que, por passarem pela aprovação dos Comitês, tem o apoio da sociedade. Não obstante, a lei do saneamento básico busca resgatar setores que durante décadas foram marginalizados, mais especificamente o que trata dos resíduos sólidos, da drenagem urbana e do controle de vetores.



Nesse sentido, a lei das águas tem que tirar o foco dos setores água e esgoto, seguramente hoje os mais organizados, e atentar para o saneamento básico como um todo, dentro de uma visão integrada de planejamento conforme recomenda os Planos de Saneamento, instituídos pela lei do saneamento básico, os quais devem estar plenamente integrados aos Planos de Bacias Hidrográficas. Assim, dentro deste contexto, o Seminário de Recursos Hídricos e Saneamento Básico pretende contribuir para que encaminhamentos sejam adotadas, ao menos ao nível do Paraná, de forma que tanto uma quanto a outra gestão possam avançar harmonicamente.


Principais Tópicos
Lei de Recursos Hídricos versus Lei do Saneamento Básico
Outorga de Uso dos Recursos Hídricos
Cobrança pelo Uso dos Recursos Hídricos
Enquadramento de Corpos de Água
Sistemas de Informações
Cases bem sucedidos


Programação e Inscrição - ABES Paraná


Fonte: Site ABES - PR

COLABORAÇÃO DO INSTITUTO SOS RIOS DO BRASIL NA DIVULGAÇÃO DO
EVENTO DA ABES - PARANÁ

ÁGUA - QUEM USA, CUIDA!

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