PÁGINAS ESPECIAIS DO BLOG

18 de outubro de 2008

ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE SP É CONTRA A CRIAÇÃO DO INST. PAULISTA DE ÁGUAS


Subscrição contra o Projeto de Lei Complementar ( PLC ) que cria o Instituto Paulista de Águas.

Histórico

Foi encaminhada uma proposta de PLC visando implantar o IPA - Instituto Paulista de Águas. Tal proposta visa também deixar à cargo deste órgão estatal a gestão dos recursos da cobrança pelo uso da água e o cancelamento da Lei 10.020 que implementou as Agências de Bacias Hidrográficas, ou seja, tal proposta tira a possibilidade de gestão participativa das águas no Estado, deixando à cargo de um só ente a gestão unica e exclusiva dos recursos hídricos.

O Movimento Comitê Vivo, preocupado novamente e com a extranheza com que tal PL trata as relações com a sociedade civil, vem colocar em debate a proposta do respectivo documento, oriundo da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e informa que encaminhou ao Sr. Governador José Serra, subscrição de várias entidades paulistas a fim de solicitar o arquivamento em definitivo do referido Projeto de Lei Complementar.

Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de São Paulo, José Serra

A Sociedade Civil organizada do Estado de São Paulo, preocupada com os descaminhos preconizados a partir do Projeto de Lei Complementar (PLC) formulado na Secretaria de Estado do Meio Ambiente, que cria o Instituto Paulista de Águas de forma a substituir todo o aparato preconizado na Lei Estadual 7663/91, vem comparecer junto à Sua Excelência para expor o que segue :

Considerando que na Constituição Federal de 1988, Art. 1º, Parágrafo único, "Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição." ;

Considerando a Lei Estadual 7663/91, Art. 3º, que institui a política Estadual de Recursos Hídricos, garantido nos princípios da Lei que a gestão dos recursos hídricos seja realizada de forma descentralizada, participativa e integrada ;

Considerando que a Lei Estadual 7663/91 prevê em seu Art. 29 que "Nas bacias hidrográficas, onde os problemas relacionados aos recursos hídricos assim o justificarem, por decisão do respectivo Comitê de Bacia Hidrográfica e aprovação do Conselho de Recursos Hídricos, poderá ser criada uma entidade jurídica, com estrutura administrativa e financeira própria, denominada Agência de Bacia."

Considerando que no mesmo Art. 29 da mesma Lei, em § 1º - "A Agência de Bacia exercerá as funções de Secretaria Executiva do Comitê de Bacia Hidrográfica, e terá as seguintes atribuições :

I - elaborar periodicamente o plano de bacia hidrográfica submetendo-o aos Comitês de Bacia, encaminhando-o posteriormente ao CORHI, como proposta para integrar o Plano Estadual de Recursos H ídricos ;

II - elaborar os relatórios anuais sobre a "Situação dos Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica", submetendo-o ao Comitê de Bacia, encaminhando-o posteriormente, como proposta, ao CORHI ;

III - gerenciar os recursos financeiros do FEHIDRO pertinentes à bacia hidrográfica, gerados pela cobrança pelo uso da água e os outros definidos no Art. 36, em conformidade com o CRH e ouvido o CORHI e

IV - promover, na bacia hidrográfica, a articulação entre os componentes do SIGRH, com os outros sistemas do Estado, com o setor produtivo e a sociedade civil.

Considerando que aos Comitês de Bacias compete, de acordo com a Lei 10.020/98 a instituição e participação das Agências de Bacias, que funcionará a partir de decisões tripartites entre o Estado, Municípios e Sociedade Civil ;

Considerando que no Estado de São Paulo foram criadas as Agências de Bacias das regiões hidrográficas do Medio-Tietê/Sorocaba, do Alto Tietê, Paraíba do Sul e Piracicaba, Capivari e Jundiaí, as quais funcionam de forma tripartite ;

Considerando que a formulação de Projetos de Leis são realizadas democraticamente pelos três segmento que compõem os Comitês de Bacias Hidrográficas, e nunca somente a partir do Governo do Estado de São Paulo ;

Considerando que o Governo do Estado de São Paulo não tem interesses em excluir da atuação em políticas públicas a sociedade civil.

Resolvem,

Comparecer à presença de Sua Excelência a fim de solicitar o arquivamento em definitivo do Projeto de Lei Complementar que trata da criação do Instituto Paulista de Águas, por entender que a respectiva autarquia :

Encerram os princípios que nortearam a criação dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estadual e Federal;

Suprime a sociedade civil das discussões sobre o respectivo PLC;

Exclui a sociedade civil de todo aparato criado na Lei 7663/91 de forma que a participação seja realizada de forma tripartite, integrada e participativa;

Desmonta o Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

Exclui a sociedade de participação em políticas públicas referente aos usos e gestão das águas no Estado de São Paulo;

Exclui a atuação das Agências de Bacias criadas no Estado de São Paulo;
Institui a cobrança pelo uso da água, conquistada e apoiada também pela sociedade civil, de forma a ser cobrada e administrada apenas pela respectiva autarquia;

Exclui qualquer possibilidade de criação de novas Agências de Bacias por livre e independente escolha dos Comitês de Bacias;

Subscrevem o documento :

ARESALVA TIETE - Tietê - SP

Aruanda Ambiente - São Paulo - SP

Associação Ambiente-se - ABC Paulista - SP

Associação Amigos da Onça - Cotia -SP

Associação Global de Desenvolvimento Sustentado - São Bernardo do Campo-SP

Associação Tuim Proteção e Educação Ambiental - Santos/SP

Associação do Verde e Proteção do Meio Ambiente - AVEPEMA - São Paulo - SP

Associação de Recuperadores Ambientais de São Bernardo do Campo

Associação de Agricultura Sustentável do Grande ABC

Associação Natureza Sempre Natural Calangos da Mata - SP

CATALISA - Rede de Cooperação para Sustentabilidade - São Paulo/SP

CAÁ-OBY - Santos -SP

COATI-Centro de Orientação Ambiental Terra Integrada - Jundiaí - SP

Coati - Juréia ECOJURÉIA - São Paulo - SP

Espaço do Animal - São Paulo - SP Fórum Nacional da Sociedade Civil nos Comitês de Bacias Hidrográficas

GPME - Grupo de Proteção dos Mananciais do Eldorado - Diadema - SP

Grupo Ecológico Amigos do Ciclismo - São Caetano Sul

Holos 21 - Transdisciplinaridade em tempo real - SBC

IBIOCA - Embú - SP

In-PACTO - Instituto de Proteção Ambiental Cotia/Tietê - Cotia - SP

Instituto iBiosfera - Conservação & Desenvolvimento Sustentável - São Paulo - SP

Instituto Memorial Janio Quadros - São Paulo - SP

Movimento Brasil Verde - São Bernardo do Campo - SP

ONAPROMA - Organização Nacional de Proteção do Meio Ambiente - S.Caetano- SP

SESBRA - Sociedade Ecológica de Santa Branca - Santa Branca - SP.

SOS Manancial do Rio Cotia - SP

SOS Manancial - SP Terræ e Centro de Referência do Movimento da Cidadania pelas Águas Florestas e Montanhas Iguassu Itereí

Universidade da Água - São Paulo - SP


Fonte: Comitê Vivo

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seja bem vindo e deixe aqui seus comentários, idéias, sugestões, propostas e notícias de ações em defesa dos rios, que vc tomou conhecimento.
Seu comentário é muito importante para nosso trabalho!
Querendo uma resposta pessoal, deixe seu e-mail.

A legislação brasileira prevê a possibilidade de se responsabilizar o blogueiro pelo conteúdo do blog, inclusive quanto a comentários. Portanto, não serão publicados comentários que firam a lei e a ética.

Por ser muito antigo, o quadro de comentários do blog ainda apresenta a opção comentar anônimo; mas, com a mudança na legislação,

....... NÃO SERÃO PUBLICADOS COMENTÁRIOS DE ANÔNIMOS....

COMENTÁRIOS ANÔNIMOS, geralmente de incompetentes e covardes, que só querem destruir o trabalho em benefício das comunidades FICAM PROIBIDOS NESTE BLOG.
No "COMENTAR COMO" clique no Nome/URL e coloque seu nome e cidade de origem. Obrigado
AJUDE A SALVAR OS NOSSOS RIOS E MARES!!!

E-mail: sosriosdobrasil@yahoo.com.br