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22 de outubro de 2008

ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA DE SP É CONTRA A CRIAÇÃO DO INST. PAULISTA DE ÁGUAS (III)


Com a notícia do Movimento Comitê Vivo, de que a Secretaria Estadual do Meio Ambiente de São Paulo estaria enviando um Projeto de Lei Completar (PLC) para a Assembléia Legislativa Paulista, visando a criação do Instituto Paulista de Águas houve um movimento contrário a essa medida, por parte da Sociedade Civil Organizada, principalmente daqueles que participam dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Estado.

Um documento foi elaborado, recebeu a adesão de mais de uma centena de organizações (vide notícia e relação no blog no dia 20/10) e foi enviado ao Sr. Governador de São Paulo solicitando:

" o arquivamento em definitivo do Projeto de Lei Complementar que trata da criação do Instituto Paulista de Águas, por entender que a respectiva autarquia:

-Encerram os princípios que nortearam a criação dos Sistemas de Gerenciamento de Recursos Hídricos Estadual e Federal;

-suprime a sociedade civil das discussões sobre o respectivo PLC;

-exclui a sociedade civil de todo aparato criado na Lei 7663/91 de forma que a participação seja realizada de forma tripartite, integrada e participativa;

-Desmonta o sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos Hídricos;exclui a sociedade de participação em políticas públicas referente aos usos e gestão das águas no Estado de São Paulo;

-Exclui a atuação das Agências de Bacias criadas no Estado de São Paulo;

-institui a cobrança pelo uso da água, conquistada e apoiada também pela soci edade civil, de forma a ser cobrada e administrada apenas pela respectiva autarquia;

-Exclui qualquer possibilidade de criação de novas Agências de Bacias por livre e independente escolha dos Comitês de Bacias;"

Buscando mais informações, pareceres e novos detalhes sobre o assunto, o Prof. Jarmuth Andrade enviou 220 e-mails para pessoas e entidades da região que defendem os recursos hídricos de nossas bacias e também os Comitês de Bacias Hidrográficas organizados e em perfeito funcionamento.

Recebemos da Srª Coordenadora de Recursos Hídricos da SMA de SP um email procurando explicar e justificar a criação do Instituto Paulista de Águas (IPA), inclusive porque foi constituído um grupo de trabalho entre técnicos da SMA e do DAEE que deu origem a Resolução Conjunta SMA/SSE No. 2. Abaixo reproduzimos o documento "ÁGUAS AGITADAS" da Coordenadoria de Recursos Hídricos:


Águas agitadas
Rosa Maria Mancini
Coordenadora de Recursos Hídricos
SMA-SP


Nestas últimas semanas as águas se agitaram no Sistema de Gestão de Recursos Hídricos: uma minuta de lei de caráter preliminar, que prevê a criação de um Instituto Paulista de Águas - IPÁguas, chega à rede de computadores e provoca reação de vários setores ligados ao Sistema de Gestão de Recursos Hídricos. Esta nota visa esclarecer alguns aspectos que estão causando polêmica.

Desde o governo de transição, entre o final de 2006 e início de 2007 os secretários de Meio Ambiente, Xico Graziano, e a de Saneamento e Energia, Dilma Pena, defenderam a perspectiva de subordinar o Sistema de Gestão de Recursos Hídricos à Secretaria do Meio Ambiente, e dentro desta proposta constava a vinculação dos órgãos gestores à essa Secretaria.
A primeira decisão foi trazer o DAEE para a SMA, mas como este tem uma parcela de suas atividades ligada à execução de obras, que por sua vez, são objeto de licenciamento por parte da SMA (CETESB, DAIA), essa decisão foi revertida e este volta à subordinação da SSE. Mas a questão ainda não estava resolvida, pois o setor de outorgas continuava na SSE.

Como a CETESB também passava por mudanças, integrando suas atividades às do DEPRN, foi estudada a possibilidade de o setor de outorga ser transferido para a CETESB. Mas nenhum dos cenários construídos pelo grupo responsável apresentou a viabilidade imediata da inserção da outorga na CETESB, por se tratar de culturas institucionais diferentes e pela falta de disposição de transferência de funcionários do DAEE para a CETESB. Essa tentativa também não prosperou.
Nesse meio tempo, técnicos da SMA e do DAEE propuseram a assinatura de Resolução Conjunta entre SMA e SSE para a integração de procedimentos entre outorga e licenciamento de forma a agilizar, e tornar mais eficaz o sistema de licenciamento/outorga e de gestão de recursos hídricos.

Essa iniciativa deu origem a Resolução Conjunta SMA/SSE No. 2 que prevê as seguintes atividades:
- definição de fluxograma de procedimentos integrados para outorga pelo uso da água e licenciamento ambiental;
- normas para regularização de usuários sem outorga;
- plano para integração das redes de monitoramento;
- inventário dos cadastros de outorga e licenciamento;
- plano de fiscalização integrada;
- construção de um sistema de suporte à decisão, baseado em um SIG para apoiar o desenvolvimento dos instrumentos de gestão.

O grupo está ativo, com cronograma e atividades em desenvolvimento, o que significa um avanço na gestão das águas e a possibilidade de trabalho integrado, sistema de informação, agilização da cobrança e viabilização de dados para a atualização do enquadramento dos corpos d´água.
Neste mesmo contexto os Secretários resolveram criar uma autarquia para desenvolver as ações relativas à outorga, regulação (fiscalização e monitoramento), entre outras atribuições, além de prever a criação de escritórios de apoio aos CBHs. A primeira minuta para discussão ficou a cargo da Assessoria Jurídica da SMA e foi baseada em diplomas legais ligados ao tema: regulamentos relativos à outorga, Lei 7663/91, Lei 10.020/00, entre outros. A minuta sequer foi discutida com os técnicos do DAEE. Porém inadvertidamente veio a público, através da rede de computadores, e as águas começaram a se agitar.

Abaixo seguem esclarecimentos para alguns itens polêmicos:
- O Instituto Paulista de Águas, órgão gestor das águas do ponto de vista da quantidade, será uma instância integrante do Sistema Integrado de Gerenciamento de Recursos, e seguirá os princípios e diretrizes da legislação vigente, não colocando em risco a descentralização, a integração ou a participação da sociedade na política de recursos hídricos.
- A participação de entidades da sociedade civil (usuários da água, ambientalistas, entidades de classe e profissionais) é assegurada pela Lei 7663/91, o que se entende que contribui definitivamente para uma visão ampliada do ambiente e da gestão da água, questão que continua sendo valorizada e crucial para o bom andamento da política hídrica, sendo que a criação do IPÁguas em nada afetará esse princípio.

Entende-se que um Projeto de Lei que visa a criação de um órgão público estadual deve ser debatido num primeiro momento com aqueles que estão diretamente envolvidos, sendo que após a definição de uma versão de consenso será levado para conhecimento da sociedade e coleta de considerações.
- No SIGRH a definição da bacia hidrográfica como unidade físico-territorial é um dos maiores avanços em termos de recorte para gestão e base para a descentralização e desconcentração das ações.
- A cobrança pelo uso da água é regida pela Lei 12.183/2005, pelo Decreto 50.667/2006 e por Deliberações do Conselho Estadual de Recursos Hídricos. Caberá ao IPÁguas as atribuições que hoje cabem ao DAEE onde as Agências de Bacias não foram instituídas, como a organização do cadastro de usuários, o cadastro específico para cobrança, além da emissão dos boletos para pagamento pelos usuários. O IPÁguas não ferirá nenhum princípio da legislação relativa à cobrança.
- Com relação à Lei 10. 020/98 a minuta que foi a público previa a sua revogação, sendo que o Instituto passaria a executar várias de suas funções de forma descentralizada e em apoio aos Comitês de Bacias. Essa idéia, porém não está amadurecida. Várias questões estão sendo consideradas, como as Agências já existentes (Alto Tietê e Sorocaba Médio Tietê) e a necessidade de formação de Agências para que os Comitês de rios de domínio da União possam administrar os recursos provenientes da cobrança pelo uso da água (federal e estadual).

No entanto uma revisão da 10.020/98 pode ser positiva, pois permitiria repensar seu rol (excessivo) de responsabilidades, explicitar o compartilhamento de funções com as Secretarias Executivas dos CBHs e por fim definir claramente a sua relação com o respectivo comitê.
Enfim, ainda é muito cedo para se ter uma opinião formada sobre uma proposta que sequer foi formalizada. Reafirma-se que a proposta do Governo do Estado é que o Instituto Paulista das Águas venha compor/aperfeiçoar o SIGRH e não desmontá-lo.

Nos mesmos moldes do que vem acontecendo em vários Estados brasileiros, esse Instituto, autarquia de regime especial, visa fortalecer e modernizar o órgão gestor responsável pelo aspecto quantitativo das águas e de forma integrada com os aspectos da qualidade. É prevista a formação de um corpo técnico forte, que se integre aos atuais e experientes profissionais, mediante concurso. Será a oportunidade de integrar recursos hídricos com meio ambiente, de pensar em modelos de outorgas e de licenciamentos mais atuais, organizar uma estrutura de apoio aos CBHs de forma definitiva.
Um apelo: vamos evitar conclusões apressadas...

Nós do Instituto SOS Rios do Brasil agradecemos a gentileza da Srª Rosa Maria Mancini, uma dedicada e incansável batalhadora na defesa dos recursos hídricos e dos Comitês de Bacias Hidrográficas, em especial do CBHSM, que ajudou muito na sua criação, pelos esclarecimentos enviados.
Colocamo-nos à inteira disposição para estudar, debater e formatar toda e qualquer iniciativa que venha somar, ampliar e fortificar nossos Comitês, sempre assegurando a participação plena da sociedade civil organizada nos projetos, estudos e execução da gestão dos nossos recursos hídricos.

ÁGUA, QUEM USA, CUIDA!

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