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10 de outubro de 2008

PROIBIDA A PESCA NO RS E SC (BACIA RIO URUGUAI), PELO IBAMA

Ibama normatiza período de defeso no Rio Grande do Sul e em Santa Catarina
10/10/2008 - Ambiente Brasil
O presidente do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), Roberto Messias, assinou a Instrução Normativa nº. 193, publicada no D.O.U. do dia 03/10/2008, que trata do período de defeso na área de abrangência da bacia hidrográfica do rio Uruguai, nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.

A IN estabelece que fique anualmente proibida a pesca de qualquer categoria, modalidade ou petrecho, durante o período compreendido entre os dias 1º de outubro e 31 de janeiro.
Nesse período, estão permitidas a pesca de caráter científico, prévia e devidamente autorizada pelo Ibama e a pesca profissional e amadora, embarcada ou desembarcada, utilizando-se linha de mão ou vara, linha e anzol, limitando-se a um destes petrechos por pescador.

A IN estabelece, durante o período de defeso, um limite de captura e transporte de até cinco quilos (5Kg) de peixe, por ato de fiscalização, aos pescadores profissionais, amadores e àqueles dispensados de licença, conforme legislação específica.

Todo o detalhamento da IN/Ibama nº193, de 02/10/2008 poderá ser conferido no Diário Oficial da União do dia 03 de outubro corrente.
Para discutir os recursos pesqueiros da bacia do rio Uruguai e chegar ao texto definitivo da IN, o primeiro encontro se deu em abril deste ano, no Ibama/RS, organizado pela Coordenação de Ordenamento Pesqueiro – COOP/CGFAP/Sede, contou com a participação de técnicos do Ministério do Meio Ambiente - MMA, do Ibama, da Secretaria Especial da Pesca-SEAP/PR, da Universidade Comunitária Regional de Chapecó – Unochapeco-SC, da Pontifícia Universidade Católica PUC-RS e da Fundação - Zôo-Botânica.
Ficou deliberado que haveria encontros estaduais (Rio Grande do Sul e Santa Catarina) para melhor discutir o assunto e colher a opinião do setor produtivo e das universidades locais, que possuem trabalhos de pesquisa nessa bacia, tornando efetiva a participação de todos. (Fonte: Badaró Ferrari/ Ibama)
Bacia do Rio Uruguai
A bacia do rio Uruguai abrange uma área de aproximadamente 384.000 km2, dos quais 176.000 km2 situam-se em território nacional, compreendendo 46.000Km2 do Estado de Santa Catarina e 130.000Km2 no Estado do rio Grande do Sul.
Possui uma vazão média anual de 3.600m3/s, volume médio anual de 114 Km3.
Estendendo-se entre os Paralelos de 27º e 32º latitude Sul e os meridianos de 49º 30’ e 58º 15’ WGr, a bacia do Uruguai, em sua porção nacional, encontra-se totalmente na região sul, é delimitada ao norte e nordeste pela Serra Geral, ao sul pela fronteira com a República Oriental do Uruguai, a leste pela Depressão Central Riograndense e a oeste pelo território argentino.
Para efeito de estudos, a bacia do Uruguai foi dividida em sub-bacias: Canoas, Pelotas, Forquilha, Ligeiro, Peixe, Irani, Passo Fundo, Chapecó, da Várzea, Antas, Guarita, Itajaí, Piratini, Ibicuí, alto Uruguai e Médio Uruguai. (Fonte: Ambiente Brasil/Aneel)

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