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23 de fevereiro de 2009

DELEGACIA DO MEIO AMBIENTE DE GOIÁS PUNE POLUIDORES

Dema divulga lista dos 50 poluidores do Rio Meia Ponte

(Foto lavanderia polui córrego Caveirinha - Diário da Manhã - GO)


Diario da Manhã - Cidades - Dia 17/02/2009

Márcia Fabiana - DA EDITORIA DO DMREVISTA

Cinquenta empresas instaladas às margens do rio Meia Ponte foram indiciadas pela Delegacia Estadual do Meio Ambiente (Dema) por poluírem o rio.

São lavanderias, áreas de produção de hortaliças, oficinas, garagens e lavajatos que jogam detritos diretamente no rio, sem tratamento e controle de emissão, e o mais grave: nenhuma delas tem licença para funcionamento. A investigação é uma parceira com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (Semarh) e Agência Municipal do Meio Ambiente de Goiânia (Amma) e levou um ano para identificar as empresas. A força-tarefa foi realizada nos municípios de Goiânia, Goianira, Inhumas, Nerópolis e Ouro Verde. A pena aos infratores varia de seis meses a um ano de detenção.

Os Termos Circunstanciados de Ocorrências (TCOs) serão encaminhados para os fóruns de Justiça das cidades onde as empresas estão instaladas até o final desta semana. Os autos de infração são contra as irregularidades e advertências, para que os proprietários façam adequação de suas atividades junto ao poder público, que são definidas pela Semarh e Agência Municipal do Meio Ambiente (Amma).

A investigação constatou que, além da ausência de licença para funcionamento, são seis os tipos de crimes mais comuns das fontes poluidoras: impedir ou dificultar a regeneração natural, poluição culposa, deixar de recuperar área degradada (principalmente em casos de extração de areia), construir ou fazer funcionar empreendimento poluidor sem licença, promover construção em solo não-edificável e usar de forma inadequada substâncias tóxicas (no caso, agrotóxicos em hortaliças).

O titular da Dema, Luziano Carvalho, aponta como crimes mais graves as empresas potencialmente poluidoras dentro de Área de Preservação Permanente (APA), como é o caso de uma oficina mecânica de ônibus às margens do Capim Puba, em Goiânia; funcionamento de fábrica de doce em Área de Preservação Permanente (APP) na cidade de Nerópolis, e fábrica de farinha às margens do rio em Inhumas. “As advertências para essas empresas vão servir de exemplo para todas que estão irregulares na margem do rio. O Meia Ponte está na UTI e agora precisamos tratá-lo”, destaca o delegado Luziano.

Para o comerciante Gilmar Tadeu dos Santos, 46, dono de uma oficina de ônibus há seis anos no Setor Marechal Rondom, em Goiânia, o indiciamento é uma surpresa, pois ele afirma que, quando alugou o imóvel, o proprietário alegou que o prédio estava legalizado. Entretanto, Gilmar foi indiciado por causar contaminação na água com derivados de petróleo e outros combustíveis. A oficina está edificada em APP e também provoca poluição no solo e na atmosfera. O mecânico recebeu prazo de 60 dias para se regularizar. “Mas não vou esperar o prazo vencer. Vou embora da região, pois quero paz”, diz Gilmar.

Conheça as empresas autuadas


Relação de TCOs – Rio Meia Ponte


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