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25 de maio de 2009

MULTA DE R$ 170 MILHÕES POR POLUIÇÃO DO RIO PARAÍBA DO SUL (RJ) DEVERÁ SER PAGA ATÉ DIA 29/05

São João da Barra - A mancha negra avançou no Rio Paraíba do Sul

São João da Barra - A mancha negra avançou no Rio Paraíba do Sul. Em Campos (RJ), 13 dias depois do vazamento, a água continuava imprópria para consumo. Em São João da Barra (RJ), onde o rio se encontra com o mar, a pesca, principal meio de sustento da população, foi proibida. Os resíduos tóxicos se alojaram nos manguezais da região e dizimaram fauna e flora. Nove dias depois do acidente, o lixo químico chegou ao litoral do Espírito Santo, ameaçando pelo menos 100 quilômetros de costa. A poluição afetou o Projeto Tamar, que monitora a desova de tartarugas na Bacia de Campos e no litoral do Espírito Santo. Foto de Egberto Nogueira, publicada na Revista Criativa n° 169

Prazo para pagamento de multa por acidente ecológico no Paraíba do Sul termina sexta

Isabela Vieira - Agência Brasil

Termina sexta-feira (29) o prazo para os 17 responsáveis por um dos mais graves acidentes no Rio Paraíba do Sul pagarem uma multa de R$ 170 milhões, que vai compor um fundo ambiental de recuperação do manancial, conforme determinou a Justiça Federal. Os mandados foram expedidos no último dia 14 e caso o dinheiro não seja depositado, a multa será acrescida em 10%.

Foram considerados culpados pelo vazamento de 500 milhões de litros de uma substância poluente no rio, em 2003, um total de seis indústrias, além do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e três servidores, a União, o estado de Minas Gerais, mais donos e sócios das empresas. O Ministério Público Federal pretende pedir a penhora de bens que pertencem aos condenados e já estão indisponíveis, como forma de garantir o pagamento.

A Agência Brasil não localizou todos os envolvidos, mas uma parte deles disse que pretende recorrer da multa. Representante da Vecttor Projetos afirmou que a decisão “é infundada” e vai apresentar recurso, assim como o governo de Minas Gerais. A Indústria Cataguazes de Papel, a Ibepar Empreendimentos e a Florestal Cataguases, esta responsável pela barragem que se rompeu, também informaram que não concordam com a condenação e já apresentaram recurso. As empresas do grupo Matarazzo não responderam. Já o Ibama evitou se posicionar e informou por meio da sua assessoria de imprensa, no Rio, que ainda não recebeu o mandado.

De acordo com o procurador da República Eduardo Santos de Oliveira, autor da ação indenizatória, a multa sinaliza a efetiva responsabilização dos envolvidos no vazamento de produto químico no rio, e pode ser considerada um marco no país. Segundo ele, “tanto o Poder Público, que foi omisso diante do armazenamento inadequado de produtos tóxicos, quanto as empresas, com a multa, podem ser de fato penalizadas pelo incidente”.

“A multa é o passo mais importante do processo porque é o momento em que [os condenados] começam a sentir as consequências da negligência e da irresponsabilidade com o meio ambiente. Nesse momento, começam a ver que, efetivamente, podem ser cobrados pela sociedade. Até então, sempre se pensa que a decisão é um pedaço de papel”, afirmou.

Na ocasião do vazamento, uma onda negra com material resultante da produção de celulose, transbordou de uma barragem no município de Cataguases (em Minas Gerais) e avançou pelo rio até o mar. Houve suspensão do fornecimento de água, grande mortandade de peixes e centenas de pescadores ficaram sem sustento. O rio, que abastece 80% da população fluminense, além dos estados de São Paulo e Minas Gerais, ficou gravemente afetado.

Apesar de o incidente de Cataguases ser considerado de forte impacto, o Instituto Estadual do Ambiente – vinculado ao governo do Rio - avaliou que o derramamento de 18 mil litros do pesticida endosulfan pela empresa Servatis, em 2008, é o pior da história. Após o episódio, reservatórios tiveram de fazer a descarga completa de água para diluir o veneno e espécies de animais devem, agora, ser reintroduzidas. A Servatis está sendo questionada na Justiça.

Matéria de Isabela Vieira, da Agência Brasil, publicada pelo EcoDebate, 25/05/2009

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