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26 de janeiro de 2010

RESTINGA DA REGIÃO DOS LAGOS (RJ) SERÁ FISCALIZADA PELO GOVERNO E SOCIEDADE CIVIL

Restinga Sabiaguaba - observe a vegetação característica

MANCHETES SOCIOAMBIENTAIS:

Sociedade e governo se unem para fiscalizar
restinga da Região dos Lagos


Um dos ecossistemas mais ricos em diversidade do litoral brasileiro, a faixa de restinga que vai de Araruama a Búzios, na Região dos Lagos, passará a ser fiscalizada não só pelos órgãos governamentais mas também pela sociedade civil.

O Instituto Estadual do Ambiente (Inea) instalou os Conselhos Gestores das Áreas de Proteção Ambiental de Massambaba (Araruama e Arraial do Cabo) e do Pau-Brasil (Cabo Frio e Búzios).

Também foram iniciadas as obras para eliminar o lançamento de esgotos nas praias de Manguinhos (dois pontos), dos Ossos e João Fernandes.

Criada em junho de 2002, a Apa do Pau-Brasil terá um novo Conselho Gestor formado por representantes de 24 entidades ambientais, do governo e do setor empresarial. Os conselheiros da Apa de Massambaba terão que combater a degradação da restinga de Araruama e de Arraial do Cabo, às margens da Lagoa de Araruama que, há anos, é alvo de invasores - O Globo, 23/1, Rio, p.14.

O QUE É UMA RESTINGA?

"No Brasil, chama-se restinga um terreno arenoso e salino, próximo ao mar e coberto de plantas herbáceas características. Ou ainda, de acordo com a resolução 07 de 23 de julho de 1996 da CONAMA, "entende-se por vegetação de restinga o conjunto das comunidades vegetais, fisionomicamente distintas, sob influência marinha e fluvio-marinha. Estas comunidades, distribuídas em mosaico, ocorrem em áreas de grande diversidade ecológica sendo consideradas comunidades edáficas por dependerem mais da natureza do solo que do clima"."

Em Portugal, restinga é sinónimo de recife.

Vegetação de praias e dunas - Clique

Proteção legal

Para conter a degradação de restingas, garantindo, especialmente, que estas possam continuar exercendo sua importante função ambiental de fixadoras de dunas e estabilizadoras de manguezais, o Código Florestal brasileiro (Lei 4.771, de 15 de setembro de 1965) enquadra as restingas como Áreas de Preservação Permanente - APP, não podendo as mesmas serem devastadas, conforme seu art.2º, alínea "f". A Resolução Conama 303, de 20 de março de 2002, que dispõe sobre parâmetros, definições e limites de APP, estabelece que constitui APP a área situada nas restingas: em faixa mínima de 300 m, medidos a partir da linha de preamar máxima; ou em qualquer localização ou extensão, quando recoberta por vegetação com função fixadora de dunas ou estabilizadora de mangues [1].

Fonte: Wikipédia

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