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24 de abril de 2010

150 MUNICÍPIOS EM EMERGÊNCIA NO PIAUÍ

No Piauí a Associação Piauiense de Municípios (APPM) estima 150 municipios em estado de emergência

13/04/2010

http://www.acessepiaui.com.br/geral/appm-estima-150-municipios-em-estado-de-emerg-ncia/11411.html

Por Apoliana Oliveira (Da APPM)
Hérlon Moraes (Da Redação)

O presidente da APPM, Francisco Macedo, estima que 150 municípios do Piauí irão decretar estado de emergência em virtude da seca. Até fim da semana passada, 98 cidades já haviam solicitado ajuda à Defesa Civil.

"Estamos sofrendo uma seca verde. Tiveram chuvas no início do ano, que cessaram, fazendo a produção se perder. Com a retomada das chuvas não há como recuperar grande parte da produção", afirmou o presidente.

Francisco Macêdo relatou sobre uma reunião que teve com o governador do Wilson Martins semana passada, justamente para tratar sobre a situação da estiagem nas cidades do sul do estado. A medida agora é fornecer uma orientação necessária para que os prefeitos saibam administrar os recursos provenientes do Seguro Safra. Medidas que serão repassadas tanto para aqueles municípios que já sofrem com a seca, tanto para os demais.

Segundo a Secretaria Nacional da Defesa Civil, há procedimentos a serem seguidos pelos prefeitos. Antes da decretação de situação de anormalidade, o prefeito municipal deverá comunicar a ocorrência do evento adverso ou desastre ao Órgão Estadual da Defesa Civil e à Secretaria de Defesa Civil, em Brasília-DF, através do formulário de Notificação Preliminar de Desastre (Nopred).

O formulário Nopred deve ser preenchido num prazo máximo de 12 horas, após a ocorrência do desastre, por equipe habilitada, devendo ser transmitido por fac-símile ou por outro meio expedido de telecomunicação.

O decreto de declaração de situação de emergência ou de estado de calamidade pública deve ser encaminhado ao Órgão Estadual da Defesa Civil acompanhado, obrigatoriamente, dos seguintes critérios:
- A decretação de situação de emergência ou de estado de calamidade pública não é e não deve ser feita com o objetivo único de recorrer aos cofres do Estado ou da União, para solicitar recursos financeiros.

- A decretação significa a garantia plena da ocorrência de uma situação anormal, em uma área do município, que determinou a necessidade de o prefeito declarar situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Com informações da Ccom

por João Suassuna

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Um comentário:

  1. Caro Professor,

    Resolvi pesquisar no próprio google os recursos hídricos no Piauí. Eis que achei diversas fontes para um pesquisa preliminar. Seguem os links:

    1. http://www.bnb.gov.br/content/aplicacao/Perfil_Estado-Piaui/Informacoes_Basicas/gerados/pi_fisiografia_recursos.asp
    2. http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/sapiencia6/entrevista-completa.php
    3. http://conjuntura.ana.gov.br/conjuntura/rh_parnaiba.htm
    4. http://www.outorga.com.br/pdf/Artigo%20012%20Aquifero%20Guarani%20e%20outros%20aquiferos.pdf
    5. http://www.piauihoje.com/materia.asp?notcod=21196
    6. http://www.semarh.goias.gov.br/protar/documentos/caderno/caderno_63-73.pdf
    7. http://www.fapepi.pi.gov.br/novafapepi/sapiencia6/entrevista-completa.php

    De certo não se trata de falta d'água simplesmente. Talvez outras condicionantes ambientais dificultem a exploração de tais recursos, ou até mesmo a boa e velha incompetência técnica ou política seja o maior problema de falta d'água no Piauí.

    Um abraço.

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