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20 de abril de 2010

BELO MONTE: 3ª LIMINAR CONTRA A USINA FOI CONCEDIDA


Justiça do PA concede 3a liminar contra usina de Belo Monte

Ter, 20 Abr, 02h17 - Notícias Yahoo

Por Carolina Marcondes e Fernando Exman

SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) - A Justiça Federal do Pará concedeu no início da tarde desta terça-feira uma nova liminar --a terceira-- que suspende o leilão da usina hidrelétrica de Belo Monte, no rio Xingu.

A decisão é do juiz federal Antonio Carlos Almeida Campelo, da Subseção de Altamira, o mesmo que já determinou por duas vezes, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), a suspensão do processo. E, assim como das outras duas vezes, cabe recurso junto ao Tribunal Regional Federal da 1a Região (TRF-1), que derrubou as duas liminares anteriores.

Nesta terceira liminar, o magistrado acolheu pedido formulado em ação civil pública ajuizada pela organização Amigos da Terra-Amazônia Brasileira e pela Associação de Defesa Etnoambiental-Kanindé.

Segundo a Justiça Federal do Pará, o juiz entendeu que o artigo 225 da Constituição Federal exige estudo prévio de impacto ambiental para instalação de obra potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, como é o caso de Belo Monte.

A Advocacia Geral da União (AGU) afirmou que foi notificada da decisão e já vai recorrer ainda nesta tarde.

O leilão já foi encerrado em sua primeira fase e a diferença entre os dois grupos foi superior a 5 por cento.

Segundo a assessoria de imprensa da AGU, a avaliação do órgão é que a etapa dos lances foi cumprida corretamente uma vez que a defensoria do governo e a Aneel não foram notificadas da nova liminar antes da abertura dos lances.

"O processo só se encerra com a divulgação do resultado, o processo do leilão está interrompido", disse assessoria de imprensa da AGU.

"A orientação, por precaução jurídica, é que a divulgação do resultado só ocorra quando houver a decisão do TRF-1 sobre a nova liminar", informou o órgão.

Procurado o TRF-1 informou que ainda não pode se pronunciar sobre o assunto.

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