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19 de abril de 2010

E AGORA JOSÉ? O CANAL LAGOA MAR NA BARRA DE MARICÁ FOI ABERTO, DESOBEDECENDO VÁRIAS LEIS AMBIENTAIS...


Questionamento à abertura de Canal Lagoa Mar na Barra de Maricá, Maricá, RJ

Amigos, colegas e vizinhos,

Não adianta mais discutirmos sobre a necessidade de abrir ou não a lagoa para o mar. Já está aberta!

E, sabemos que para isto ser feito não foram respeitadas algumas documentações legislativas ambientais, tais como:

· RESOLUÇÃO CONAMA nº 237, de 19 de dezembro de 1997 · DECRETO Nº 7.230, de 23 de abril de 1984 · DELIBERAÇÃO CECA/CN Nº 4.854, DE 19 DE JULHO DE 2007 · LEI N. 9.985, DE 18 DE JULHO DE 2000 · Faixa Marginal de Proteção, Site INEA · Constituição do Estado do Rio de Janeiro, de 5 de outubro de 1989 · RESOLUÇÃO CONAMA nº 303, de 20 de março de 2002 · LEI FEDERAL Nº 6.902, DE 27 DE ABRIL DE 1981 · DECRETO Nº 9.760, de 11 de março de 1987 · LEI Nº 1130, de 12 de fevereiro de 1987 · LEI N. 2.272


Estas são algumas que relacionei aqui, mas existem outras. Existe uma unanimidade nos documentos ambientais, que são:

· O órgão ambiental competente deveria ter licenciado esta obra.

· A licença ambiental dependeria de um prévio estudo de impacto ambiental e respectivo relatório de impacto sobre o meio ambiente (EIA/RIMA), que garantisse a realização de audiência(s) pública(s), quando e quantas couber(em), de acordo com as regulamentações.

· Algumas das atividades sujeitas ao licenciamento ambiental em obras civis são: rodovias, ferrovias, hidrovias, metropolitanos; barragens e diques; canais para drenagem; retificação de curso de água; abertura de barras, embocaduras e canais; transposição de bacias hidrográficas e outras obras de arte.

· As Áreas de Preservação Permanente e outros espaços territoriais especialmente protegidos são instrumentos de relevante interesse ambiental.

· Constitui Área de Preservação Permanente a área situada: ao redor de lagos e lagoas naturais; nas restingas; em manguezal, em toda a sua extensão; nos locais de refúgio ou reprodução de aves migratórias; nos locais de refúgio ou reprodução de exemplares da fauna ameaçados de extinção que constem de lista elaborada pelo Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.

· Pelo DECRETO Nº 7.230 de 23 de abril de 1984, fica determinado que a Região do Sistema Lagunar de Maricá é uma Área de Proteção Ambiental.

· Toda e qualquer vegetação natural presente no entorno de corpos lacustres e ao longo de cursos d’água, têm caráter de preservação permanente.

· As faixas marginais de proteção é área destinada à preservação, conservação ou recuperação da mata ciliar, que assegure esta região das variações livre dos níveis das águas, em sua elevação ordinária;


Mas, já que isto tudo foi ignorado pela prefeitura, o que será feito agora? Qual atitude do Governo Federal e do Estado sobre esta situação? Qual será atitude de mitigação utilizada para reduzir impactos causados? Sejam eles ambientais como sociais? Quem será responsabilizado para o ressarcimento das perdas financeiras, ambientais, comerciais, de trabalhadores, idosos, adolescentes, crianças e demais residentes entre Guaratiba e Ponta Negra?

E, enquanto lemos este e-mail a água da lagoa continua indo para o mar? Se esta cheia fruto de uma série de fenômenos e se já melhorou, porque não se toma uma atitude de fechar, arrumar, mitigar e remediar o acontecido?


Se o canal é mesmo necessário e se isto já foi estudado anteriormente, quais são atitudes necessárias? Lembro que foi urgente abrir, e então, todas as ações corretivas também devem ser. Não havendo licenciamento, o que fazer para sanar esta situação? Antes que o nível da lagoa seja absurdamente reduzido.


Ouço dizer que aquele canal outrora existia, mas lembro que este foi fechado naturalmente como conseqüência da diminuição do nível da Lagoa com a abertura de dois outros canais artificiais (feito nos anos 50), isto é, o nível está sendo reduzido novamente só que desta vez sem planejamento, em caráter de urgência que justifica a não existência de comportas para controle de vazão, quebra mares, via de ligação entre as margens, que isolaram regiões, fragilizando fauna e flora da faixa marginal de preservação entre outras necessidades para um Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental. Algo tem que ser feito rápido, tão urgente quanto a abertura deste canal!


O que mais me assusta neste fato são a omissão e a vista grossa. Omissão dos órgãos ambientais competentes, que nem sequer uma nota de parecer de seu representante legal, um diretor ou presidente. Não é porque nos deram equipamentos que podemos utilizar para qualquer finalidade, apesar de ser explícita sua co-responsabilidade.


E, a vista grossa, pois todas as mídias populares simplesmente acolheram nota da própria prefeitura, sequer investigaram e notadamente não têm interesse de levantar as questões ambientais e sociais. Nunca vi sequer um ativista, ninguém sugeriu o abraço á lagoa, que em outro momento todos levantaram bandeiras, berraram, fizeram abaixo assinado, quebraram cercas entre outras coisas.


Onde estão eles agora? Onde estão num momento como este? Também omissos pelo emprego? Culpados por não terem coragem e com medo de serem punidos? E a comunidade? O meio ambiente? Já não valem tanto?


O Poder público deveria assegurar o bem-estar das populações humanas e o seu direito de Ir e Vir conforme rege a constituição, conservar ou melhorar as condições ecológicas locais. Não oprimir, não ignorar, não desconsiderar, não ouvir a voz de seus munícipes.


Temos que entender que as atitudes políticas administrativas devem considerar as condições e necessidades sociais e econômicas locais, garantindo às populações a sua subsistência caso dependa da utilização de recursos naturais existentes, ou crie meios de subsistência alternativos ou a justa indenização pelos recursos perdidos, ou então restaurar e recuperar o que antes existia.


Deveriam ter se preocupado mais com o melhor ordenar e controlar, direcionar o processo de expansão urbana nas unidades de planejamento de acordo com suas características e potencialidades, assim como estimular a coexistência de usos e atividades de pequeno porte com o uso residencial, evitando-se a segregação dos espaços e deslocamentos longos ou desnecessários, e também buscar a distribuição equilibrada dos ônus e benefícios da urbanização, com a subordinação do uso do solo ao interesse coletivo. Integrando as comunidades carentes nas zonas urbanas da Cidade com vista à sua inserção nos bairros em que se situam e compatibilizando os usos e atividades permitidas às necessidades de preservação ambiental. De forma a garantir o pleno desenvolvimento das funções sociais, econômicas, culturais e turísticas do Município e garantir o bem estar e a melhoria da qualidade de vida da população residente, veranista e turística de Maricá. Isto é, fazer valer LEI Nº 2272, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2008, sancionado pelo Prefeito em nome do povo de município de Maricá e seus representantes na Câmara Municipal aprovaram a lei.


Maricá, tem um plano de manejo para sua APA, não só aquela que pensamos do grande empreendimento, mas toda a área que está no DECRETO Nº 7.230 de 23 de abril de 1984, que determina como uma Área de Proteção Ambiental, toda a Região do Sistema Lagunar de Maricá. E sendo assim este município tem assegurado que todas as atividades e obras desenvolvidas aqui devem se limitar àquelas destinadas a garantir a integridade dos recursos, assegurando-se às populações residentes na área as condições e os meios necessários para a satisfação de suas necessidades educacionais, materiais, sociais e culturais.


Devemos respeitar os limites constitucionais seja para prevenir ou remediar. A exploração comercial e política de situações como esta exigem muito cuidado em momento como este, em ano eleitoral. Vaidades a parte, o caso é mitigar o problema tão urgente como foi gerado.

Ana Paula de Carvalho, aalluuaapp@hotmail.com
www.i-mundo.agulhaelinha.com

PS: Como observação, capina e poda da faixa marginal de proteção de lagoas também não é permitido, independentes de estarem numa APA estes espaços são áreas de preservação permanente e área de interesse especial, assim como jogar aterro, assegurados pela LEI Nº 1130, de 12 de fevereiro de 1987, e previsto em outros documentos aqui citados.

EcoDebate, 18/04/2010

VEJA A ABERTURA DO CANAL:

Aberto Canal da Barra de Maricá que liga a lagoa ao mar



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