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17 de novembro de 2010

INÍCIO DAS OBRAS DA HIDRELÉTRICA DE BELO MONTE SÓ EM 2011




Obras em Belo Monte só em 2011

O início das obras contrariou os planos do consórcio Norte Energia, responsável pela obra



Pará - O início das obras da usina hidrelétrica Belo Monte, no rio Xingu (PA), deverá ficar para o ano que vem, contrariando os planos do consórcio Norte Energia, responsável pela obra.

Em agosto, na ocasião da assinatura do contrato de concessão, o presidente do consórcio, Carlos Nascimento, afirmou que a empresa tinha preparado aporte de R$ 560 milhões para tocar as operações ainda em 2010.


Até o momento, no entanto, o consórcio ainda não formalizou o pedido de Licença de Instalação ao Ibama, o que permite a preparação do canteiro de obras.



A última autorização concedida pelo Ibama foi o direito de “Abertura de Picada” na mata, em julho. O que dificulta a execução do cronograma do Norte Energia é o atendimento às condições impostas pela licença prévia adquirida pelo consórcio para tocar o projeto.



Nesta semana, o Ministério Público Federal no Pará enviou ao Ibama recomendação para que o órgão não emita nova licença ambiental para Belo Monte enquanto não forem atendidas as pendências da Licença Prévia. Na lista da Licença Prévia, que autorizou o leilão da usina em abril, estão 40 condicionantes. Segundo Felício Pontes Júnior, procurador da República no Pará, quase nada saiu do papel. “Na questão indígena, por exemplo, que prevê a retirada de invasores não índios de terras indígenas, nada foi feito”, diz. “As obras de escolas, postos de saúde e de saneamento previstas para Altamira nem começaram.”



Apesar de as condicionantes não terem sido cumpridas, o MPF teme que o Ibama venha a liberar licenças “parciais” para o inicio dasobras. Em sua recomendação ao Ibama, o MPF reiterou que não existe na legislação a liberação de “licença parcial de instalação (ou qualquer outro instrumento com outro nome) que permita que se inicie a implementação de um empreendimento com impactos de grandeza regional ou nacional em caráter precário”.



Apesar do prazo curto, o consórcio informou que continua a trabalhar com a meta de iniciar as obras neste ano. “Estamos perseguindo essa meta, trabalhamos para isso”, diz João Pimentel, diretor de relações institucionais do consórcio. “Vamos cumprir as condicionantes e, se for preciso, equacionar essa situação de alguma forma com o Ministério Público.”



Por meio de nota, o Ibama informou que “a recomendação do Ministério Público Federal está sendo analisada técnica e juridicamente”.



Segundo o procurador da República no Pará, atualmente há nove ações judiciais do MPF do Estado contra Belo Monte. “O problema é que o governo parece trabalhar com a teoria do fato consumado”, afirma. “O fato é que, se não atenderem nossa reivindicação, teremos de entrar com mais uma ação judicial. Não vamos permitir que um crime como esse seja levado adiante.”



O objetivo do MPF, diz Pontes Júnior, é evitar que se repita em Belo Monte o que ocorreu nas obras das usinas Jirau e Santo Antônio, no rio Madeira (RO), onde foram liberadas licenças parciais para instalação de canteiros, o que, segundo o MPF, desrespeita a legislação. O caso está sub judice, suspensa pelo Tribunal Regional Federal de Brasília, que ainda não julgou o mérito.



Com 11 mil megawatts (MW) de potência, o equivalente a 10% da capacidade de geração do Brasil, Belo Monte será a terceira maior hidrelétrica do mundo, atrás de Três Gargantas, na China (22,5 mil MW) e de Itaipu (14 mil MW). Fonte:  

http://notapajos.globo.com/


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Restrições a Belo Monte 
"O Ibama listou 23 condicionantes, do total de 40, que deveriam ser cumpridas. Relatórios do órgão dão conta de que essas 'ações antecipatórias' não foram realizadas a contento. Não há nem sequer consenso sobre o número de migrantes que seriam atraídos para a região. Recomendou-se, portanto, que a licença prévia não fosse concedida. Belo Monte, situada numa área simbólica para as questões ambiental e indígena, tornou-se importante demais no planejamento energético do país -e não há mais como voltar atrás. Há com frequência exageros no número e na natureza das condicionantes do Ibama. Mas isso não autoriza o governo e o consórcio responsável a ignorar as determinações feitas pelo órgão para reduzir impactos sobre a floresta, os rios e as populações locais. Têm a obrigação de cumpri-las -ou de contestá-las de maneira clara", editorial - FSP, 17/11, Editoriais, p.A2. 

Fonte: MANCHETES SOCIOAMBIENTAIS




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