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13 de dezembro de 2010

APROVADO O "PROGRAMA FEDERAL DE PAGAMENTO POR SERVIÇOS AMBIENTAIS (ProPSA)






Comissão aprova Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais


A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou nesta quarta-feira a criação da Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais. Segundo a proposta, o Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais (ProPSA), utilizando recursos de um fundo federal a ser criado pelo governo, vai remunerar iniciativas de preservação ou recuperação do meio ambiente.

O ProPSA deverá providenciar o pagamento de ações que priorizem, entre outros objetivos, a conservação e melhoramento da quantidade e da qualidade dos recursos hídricos; a conservação e preservação da vegetação nativa, da vida silvestre e do ambiente natural em áreas de elevada diversidade biológica; a conservação, recuperação ou preservação do ambiente natural nas áreas de unidades de conservação e nas terras indígenas; a recuperação e conservação dos solos e recomposição da cobertura vegetal de áreas degradadas; e a coleta de lixo reciclável.

Foi aprovado um substitutivo do relator, deputado Jorge Khoury (DEM-BA), ao Projeto de Lei 792/07, do deputado Anselmo de Jesus (PT-RO), e aos apensadosTramitação em conjunto. Quando uma proposta apresentada é semelhante a outra que já está tramitando, a Mesa da Câmara determina que a mais recente seja apensada à mais antiga. Se um dos projetos já tiver sido aprovado pelo Senado, este encabeça a lista, tendo prioridade. O relator dá um parecer único, mas precisa se pronunciar sobre todos. Quando aprova mais de um projeto apensado, o relator faz um texto substitutivo ao projeto original. O relator pode também recomendar a aprovação de um projeto apensado e a rejeição dos demais., com destaque para o PL 5487/09, do Executivo, que foi a base principal do novo texto.

Órgão colegiado


Khoury manteve a estrutura do substitutivo aprovado em maio pela Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural, mas fez algumas alterações.

Uma delas diz respeito à criação da Comissão Nacional da Política de Pagamento por Serviços Ambientais, que seria responsável por definir os valores a serem pagos. O relator destaca que esse dispositivo fere a Constituição, pois uma lei não pode obrigar o governo a criar um órgão no âmbito da administração federal e ainda indicar as instituições que deverão participar desse órgão.

Ele chama ainda a atenção para a disparidade entre órgãos públicos e sociedade civil representados na comissão. Pelo texto da Comissão de Agricultura, ela seria formada por 12 órgãos governamentais federais e sete representantes dos estados, municípios, organizações não-governamentais e federações de trabalhadores da agricultura, pecuária e pesca.

O substitutivo de Khoury propõe apenas que a política nacional conte com um órgão colegiado com atribuição de estabelecer suas metas, acompanhar seus resultados e propor os aperfeiçoamentos cabíveis, em regulamento próprio. O texto estabelece também que esse órgão será composto de forma paritária por representantes do Poder Público e da sociedade civil, e presidido pelo titular do órgão central do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama).

Khoury também determina, em seu substitutivo, a criação formal do Cadastro Nacional de Pagamento por Serviços, que é apenas mencionado no texto da Comissão de Agricultura. Ele destaca que o cadastro visa dar maior transparência e controle social aos projetos de pagamento por serviços ambientais.



Complementação de voto

Khoury ainda apresentou complementação de voto para incorporar emendas apresentadas pelos deputados Paulo Teixeira (PT-SP) e Moreira Mendes (PPS-RO).

A emenda de Teixeira dá prioridade a agricultores e empreendores familiares rurais no Programa Federal de Pagamento por Serviços Ambientais.

Já as emendas de Mendes garantem que o setor produtivo tenha participação no órgão colegiado que vai coordenar a política nacional; e determinam que sejam aplicadas prioritariamente nas bacias hidrográficas em que foram geradas as receitas oriundas da cobrança pelo uso dos recursos hídricos que forem destinadas ao pagamento por serviços ambientais que promovam a conservação e o melhoramento da quantidade e da qualidade desses recursos. Fonte: REVISTA DIGITAL ÁGUAONLINE

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