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25 de outubro de 2008

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA


Direitos da Água
Declaração Universal dos Direitos da Água


Em 22 de março de 1992 a ONU (Organização das Nações Unidas) instituiu o "Dia Mundial da Água", publicando um documento intitulado "Declaração Universal dos Direitos da Água". Eis o texto que vale uma reflexão:

Artigo 1o. - A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Artigo 2o. - A água é seiva do nosso planeta. Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado no art. 3o. da Declaração Universal dos Direitos do Homem.

Artigo 3o. - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Artigo 4o. - O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e dos seus ciclos. Estes deven permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Artigo 5o. - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores, ela é sobretudo um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Artigo 6o. - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Artigo 7o. - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Artigo 8o. - A utilização da água implica o respeito à Lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Artigo 9o. - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Artigo 10o. - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.


ÁGUA, GOTA DIVINA
J. P. Chacon - Sorocaba - SP


ÁGUA É GOTA BENZIDA, É GOTA SAÍDA

DO SEIO DA TERRA, NO MEIO DA SERRA,

P’RA VIDA TRAZER.

ÁGUA, QU'É GOTA DIVINA, QUE REGA A CAMPINA,

QUE MOLHA A SERRA, FECUNDA A TERRA,

P’RA VIDA VIVER.
É GOTA TÃO PURA, QUE FAZ A FARTURA

NAS PLANTAS, NO CHÃO.

É GOTA, É VIGOR, QUE ABRANDA O CALOR

DO SOL DE VERÃO.
É ÁGUA DO CÉU, DA NÚVEM EM VÉU,

QUE VEM P’RA FORMAR

OS RIOS E VAZANTES, OS LAGOS BRILHANTES,

AS ONDAS DO MAR.

OH ÁGUA, SE ÉS GOTA DIVINA,

QUE A TODOS FASCINA,

SE ÉS VIDA DO SER.

POR QUE? O HOMEM MALDOSO,

VORAZ, AMBICIOSO,

NÃO PÁRA P’RA VER,

QUE UM DIA, QUE LOGO VIRÁ

E TU PARTIRÁS

SEM NADA DIZER.

E O HOMEM, VORAZ, SEM CLEMÊNCIA

NA PRÓPRIA INDOLÊNCIA

IRÁ PERECER.

OH ÁGUA, QUE ÉS GOTA DIVINA,

ACORDA, ILUMINA,

OS HOMENS DE BEM!

LHES REGA O CHÃO DA CONSCIÊNCIA,

DESFAZ A INDOLÊNCIA,

A INCÚRIA, O DESDÉM!

LHES ABRA, OH GOTA BENZIDA,

OS OLHOS P’RA VIDA,

QUE VAI MUITO ALÉM!

FAZ QU’ELES,

QUAL GUARDAS DA VINHA,

TE SALVEM, GOTINHA;

SE SALVEM, TAMBÉM!!!

(Fonte: Uniágua)

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