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25 de novembro de 2008

VERDADES SOBRE A OBRA DA HIDRELÉTRICA DE JIRAU (RO)

Canteiro de obras suspensas suspensas pela Just. Federal, da hidrelétrica de Jirau - Porto Velho (RO)

Justiça Federal suspende obras da hidrelétrica de Jirau em Porto Velho (RO)
A decisão da Justiça Federal decorre de uma ação popular com pedido de liminar movida por Ivan Marcelo Neves, secretário executivo do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS).
Altino Machado - 25/11/2008

A Justiça Federal determinou a imediata suspensão da Licença Parcial de Instalação concedida pelo Ibama à empresa Energia Sustentável do Brasil S/A, para instalação do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Jirau em Porto Velho (RO).

O juiz federal da 3ª Vara, em Rondônia, Élcio Arruda, condiciona sua decisão à concessão de licença integral do empreendimento, a abranger, inclusive, a construção de ensecadeiras e canteiro de obras. A Energia Sustentável está sujeita a multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

As obras não podem ser iniciadas com licença temporária em razão do grande impacto ambiental que causará. De acordo com a decisão do juiz, somente com a licença integral do empreendimento o trabalho de construção da Usina pode ser iniciado.

- Há risco de dano irreparável - afirma Élcio Arruda.
A decisão agora faz parte dos autos das ações civis públicas e ações populares que têm como objeto a construção da Usina Hidrelétrica de Jirau, em trâmite nesta vara. O Ministério Público Federal, o Município de Porto Velho, a União e a Agência Nacional de Energia Elétrica serão intimados na condição de assistentes simples.

A decisão da Justiça Federal decorre de uma ação popular com pedido de liminar movida por Ivan Marcelo Neves, secretário executivo do Fórum Brasileiro de ONGs e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento (FBOMS).

Embora exista há mais de 18 anos e seja reconhecida internacionalmente, a FBOMS não tem personalidade jurídica. Ivan Neves é o representante máximo da instituição, razão pela qual se colocou à disposição com instrumentos para defender o meio ambiente.
Atropelo
No Brasil, a legislação exige três etapas para licenciamento: prévia, de instalação e de operação, mas o ministro Carlos Minc, do Meio Ambiente, criou a figura da “licença parcial”, o que serviu para expor o atropelo em relação à Usina de Jirau.

A obra é uma das maiores do Programa de Aceleração do Crescimento. O governo brasileiro pretende construir quatro grandes hidrelétricas no rio Madeira, principal tributário do Amazonas. Além da perda da biodiversidade e impactos nas populações ribeirinhas, as barragens inundaria território boliviano.

A rede hidrográfica de Rondônia é representada pelo rio Madeira e seus afluentes, que formam oito bacias significativas: Bacia do Guaporé, Bacia do Mamoré, Bacia do Abunã, Bacia do Mutum-Paraná, Bacia do Jacy-Paraná, Bacia do Jamari, Bacia do Ji-Paraná e Bacia do Aripuanã.

O Madeira tem 1.700 km de extensão em território brasileiro e vazão média de 23.000 m3 por segundo. É formado pelos rios Guaporé, Mamoré e Beni, originários dos planaltos andinos, e apresenta dois trechos distintos em seu curso, denominados Alto e Baixo Madeira.

O primeiro trecho, de 360 km, até as proximidades da cidade de Porto Velho, capital do Estado, não apresenta condições de navegabilidade devido à grande quantidade de cachoeiras existentes.
Existem 18 cachoeiras com desnível de cerca de 72 metros e índice de declividade da ordem de 20 cm a cada quilômetro. O Baixo Madeira, trecho em que o rio é francamente navegável, corre numa extensão de 1.340 km, a partir da Cachoeira de Santo Antonio (foto) até sua foz, no rio Amazonas.


ARTUR MORET - entrevista
Professor do Mestrado em Desenvolvimento Reional e Meio Ambiente da Fundação Universidade Federal de Rondônia e membro do Grupo de Pesquisa Energia Renovável Sustentável, Artur Moret comemorou a decisão da Justiça Federal.

O que significa para o movimento social de defesa do meio ambiente na Amazônia a decisão do juiz Élcio Arruda?
A decisão liminar a favor do Fórum Brasileiro de ONG´s e Movimentos Sociais para o Meio Ambiente e o Desenvolvimento, cancelando as licenças ambientais concedidas à UHE Jirau, vem reparar um dano coletivo à população de Rondônia, especialmente de Porto Velho, a capital, pois foram emitidas sem atender a legislação ambiental vigente. Essas primeiras licenças foram concedidas ao Consórcio Mesa.

Por que o dan coletivo?
Porque essas licenças foram totalmente irregulares. Os estudos não foram conclusivos em relação a vários aspectos: área de abrangência (não foram feitos estudos na Bacia do Madeira), sedimentos (foram usadas técnicas e metodologias que não apresentam resultados consistentes para o grau de sedimentação do Madeira) e sócio-economia (não foram feitos levantamentos em todos os posssíveis impactados), área de lago (não foram analisadas as possibilidades de srgimento de lagos em locais diferentes da calha do Rio).

Algo agravou isso?
Esses problemas foram agravados pelo leilão realizado e vencido pelo Consórcio Enersus. No momento seguinte, a empresas vencedora anunciou a mudança de local de construção 9 quilômetros abaixo da Cachoeira Jirau para a Cachoeira do Inferno, justificando economia substancial de recursos.

Existe algum problema nisso?
Aí está um grande problema. De acordo com a legislação ambiental, a Resolução CONAMA 001/86, os estudos necessários para a emissão de licença têm que ser realizados em local específico, detalhando os impactos positivos e negativos, vantagens e desvantagens. Ou seja, pela legislação ambiental a mudança do local de barragem exige novos estudos.

Criaram a figura da “licença parcial”?
Isso mesmo. Com todas as exigências da legislação e evidências técnicas o Ibam emitiu a Licença de Instalação provisária, contrariando técnicos do próprio Ibama, técnicos da sociedade civil e acadêmicos.
Por outro lado, essa licença emitida pelo não existe no rol da legislação ambiental. Dessa forma, a justiça foi feita, a licença foi cancelada para que a empresa vencedora do leilão se adeque aos aspectos jurídicos e técnicos necessários num empreendimento dessa monta.

Fonte: Magno Neves./Portal do Meio Ambiente


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