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22 de junho de 2009

GEÓLOGO ÁLVARO SANTOS DEFENDE "CARTA GEOTÉCNICA" NOS PLANEJAMENTOS URBANOS PARA REDUZIR AS GRANDES TRAGÉDIAS


Prezados amigos do Blog SOS Rios do Brasil,

Passo a vocês o artigo divulgado hoje pela PINI Web, "TRAGÉDIAS URBANAS EM ÁREAS DE RISCO. CARTA GEOTÉCNICA: UM SALTO À FRENTE NO ESTATUTO DAS CIDADES", em que é defendida a incorporação no Estatuto das Cidades da obrigatoriedade dos Planos Diretores e demais instrumentos de gestão do uso do solo urbano, como o Código de Obras, referenciarem-se a uma Carta Geotécnica Municipal.

Pela enorme importância desse avanço na legislação regrativa do uso do solo urbano, avanço que certamente reduzirá drasticamente a ocorrência de tragédias de fundo geológico e geotécnico e a produção de áreas de risco, convido todos os amigos e entidades do setor a unirem-se à movimentação já iniciada nesse sentido pela ABGE-Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e pelo SIGESP - Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo.

Em anexo também a primeira minuta de proposta de alteração do Estatuto das Cidades que está sendo discutida.

Um grande abraço a todos,
Álvaro

TRAGÉDIAS URBANAS EM ÁREAS DE RISCO

CARTA GEOTÉCNICA: UM SALTO À FRENTE NO ESTATUTO DAS CIDADES

Nas chuvas desse último verão coube especialmente ao estado de Santa Catarina, com destaque de suas cidades do Vale do Itajaí, demonstrar tragicamente ao país os elementares erros de compatibilidade que em muitas situações vêm repetidamente se estabelecendo entre as expansões urbanas e as características geológicas e geotécnicas das áreas que estão sendo ocupadas. Bom lembrar que lições idênticas, com milhares de vítimas já computadas e enormes prejuízos patrimoniais e financeiros, são dadas anual e recorrentemente por Nova Friburgo, Ouro Preto, Petrópolis, Rio de Janeiro, Campos do Jordão, Belo Horizonte, Recife, Salvador, São Paulo e tantas outras cidades brasileiras que têm sua expansão urbana avançando sobre áreas de relevo mais acidentado e encostas geotecnicamente instáveis. O mesmo pesadelo geológico se repete nas situações em que várzeas, ambientes costeiros com ativa dinâmica marinha e terrenos mais suscetíveis à erosão são descriteriosamente ocupados.

Enfim, um quadro onde o crescimento urbano insistente e irresponsavelmente é deixado à deriva de qualquer planejamento, especialmente aquele que lhe agregaria a ótica de uma gestão geológica e geotécnica do uso do solo.

O Estatuto das Cidades, promulgado em 2001, trouxe avanços consideráveis para os esforços de planejamento urbano, incluindo a obrigatoriedade monitorada de municípios com mais de 20 mil habitantes produzir e aplicar um Plano Diretor, entendido como “instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana”.

No entanto, o Plano Diretor isoladamente não expressa o necessário casamento entre a ocupação urbana e as características do meio físico onde se instala, constituindo-se quase sempre em peça omissa frente aos comuns e temerários desencontros entre formas de ocupação e características geológicas e geotécnicas dos terrenos, fonte certa de futuros desastres e tragédias.

Para que essa grave falha seja devidamente corrigida e superada faz-se necessário que os Planos Diretores e demais instrumentos públicos de gestão do uso do solo, como os Códigos de Obras, referenciem-se e pautem-se por uma Carta Geotécnica do município. A Carta Geotécnica é o documento cartográfico que traz informações sobre todas as deferentes feições geológicas e geomorfológicas presentes no município quanto aos seus comportamentos geotécnicos frente à uma eventual ocupação urbana, definindo os setores que não são ocupáveis e os setores ocupáveis uma vez obedecidos os critérios técnicos estabelecidos para tanto. Em suma, a Carta Geotécnica é um instrumento básico de planejamento urbano, predecessor dos Planos Diretores.

Dentro desse contexto, a incorporação pelo Estatuto das Cidades da obrigatoriedade do referenciamento dos Planos Diretores a uma Carta Geotécnica representaria hoje o grande e espetacular avanço capaz de reduzir radicalmente a ocorrência das tragédias urbanas que, desgraçadamente, já vêm se incorporando ao cotidiano de muitas de nossas cidades.

Registre-se que essa providência não só evitaria as situações de cunho trágico e catastrófico, mas muitas situações que, ainda que não tenham atingido esse estágio, têm a propriedade de degradar a infraestrutura urbana e a qualidade de vida dos moradores, trazendo enormes perdas patrimoniais para cidadãos e administração pública.

Uma proposta inicial de alterações no Estatuto das Cidades promovendo a obrigatoriedade da Carta Geotécnica já está elaborada, e vem sendo discutida e promovida pela ABGE – Associação Brasileira de Geologia de Engenharia e pelo SIGESP – Sindicato dos Geólogos no Estado de São Paulo. Outras entidades do campo da Engenharia Geotécnica, do Urbanismo e da Arquitetura, assim como o sistema CONFEA/CREAs serão chamados a participar dessas discussões, no entanto, muito agilizaria e tornaria mais prática e pragmática essa movimentação caso, desde esse início, fosse convocada e coordenada pelo próprio Ministério das Cidades. Fica aí a sugestão.

Geól. Álvaro Rodrigues dos Santos (santosalvaro@uol.com.br)

· Ex-Diretor de Planejamento e Gestão do IPT e Ex-Diretor da Divisão de Geologia
· Autor dos livros “Geologia de Engenharia: Conceitos, Método e Prática”, “A Grande Barreira da Serra do Mar”, “Cubatão” e “Diálogos Geológicos”
· Consultor em Geologia de Engenharia, Geotecnia e Meio Ambiente

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