Pescando em meio a uma floresta derrubada e inundada por reservatório de hidrelétrica
Pesca e Meio Ambiente vão compartilhar preservação de recursos pesqueiros
Agência Brasil
Decreto publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (14) regulamenta a atuação conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos referentes ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
As normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento vão definir a forma de exploração pela pesca comercial, amadora e de subsistência.
O decreto não se aplica, porém, à normatização da atividade de aquicultura (processo de produção em cativeiro, de organismos com habitat predominantemente aquático, como peixes, camarões, rãs, entre outras espécies).
As normas e medidas de ordenamento conjuntas vão dispor sobre os regimes de acesso, a captura total permissível, o esforço de pesca sustentável, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo e a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
O Decreto 6.981, que institui o sistema de gestão compartilhada, também cria a Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros (CTGP), órgão consultivo e coordenador das atividades do sistema de gestão compartilhada, que terá a finalidade de propor medidas inerentes às ações conjuntas. (Fonte: Christina Machado/ Agência Brasil)
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Pesca e meio ambiente
Agência Brasil
Decreto publicado no Diário Oficial da União de quarta-feira (14) regulamenta a atuação conjunta dos ministérios da Pesca e Aquicultura e do Meio Ambiente nos aspectos referentes ao uso sustentável dos recursos pesqueiros.
As normas, critérios, padrões e medidas de ordenamento vão definir a forma de exploração pela pesca comercial, amadora e de subsistência.
O decreto não se aplica, porém, à normatização da atividade de aquicultura (processo de produção em cativeiro, de organismos com habitat predominantemente aquático, como peixes, camarões, rãs, entre outras espécies).
As normas e medidas de ordenamento conjuntas vão dispor sobre os regimes de acesso, a captura total permissível, o esforço de pesca sustentável, os períodos de defeso, as temporadas de pesca, as áreas interditadas ou de reservas, as artes, aparelhos, métodos e sistemas de pesca e cultivo e a proteção de indivíduos em processo de reprodução ou recomposição de estoques.
O Decreto 6.981, que institui o sistema de gestão compartilhada, também cria a Comissão Técnica da Gestão Compartilhada dos Recursos Pesqueiros (CTGP), órgão consultivo e coordenador das atividades do sistema de gestão compartilhada, que terá a finalidade de propor medidas inerentes às ações conjuntas. (Fonte: Christina Machado/ Agência Brasil)
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