Estudo evidencia impacto do novo do Código Florestal no Semiárido
Segundo pesquisa do Ipea, 53% das áreas de reserva legal desmatadas ilegalmente na Caatinga não serão recuperadas se o Projeto de Lei for aprovado
Por Verônica Pragana - Asacom
A proposta de alteração do Código Florestal brasileiro (Lei 4.771/65) provoca impactos diretos no processo de desertificação do solo, no aumento da temperatura e expõe ainda mais os pequenos agricultores familiares à condição de pobreza. Estas questões, indicadas pelo estudo “Código Florestal: implicações do PL 1876/99 nas áreas de reserva legal”, estabelecem uma relação direta e conflitante com a proposta de convivência com o Semiárido defendida pela ASA.
Por Verônica Pragana - Asacom
A proposta de alteração do Código Florestal brasileiro (Lei 4.771/65) provoca impactos diretos no processo de desertificação do solo, no aumento da temperatura e expõe ainda mais os pequenos agricultores familiares à condição de pobreza. Estas questões, indicadas pelo estudo “Código Florestal: implicações do PL 1876/99 nas áreas de reserva legal”, estabelecem uma relação direta e conflitante com a proposta de convivência com o Semiárido defendida pela ASA.
O estudo de 22 páginas, lançado semana passada pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), é contundente ao dizer que “a redução de área protegida de vegetação nativa no Semiárido está em contradição com a Convenção das Nações Unidas para o Combate à Desertificação, da qual o Brasil é signatário.”
Pela proposta em análise, os biomas Caatinga e Cerrado, onde se localizam as regiões semiáridas, teriam 53% e 22% respectivamente do total de passivos ambientais anistiados. Isto quer dizer que mais da metade dos desmatamentos ilegais que ocorreram na Caatinga não teriam mais a obrigatoriedade de serem recuperados. No Cerrado, o perdão ambiental seria destinado a 1/5 da área já desmatada ilegalmente nas reservas legais.
De todos os seis biomas localizados no país – Amazônia, Caatinga, Cerrado, Mata Atlântica, Pampa e Pantanal – o bioma Caatinga seria o que teria um percentual maior de área não recuperada. Segundo o livro “Semiárido: uma visão holística”, de Roberto Malvezzi, “a Caatinga é o bioma que se confunde com praticamente toda a extensão do Semiárido.”
As reservas legais correspondem às áreas de proteção ambiental nas quais é permitido haver algum tipo de exploração econômica dos recursos naturais desde que seja regida por critérios de sustentabilidade. Deste modo, as reservas legais (RL) beneficiam o pequeno agricultor familiar uma vez que o manejo da vegetação pode “apresentar rendimentos por área mais elevados do que a agropecuária convencional”, conforme destaca o estudo.
Além disto, a vegetação nativa preservada “permite o seu uso permanente, é intensiva em mão de obra, consistindo num potencial gerador de empregos e de desenvolvimento para a agricultura familiar, e fornecem mais segurança econômica ao produtor em virtude da diversificação e da menor incidência de pragas comuns na monocultura”, atesta o documento do Ipea.
As reservas legais correspondem às áreas de proteção ambiental nas quais é permitido haver algum tipo de exploração econômica dos recursos naturais desde que seja regida por critérios de sustentabilidade. Deste modo, as reservas legais (RL) beneficiam o pequeno agricultor familiar uma vez que o manejo da vegetação pode “apresentar rendimentos por área mais elevados do que a agropecuária convencional”, conforme destaca o estudo.
Além disto, a vegetação nativa preservada “permite o seu uso permanente, é intensiva em mão de obra, consistindo num potencial gerador de empregos e de desenvolvimento para a agricultura familiar, e fornecem mais segurança econômica ao produtor em virtude da diversificação e da menor incidência de pragas comuns na monocultura”, atesta o documento do Ipea.
A pesquisa também quantifica o volume de carbono que deixaria de ser seqüestrado caso as reservas legais nos imóveis de até quatro módulos fiscais não sejam mais recuperadas. Saiba mais
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Esse boletim é uma produção da Assessoria de Comunicação da ASA (ASACom)
Jornalista Responsável: Fernanda Cruz (DRT/PE- 3367)
Jornalistas: Gleiceani Nogueira (DRT/PE 3837), Mariana Mazza (DRT/PE 4570) e Verônica Pragana (DRT/PE) 2923
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