O extermínio do potencial hidrelétrico brasileiro
25 de julho de 2011
David Waisman - O Estado de S.Paulo
Nos anos recentes, num país com privilegiado potencial hidrelétrico como o Brasil, vemos multiplicarem-se as termoelétricas, poluentes e de operação custosa. O peculiar ambientalismo que prevalece no País tem levado a isso, semeando às dúzias usinas de energia elétrica tocadas a combustível fóssil esgotável, caro, poluidor e emissor de gases-estufa.
Sob a égide de um preservacionismo radical, projetos de centrais hidrelétricas geradoras de energia limpa e renovável, quando não são vetados, são autorizados apenas se previamente mutilados enquanto recurso natural do País. Não é só o veto total a um projeto hidrelétrico que leva à multiplicação das termoelétricas: o mesmo ocorre por efeito do veto parcial, que impõe a execução de projetos de hidrelétricas em regime de grosseiro subaproveitamento do potencial hídrico local.
Imaginemos nossas jazidas de minério de ferro. Ou nossas reservas de petróleo. São riquezas de que o Brasil foi dotado pela natureza. Pois bem, agora suponhamos que, por exigência desse tipo de preservacionismo, metade das jazidas brasileiras de minério de ferro devessem ser lançadas ao oceano, perdidas para sempre. E que um similar destino de desperdício fosse dado à metade das reservas brasileiras de petróleo. Alguém aceitaria tal decisão mansamente, sem discussão ou protesto? Pois é o que vem ocorrendo com nossos potenciais hidrelétricos.
Esses potenciais são um recurso natural precioso. Europeus, americanos e canadenses os exploraram rigorosamente enquanto deles dispuseram. Foram aproveitados ao longo de muitas décadas e até hoje estão as correspondentes usinas hidrelétricas a sustentar o padrão de vida desses povos, complementadas pelas termoelétricas, que se tornaram indispensáveis, dada a inexistência naqueles territórios de potenciais hidrelétricos adicionais. Ao aproveitamento dos potenciais hídricos para a geração de energia elétrica é frequentemente incorporada a vantagem de se amenizarem as enchentes nocivas e a de se usarem os cursos d"água assim regularizados para outros fins úteis, tal como navegação e irrigação.
Um sítio propício à implantação de uma usina hidrelétrica, uma relativa raridade na natureza, é - repita-se - um recurso natural precioso. O projeto de uma usina naquele local consiste em barrar, armazenar e liberar controladamente a vazão do curso d"água. Ao liberar a vazão retida, movimentam-se os geradores de energia elétrica, sem consumir água, acentue-se: as águas apenas passam pelas máquinas e seguem seu curso. A função de barrar, por estruturas adequadamente construídas, depende do que se deseja reter, isto é, armazenar, acumular em reservatório.
A acumulação irá garantir a produção de energia com certo grau de independência em relação às variações sazonais das vazões naturais. Já de há muito a tecnologia sabe calcular o grau ótimo dessa retenção e acumulação, de modo a estabelecer um equilíbrio racional entre o custo de barrar, o ônus de inundar para acumular e a obrigação de complementar as limitações sazonais do suprimento de energia obtenível daquele aproveitamento. Esse complementar consiste em construir usinas termoelétricas, uma forma de produção de energia mais cara e poluente.
A formação do reservatório de acumulação deve obedecer a esse cálculo racional, condicionado pela configuração física do sítio e pelo regime de vazão do curso d"água. O volume acumulado garante a chamada energia firme, aquela com a qual se pode contar sempre. Se a energia firme incorporada ao projeto for aquela que decorre da vocação plena do sítio, a complementação por termoelétricas se reduzirá a um mínimo.
Evidentemente, como ocorre em toda intervenção humana na natureza, a par das enormes vantagens para o País que trazem a existência e o aproveitamento do potencial hidrelétrico, há também impactos negativos, e a inundação de terras pelo reservatório é um deles. Impacto ambiental negativo que, nos termos da lei, deverá ser compensado e mitigado. Essa compensação pode assumir a forma de ações de conservação da natureza em outros locais. Por exemplo, por meio da recuperação ou conservação de áreas de forma a favorecer a perenização de determinados biomas.
Ora, se predomina o princípio da intocabilidade da natureza, como vem ocorrendo, e ao ser desprezado o mecanismo legal de compensação da inundação por ações de conservação em outro local, os projetos de hidrelétricas ou são vetados ou são mutilados, neste caso restringindo-se a área inundável a apenas aquilo que a natureza já inunda nas enchentes. Isto é, os projetos são implementados na modalidade "a fio d"água", com subaproveitamento da energia firme que seria possível obter. Esse veto e essa mutilação equivalem - e isso não costuma ser percebido ou divulgado - a deixar se perder para sempre uma riqueza natural preciosa.
Por que a sociedade não admite fazê-lo com jazidas de minério de ferro ou com as reservas de petróleo, mas tolera a mutilação hidrelétrica imposta pelo ambientalismo intocabilista, é uma questão que precisa ser discutida. Enquanto isso não se der, continuará o criminoso desperdício de valiosíssimos recursos naturais, e se vão multiplicando as poluentes termoelétricas do preservacionismo irracional. Fonte: O ESTADÃO
ENGENHEIRO, É CONSULTOR LEGISLATIVO DO SENADO
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
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