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21 de outubro de 2011

A PCH FUMAÇA, NO RIO GUALAXO DO SUL (MG) NÃO ATENDEU AINDA OS DIREITOS DOS RIBEIRINHOS


MPF/MG quer anulação da licença de operação da Hidrelétrica de Fumaça

Publicado em outubro 21, 2011 por 
Objetivo é analisar se as condicionantes socioambientais de reparação dos direitos das populações atingidas foram cumpridas pela concessionária
A Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão (PRDC) em Minas Gerais, órgão do Ministério Público Federal (MPF/MG), expediu duas recomendações para proteger os direitos das populações atingidas pela construção da Usina Hidrelétrica de Fumaça.
A PCH Fumaça foi construída no final dos anos 90, tendo entrado em operação no início do ano 2000. A usina explora o potencial hidráulico das águas do Rio Gualaxo do Sul, nos municípios de Mariana e Diogo de Vasconcelos, região sudeste do Estado de Minas Gerais.
A autorização para exploração da PCH foi concedida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) à empresa Alcan Alumínio do Brasil Ltda, atualmente Novellis do Brasil, subsidiária da multinacional Novellis Corporation, a maior produtora de alumínio do mundo.
“Em que pese esse poderio econômico, as comunidades atingidas pela construção da hidrelétrica estão em situação de desamparo, porque as informações que temos são as de que a empresa ainda não teria reparado integralmente os direitos violados pelo empreendimento”, afirma a procuradora regional dos direitos do cidadão Silmara Goulart.
A PRDC informa que o próprio Conselho de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana (CDDPH), órgão vinculado à Secretaria Especial da Presidência da República, após vistoria realizada em 2006, elaborou um relatório no qual narra que o processo de construção e operação da PCH Fumaça violou várias espécies de direitos das populações locais, como o direito à saúde e a um ambiente saudável e o direito à moradia adequada.
Empobrecimento – Segundo o relatório do CDDPH, houve degradação das condições sanitárias e do atendimento à saúde, e, no processo de implantação da barragem, ocorreram danos nas casas mais próximas ao canteiro de obras que, em 2006, ainda não tinham sido reparados. Além disso, as moradias oferecidas no reassentamento não eram compatíveis com o tamanho das famílias.
O relatório do Conselho dizia ainda que teria havido violação ao direito de ir e vir das pessoas, porque elas perderam vias rurais e estradas que antes existiam, sem a correspondente abertura/construção de outros acessos. Além disso, foram infligidas perdas a meeiros, areeiros, garimpeiros, artesãos (jazidas de pedra-sabão e de outros minérios existentes na região foram inundadas pelo reservatório), diaristas e proprietários que, sem poder contar com seus meios de subsistência, sofreram inesperado empobrecimento em suas condições de vida.
“Embora o relatório do CDDPH tenha sido elaborado em 2006, após cinco anos parece que as condições de vida dos atingidos continua a mesma, conforme nos foi informado em reunião realizada no local. A situação é tão grave que eles estão hoje sendo assistidos pela Coordenação Geral de Apoio a Grupos Vulneráveis do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome”, observa a procuradora da República.
Para ela, “essa situação de fragilidade é fortemente acentuada quando se vê de um lado uma empresa do poderio econômico que é a Novellis Corporation, e, do outro, a completa inércia dos órgãos públicos estaduais quanto à fiscalização do efetivo cumprimento das condicionantes socioambientais por parte da empresa. E o que é mais grave: esse descumprimento acarreta ônus para o governo federal, que se vê obrigado a prestar assistência às pessoas atingidas”.
O MPF lembra que “os graves danos noticiados pelo CDDPH foram impostos às comunidades atingidas porque os órgãos ambientais envolvidos no licenciamento da PCH Fumaça (Feam, Copam E Supram-Zona da Mata) vêm permitindo a continuidade do empreendimento sem a adoção de qualquer medida que, de fato, resguarde os direitos dessas pessoas”.
Renovação automática – Na verdade, a Fundação Estadual do Meio Ambiente (Feam) chegou a recomendar ao Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam) que não concedesse a licença de operação enquanto não fosse verificado o cumprimento das condicionantes.
E, embora em um primeiro momento o Copam sinalizasse nesse sentido, em 2002 voltou atrás e concedeu a licença de operação para o empreendimento, postergando, para momento futuro, o cumprimento das medidas mitigatórias e reparatórias fixadas na licença de instalação.
Em janeiro de 2007, o empreendedor formalizou pedido de revalidação da licença de operação perante a Feam, cuja validade expiraria em abril daquele ano, alegando que as condicionantes haviam sido cumpridas.
O pedido só foi atendido no dia 31 de maio de 2011, quando a Superintendência de Regularização Ambiental da Zona da Mata (Supram), órgão ligado à Secretaria de Estado de Meio Ambiente, concedeu a renovação automática da licença de operação, com validade até abril de 2013.
Segundo o MPF, nesses quatro anos, o empreendedor continuou operando a usina, mesmo com a licença de operação vencida. E o que é pior: a Supram este ano revalidou a LO sem sequer fiscalizar se as condicionantes socioambientais haviam sido de fato cumpridas pela concessionária. “O Direito brasileiro não permite a concessão de licença de operação, e muito menos sua renovação automática, a um empreendimento que não cumpriu todas as condicionantes socioambientais. Por tudo isso, fica claro que o ato praticado pela Supram foi ilegal”, afirma a procuradora Silmara Goulart.
Pedidos – Em uma das recomendações, encaminhada à Supram-Zona da Mata, o MPF pede que sejam suspensos imediatamente os efeitos da revalidação da LO da PCH Fumaça, até que sejam verificadas, por meio de vistorias, o cumprimento das condicionantes impostas na LO originária. Pede também que o órgão estabeleça medidas visando à reparação dos direitos das populações atingidas direta e indiretamente pela implantação da usina.
A mesma recomendação também foi enviada à empresa Novellis do Brasil, para que a empresa, em caso de eventual descumprimento das condicionantes, promova a reparação dos direitos violados por seu empreendimento.
Na segunda recomendação, encaminhada à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a PRDC pediu que sejam adotadas medidas para apurar a ilegalidade da atual licença ambiental de operação concedida à Novellis e que seja apurado o descumprimento das obrigações decorrentes do regime de concessão da exploração do potencial hidráulico pela empresa.
Foi concedido prazo de 30 dias para o acatamento das recomendações.
Fonte: Ministério Público Federal em Minas Gerais
EcoDebate, 21/10/2011
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