MS publica nova portaria para potabilidade da água
Toda água do país destinada ao consumo humano, distribuída por meio de todo sistema de abastecimento, deve ser objeto de controle e vigilância de qualidade. A Portaria 2.914, publicada na edição do Diário Oficial da União que circulou no dia 14 de dezembro de 2011, define os procedimentos de controle e de vigilância da qualidade da água para consumo humano e seu padrão de potabilidade.
De acordo com a Portaria, a coordenação nacional das ações de vigilância da qualidade da água, de responsabilidade da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS), realizará o trabalho em conjunto com as secretarias estaduais e municipais para promover e acompanhar a vigilância da água para consumo humano. A coordenação ainda vai estabelecer ações específicas no Programa Nacional de Vigilância da Qualidade da Água para Consumo Humano (VIGIAGUA) e executar ações de vigilância da qualidade da água para consumo humano, de forma complementar a atuação dos estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
As secretarias de saúde dos estados e municípios devem inspecionar o controle da qualidade da água em sua área de competência e ainda garantir informações à população sobre a qualidade da água para consumo humano.
As companhias de abastecimento de água deverão elaborar relatórios com informações sobre o controle da qualidade da água que serão enviados para os estados, Distrito Federal e municípios. Os relatórios devem ter análises dos parâmetros, com acompanhamento mensal, trimestral e semestral.
“A qualidade da água para consumo humano é uma preocupação constante da população e do Ministério da Saúde. As informações repassadas pelas companhias de abastecimento sobre o tratamento da água fornecida à população são essenciais para o controle da qualidade da água potável oferecida pelos estados e municípios”, ressalta o diretor doDepartamento de Vigilância em Saúde Ambiental e Saúde do Trabalhador do Ministério da Saúde,Guilherme Franco Netto.
Assim, segundo a Portaria, quando forem detectadas amostras com resultado positivo para coliformes totais ou qualquer outro parâmetro definido, as ações corretivas devem ser adotadas. Para acompanhar se as medidas tomadas foram eficazes, novas amostras devem ser coletadas em dias imediatamente sucessivos até que revelem resultados satisfatórios.
“A portaria reflete um esforço de mais de 120 profissionais, entre acadêmicos, especialistas, profissionais do controle e da vigilância da qualidade da água, que durante um ano e meio discutiram cada um dos parâmetros e seus respectivos valores, inclusões e alterações para definição de padrões para controle da qualidade da água potável”, relata a coordenadora Geral de Vigilância em Saúde Ambiental do Ministério da Saúde,Daniela Buosi Rohlfs.
A Portaria reafirma a proibição de sistema alternativo de abastecimento onde houver rede pública salvo em casos de emergência.
Como ficam as atribuições
ANVISA:A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) deve exercer a vigilância da qualidade da água nas áreas de portos, aeroportos e passagens de fronteiras terrestres, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria, bem como diretrizes específicas pertinentes.
FUNASA:Cabe à Fundação Nacional de Saúde (Funasa) apoiar as ações de controle da qualidade da água para consumo humano proveniente de sistema ou solução alternativa de abastecimento de água para consumo humano, em seu âmbito de atuação, conforme os critérios e parâmetros estabelecidos nesta Portaria.
Prazos Ficam estabelecidos os sseguintes prazos para cumprimentopde dispositivos estabelecidos na nova portaria:
1) 24 (vinte e quatro) meses para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação desta Portaria promovam as adequações necessárias ao seu cumprimento, no que se refere ao monitoramento dos parâmetros gosto e odor, saxitoxina, cistos de Giardia spp. e oocistos de Cryptosporidium spp.
2) Para o atendimento ao valor máximo permitido de 0,5 uT para filtração rápida (tratamento completo ou filtração direta), fica estabelecido o prazo de 4 (quatro) anos para cumprimento, contados da data de publicação desta Portaria, mediante o cumprimento das etapas previstas no § 2° do art. 30 da Portaria.
3) 24 (vinte e quatro) meses para que os laboratórios promovam as adequações necessárias para a implantação do sistema de gestão da qualidade, conforme os requisitos especificados na NBR ISO/IEC 17025:2005.
4) 24 (vinte e quatro) meses para que os órgãos e entidades sujeitos à aplicação desta Portaria promovam as adequações necessárias no que se refere ao monitoramento dos parâmetros que compõem o padrão de radioatividade expresso no Anexo VIII. Fonte: Aguaonline |
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