OS CRIMES AMBIENTAIS DO PIAUÍ
A destruição das florestas para produzir carvão para as siderúrgicas de Minas Gerais (que também deveriam ser responsabilizadas) está secando todas as fontes e mananciais que existiam na região.
Os problemas de estiagem no município de Júlio Borges, onde o MP autuou a Fazenda Nova Canaã é muito grave e a falta de água prejudica muito a produção agrícola na região.
Parabéns ao Ministério Público Federal do Piauí e IBAMA que estão buscando punir os responsáveis pelos grandes crimes ambientais no Estado. Há muito se fazia necessário atitudes punitivas assim, pois tem muita gente abusando e destruindo as florestas e cursos d' água para a produção de carvão vegetal para as siderúrgicas de Minas Gerais, por se acharem impunes.
Esperamos que as usinas siderúrgicas que adquirem as milhares de toneladas de carvão, produzidos irregularmente em desmatamentos, também sejam responsabilizadas e penalizadas.
15/02/2012
MPF denuncia dois fazendeiros por crime ambiental
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) ofereceu denúncia contra os fazendeiros Carlos Alberto Monteiro da Silva - proprietário da Fazenda Nova Canaã, localizada no município de Júlio Borges - e Ruimar José Guimarães - proprietário das Fazendas Palotina e Lambari, ambas sediadas no município de Uruçuí - em razão de crimes ambientais.
De acordo com fiscalização realizada pelo Ibama em abril de 2009, a exploração ambiental realizada na fazenda de Carlos Alberto da Silva, com objetivo de produzir carvão vegetal, não obedece critérios técnicos preestabelecidos.
Durante a fiscalização, o Ibama verificou que o fazendeiro explorou quase o dobro da área declarada pelo profissional responsável (contratado pelo réu) pela análise ambiental da fazenda. Durante a inspeção, o técnico declarou que na Fazenda Canaã a área de preservação ambiental explorada - Unidade de Proteção Ambiental 01 (UPA 01) - era de 51,58 hectares quando na realidade a área efetivamente explorada era de 103 hectares.
Os profissionais do Ibama também constataram que o volume de carvão supostamente produzido pelo projeto e comercializado através de Documentos de Origem Florestal (DOF`s), preenchidos pelo técnico responsável pela fazenda, não era compatível com a área efetivamente explorada.
O MPF pediu a condenação do empresário com base no art. 69-A da Lei nº 9.605/98. Segundo esse artigo, comete crime ambiental quem elaborar ou apresentar, no licenciamento, concessão florestal ou qualquer outro procedimento administrativo, estudo, laudo ou relatório ambiental total ou parcialmente falso ou enganoso, inclusive por omissão. A pena varia de 3 a 6 anos de reclusão e multa.
Já o empresário Ruimar José Guimarães foi denunciado pelo MPF pelos crimes de falsidade ideológica, uso de documento falso e os crimes previstos no 69-A da Lei nº 9.605/98 . Em fiscalização realizada pela Semar, em maio de 2010, constatou-se a emissão de 81 DOFs totalmente falsos, uma vez que não correspondiam ao efetivo transporte de material lenhoso.
Segundo o MPF, esses DOFs resultaram de uma transação forjada entre o empresário e Maria de Fátima Barreto de Souza, proprietária de uma área de manejo florestal localizada na cidade de Santo Inácio do Piauí, distante cerca de 400 km de Uruçui.
Conforme apurou a fiscalização, a lenha encontrada na carvoaria do empresário não era do manejo floresta de Santo Inácio, como atestavam os falsos documentos emitidos (DOFs). A lenha comercializada, na verdade, provinha de desmatamento clandestino e ilegal ocorrido na própria fazenda do denunciado.
Num trecho do seu depoimento, que consta na denúncia, o acusado confirma a transação indevida realizada com os créditos de lenha recebidos de Maria de Fátima Barreto de Souza: “que conforme constatou o relatório técnico da Semar, realmente houve a emissão de DOFs (aproximadamente 81) para o interrogado sem que houvesse o efetivo transporte de material lenhoso; que nunca a carvoaria do interrogado recebeu lenha do local vindo das fazendas de Maria de Fátima ou de Ivan Avelino”.
Num trecho do seu depoimento, que consta na denúncia, o acusado confirma a transação indevida realizada com os créditos de lenha recebidos de Maria de Fátima Barreto de Souza: “que conforme constatou o relatório técnico da Semar, realmente houve a emissão de DOFs (aproximadamente 81) para o interrogado sem que houvesse o efetivo transporte de material lenhoso; que nunca a carvoaria do interrogado recebeu lenha do local vindo das fazendas de Maria de Fátima ou de Ivan Avelino”.
Para o MPF, o denunciado praticou os crimes dispostos no art. 69-A da Lei nº 9.605/98 em conjunto com os arts. 299 do Código Penal (falsidade ideológica) e 304 do Código Penal (uso de documento falso) que podem resultar à pena máxima de 6 anos de reclusão.
Essas denúncias são desdobramentos das ações propostas pelo MPF/PI para intensificar o combate ao desmatamento e à produção ilegal de carvão para abastecer siderúrgicas no Estado de Minas Gerais.
Assessoria de Comunicação
Procuradoria da República no Piauí (PR/PI)
Ministério Público Federal (MPF/PI)
Fones: (86) 2107-5925/5987
Twitter: @MPF_PI
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