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10 de abril de 2012

PROJETO DE PERENIZAÇÃO DAS ÁGUAS DOCES DOS CAMPOS DA BAIXADA, BARRAGENS E DIQUES - VIANA (MA)

Barcos no lago Cajari - Viana - MA (foto: Natureza Brasileira)


REUNIÃO DO CONSEMA DIA 17 DE ABRIL, EM VIANA - MA.
Assunto:
sobre o tema “Projeto de Perenização das Águas Doces dos Campos da Baixada, Barragens e Diques” – Professora Flavia Mochel
Pelo presente convidamos os Exmos. Srs. para participarem da 6ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente - 1ª Reunião Itinerante do CONSEMA - que será realizará dia 17 de Abril de 2012, às 08:30 horas, na Associação Casa Linda (Em frente ao Ginásio de Esportes), localizada na Rua Doutor Carlos Maia, s/nº, Centro, Município de Viana – MA.

Para participar da reunião do Conselho Estadual de Meio AMbiente, a ser realizada dia 17 de abril, no município de Viana-MA. Aproveitamos para sugerir que a Promotoria de Justiça de Meio Ambiente do município de Penalva - MA recomende a participação de técnicos da gestão municipal local e demais interessados nessa reunião do CONSEMA, dia 17. 
O referido evento é público e todos e todas podem e devem participar!
A presença da comunidade local é muito IMPORTANTE!
_______________________________________________________________________________
CONSEMA/SEMA
São Luís, 30 de Março de 2012.
ASSUNTO: CONSEMA
CONVOCATÓRIA

Sr. (a) Conselheiro (a),
Convocamos Vossa Senhoria para a 6ª Reunião Ordinária do Conselho Estadual de Meio Ambiente - 1ª Reunião Itinerante do CONSEMA - que será realizará dia 17 de Abril de 2012, às 08:30 horas, na Associação Casa Linda (Em frente ao Ginásio de Esportes), localizada na Rua Doutor Carlos Maia, s/nº, Centro, Município de Viana – MA.

Na oportunidade indicamos a Pauta que será abordada na Reunião:

1. Abertura da Reunião
2. Leitura, aprovação e assinatura da Ata da Reunião anterior (15.03.2012)
3. Apresentação sobre o tema “Projeto de Perenização das Águas Doces dos Campos da Baixada, Barragens e Diques” – Palestrante: Professor Marcio Vaz
4. Intervalo para o almoço
5. Continuação da Apresentação sobre o tema “Projeto de Perenização das Águas Doces dos Campos da Baixada, Barragens e Diques” – Professora Flavia Mochel
6. Saída para visita in loco
7. Criação da Câmara Técnica Recursal (Artigo nº 8, IV, da Resolução nº 01/2012 – Regimento Interno do CONSEMA)
8. Assuntos de Ordem Geral
9. Manifestação dos Conselheiros

Vale salientar que a reunião será iniciada às 8:30hs e a ausência dos Conselheiros no horário determinado, ensejará na falta de quorum. Como a duração da reunião é prevista para todo o dia, a falta do número de Conselheiros necessários para início dos trabalhos cancelará o dia inteiro e não apenas um turno.

Enfatizamos que nossa reunião terá a participação vital de terceiros, os quais exercem atividades e precisam cumprir outros horários.

Resta-nos pedir a contribuição do sr. (a) para que esteja no horário designado, evitando assim o fechamento da reunião por falta de quorum, nos termos do artigo 31 e do § 2º do artigo 29 do Regimento Interno do CONSEMA:
Artigo 31 – Para dar inicio as reuniões do CONSEMA, será exigida a presença da maioria absoluta dos Conselheiros.
§ 1° - Não verificada, na primeira convocação, a presença mínima exigida, o Presidente aguardará 30 (trinta) minutos e fará a segunda convocação, momento em que, estando presente a maioria simples dos conselheiros do CONSEMA, abrirá a reunião.
§ 2° - Se persistir a falta de “quorum” quando promovida a segunda convocação, o Presidente do CONSEMA declarará a impossibilidade de reunião naquela data e convocará outra reunião de acordo com o § 2° do art. 29.
Artigo 29 –
§ 2º - No eventual adiamento de uma reunião ordinária, a nova reunião deverá ser realizada dentro do prazo máximo de 15 (quinze) dias.
Esclarecemos, também, que os Conselheiros do Segmento Sociedade Civil Organizada receberão diárias, nos termos do artigo 53, do Regimento Interno do CONSEMA e que os demais segmentos deverão pleitear da Entidade ou Órgão a qual pertencem o custeio para sua participação na Reunião, conforme o artigo 51 do Regimento Interno do CONSEMA.
Art. 51 – As funções de membro do CONSEMA são consideradas serviço público relevante e não são remuneradas.
Art. 53 – Os membros do CONSEMA, especificamente os do segmento Sociedade Civil Organizada, quando no exercício de suas atribuições, farão jus ao custeio para deslocamento dentro e fora do território estadual com fundamento no artigo 4º, § 1º, inciso IV do Decreto 24.364 de Julho de 2008, que regulamenta o artigo 64 da Lei 6.104/1994 – Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Maranhão e na Medida Provisória nº 112, de 20 de outubro de 2011, ou a legislação que a suceder.
Enfatizamos a importância da participação de v.sa. como contribuinte vital para os avanços na Política Estadual de Meio Ambiente.
Ficando a disposição para os esclarecimentos que forem necessários e agradecendo a atenção dispensada, apresentamos cordiais saudações.

Atenciosamente,

Secretaria Executiva do CONSEMA




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