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22 de maio de 2012

MS GARANTE MAIS SEGURANÇA PARA ÁGUA TRATADA



A água tratada é o produto mais importante para o ser humano, pois, dentre outros, desempenha um papel relevante na prevenção de doenças e na higiene pessoal, promovendo saúde e melhor qualidade de vida.


22/5/2012 
Nova Portaria do Ministério da Saúde traz mais segurança para água tratada



Legislação exige análise de 99 parâmetros, que asseguram a qualidade da água para consumo humano.
A qualidade da água tratada distribuída no Brasil deve atender 99 parâmetros microbiológicos, químicos e organolépticos (propriedades vinculadas aos sentidos: cheiro, sabor, cor, etc). A determinação está na Portaria 2914/11, do Ministério da Saúde, que entrou em vigor em dezembro de 2011, em substituição à 518/04, que exigia a avaliação de 80 parâmetros.
Desde o início deste ano, a Sanepar adotou, nas 630 localidades que opera, o padrão de potabilidade e os procedimentos para o controle da qualidade que passaram a ser exigidos. 
A nova Portaria trouxe outras novidades, como o monitoramento do processo de filtração, em complementação aos indicadores microbiológicos; avaliação da bacia contribuinte ao manancial de abastecimento e exigências para quem utiliza água de fonte própria. 
Agora, as empresas de saneamento precisam avaliar não só o ponto de captação, mas a bacia contribuinte ao manancial de abastecimento da água, sob a perspectiva dos riscos à saúde, por meio do Plano de Segurança da Água (PSA), “o que traz mais segurança para os consumidores”, diz o técnico químico Edvaldo Kulcheski, responsável pela Vigilância e Controle da Qualidade da Unidade de Serviço de Avaliação de Conformidades da Sanepar. Em 2009 e 2010, como presidente da Câmara Técnica de Controle de Qualidade da Aesbe (Associação das Empresas de Saneamento Básico Estaduais), Edvaldo integrou o grupo de técnicos de todo o país que revisou a Portaria anterior. 
Condomínios - Outra novidade da Portaria 2914/11 afeta diretamente os condomínios que utilizam água de fonte própria, como poços subterrâneos, que são obrigados a contratar um responsável técnico para operar o sistema particular de abastecimento. 
O condomínio também deverá obter autorização da Secretária Municipal de Saúde e outorga, junto aos órgãos ambientais, para poder usar esta água. Cada condomínio também deve fazer as análises dos 99 parâmetros de qualidade da água previstos na Portaria e arcar com os custos das análises. A fiscalização cabe à Vigilância Sanitária dos municípios.

Transparência - A Portaria estabelece, também, que as empresas tenham mecanismos para receber reclamações e manter registros atualizados sobre a qualidade da água distribuída. 
A Sanepar é a única empresa da América Latina que disponibiliza em tempo real os resultados analíticos. As informações podem ser encontradas no site www.sanepar.com.br. Assim que são digitados no sistema informatizado, os dados migram e compõem a média que é apresentada no site. Dos 99 parâmetros da Portaria, estão disponíveis os 11 mais solicitados pelos clientes, como cor, turbidez, cloro residual, ferro, alumínio, E. coli, coliformes totais, fluoreto, manganês e outros.
Fonte: Assimp Sanepar - Site Tratamento de Água



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