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28 de agosto de 2012

Gestão da Água – Ivan T. Baldissera



 Ivan T. Baldissera*
A gestão da água em Bacias Hidrográficas é um importante instrumento de política pública, ampliando a participação do cidadão nas discussões a respeito do melhor uso e do uso prioritário dos recursos hídricos no território da bacia a que pertence o município e seus atores sociais. Sabemos da importância de um regramento no uso da água, economizando hoje para que não venha a faltar amanhã. Tal procedimento auxilia até mesmo o enfrentamento de problemas críticos de estiagens como a vivida recentemente no Oeste catarinense.
A Constituição de 1988 demarcou duas posições quanto à relevância da água: 1) a água passou a ser tratada como um recurso finito, com valor econômico; 2) a água é um bem de domínio público. A partir daí foi regulamentada a Lei 9433/97, a Lei das águas, responsável pela formulação da Política Nacional de Bacias Hidrográficas e a criação dos conselhos estaduais e Comitês de bacias. Todos os estados da federação passaram a ser divididos em regiões segundo os recursos hídricos disponíveis. Em Santa Catarina, são 10 regiões hidrográficas, com 16 Comitês de bacias já instalados.
Na vertente do interior são cinco comitês em cinco grandes regiões hidrográficas, que se estendem desde o Planalto Catarinense, Planalto Norte até o Extremo-Oeste. Representam todas as águas que seguem para o Oeste, notadamente para o Rio Uruguai.
Em nível federal, a política de bacias delimitou o território nacional em oito grandes Bacias Hidrográficas: Amazonas, Tocantins, Atlântico Norte e Nordeste, São Francisco, Atlântico Leste, Paraná, Uruguai e Atlântico Sudeste.
No município de Itá (SC), a comissão provisória de gerenciamento da Bacia do Rio Uruguai, constituída de forma paritária por cinco Comitês de bacias de Santa Catarina (vertente do interior) e cinco comitês do Rio Grande do Sul, elaborou resolução conjunta com a Agência Nacional de Águas (ANA), Secretaria de Estado do Desenvolvimento sustentável de SC e Secretaria de Estado do Meio Ambiente do RS para a formação dos grupos de trabalho e diretoria do comitê de gerenciamento da Bacia Interestadual do Rio Uruguai. Participaram representantes da sociedade civil, dos usuários de água, do poder público e municipalidades abrangidas dos territórios geopolíticos catarinenses e gaúchos.
Implantado o comitê da grande bacia do Rio Uruguai, ele terá a responsabilidade de planejar o uso da água de toda a região hidrográfica que, somente no lado brasileiro, contém 388 municípios, dos quais 355 situam-se inteiramente dentro da bacia, e uma população de 4 milhões de habitantes.
Inúmeros são os conflitos de uso da água, desde o uso não adequado das hidrelétricas, num verdadeiro encachoeiramento do Alto Uruguai, até a grande demanda de água no uso "consuntivo", quando há perda de água entre o que é captado e o que é devolvido ao rio nas arrozeiras do Baixo Uruguai.
* Pesquisador na Epagri, secretário executivo do Comitê Chapecó/Irani

 A água é um recurso natural finito e um bem de domínio público.
Texto:Diário Catarinense - 19/8/2012
http://www2.ana.gov.br/Paginas/imprensa/noticia.aspx?id_noticia=11049
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