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28 de setembro de 2012

HIDRELÉTRICA NO RIO TAPAJÓS PODE PERDER LICENCIAMENTO, SEGUNDO MPF



Ministério Público pede suspensão de licenciamento de usina no rio Tapajós

Ibama, Aneel, Eletronorte e Eletrobrás iniciaram os procedimentos sem consulta aos povos indígenas e ribeirinhos e sem Avaliação Ambiental Integrada e Estratégica da bacia do Tapajós. A afirmação é do Ministério Público Federal do Pará em nota pública, 27-09-2012, sobre o licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós.

Eis a nota.

O Ministério Público Federal pediu hoje à Justiça Federal de Santarém que suspenda o licenciamento da usina hidrelétrica de São Luiz do Tapajós, que o governo federal pretende instalar no rio Tapajós, no oeste do Pará. O licenciamento é irregular porque foi iniciado sem a consulta prévia aos povos indígenas e ribeirinhos afetados e sem as Avaliações Ambientais Integrada e Estratégica, obrigatórias no caso porque estão previstas outras seis grandes hidrelétricas na bacia do Tapajós.

Na ação, o MPF sustenta que não apenas os povos indígenas afetados como as populações ribeirinhas precisam ser consultadas antes da tomada de decisões, protegidos que são pela Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho, da qual o Brasil é signatário. A bacia Tapajós integra mosaicos de áreas protegidas onde se localizam inúmeros territórios indígenas e unidades de conservação de proteção integral e de uso sustentável.

“Os povos indígenas e as populações tradicionais que habitam essas áreas estão ameaçados pela implantação das usinas do Complexo Tapajós. O estado brasileiro aprovou esses empreendimentos e deu início ao licenciamento, sem consultar as populações sobre os impactos em suas vidas”, narra a a ação, assinada pelos procuradores da República Fernando Alves de Oliveira JrFelipe Bogado Luiz Antônio Amorim Silva.

Para o MPF, os procedimentos de consulta prévia determinados pela Convenção 169 tem que ser feitos antes de toda e qualquer decisão que possa interferir na vida dos povos afetados. “A consulta prévia deve ser feita pelos órgãos competentes para cada medida legislativa e administrativa sujeita a afetar as comunidades e seus territórios”, dizem os procuradores. Cada ato do licenciamento autorizado isoladamente vai gerando impactos sucessivos aos povos afetados.

Em recentes reuniões com o povo Munduruku, principal atingido pelas usinas do Tapajós, lideranças denunciaram que o simples anúncio dos projetos hidrelétricos já está provocando a invasão de garimpeiros ilegais, madeireiros e grileiros em terras indígenas. O MPF também recebeu relatos revoltados de indígenas sobre pessoas entrando nas terras indígenas para fazer pesquisas sem autorização das comunidades, extraindo coisas das matas.

Ou seja, a chegada dos pesquisadores contratados pelas empreiteiras para fazer Estudos de Impacto sem nenhuma consulta já causa danos e viola os direitos indígenas. A previsão de respeito aos direitos de propriedade cultural e imaterial dos índios consta até na última portaria do governo federal sobre o tema, a portaria interministerial nº 419/2012 que proíbe, durante os estudos, “a coleta de qualquer espécie nas terras indígenas”. O Ibama, no entanto, autorizou a captura, coleta e transporte de material biológico para o EIA da usina São Luiz do Tapajós, dentro das terras indígenas e áreas de uso tradicional dos ribeirinhos, o que revolta essas populações.

“O licenciamento da usina São Luiz do Tapajós, da forma como está sendo realizado, afronta o direito dos povos localizados na área. Entre os direitos desrespeitados, não está apenas a ausência de consulta prévia aos povos indígenas, mas também a violação de áreas sagradas, relevantes para as crenças, costumes, tradições, simbologia e espiritualidade desses povos indígenas, o que é protegido constitucionalmente”, diz a ação do MPF.

Avaliações ambientais

“São Luiz do Tapajós integra um complexo de usinas (estão previstas outras seis). No entanto, não foram realizadas Avaliação Ambiental Integrada (AAI) e Avaliação Ambiental Estratégica (AAE) dos impactos sinérgicos decorrentes dos empreendimentos hidrelétricos”, diz o MPF na ação judicial.

Esses dois tipos de Avaliação Ambiental estão previstos na legislação ambiental brasileira e são requisitos necessários para a autorização de vários empreendimentos em uma única bacia hidrográfica. “A ausência de estudos detalhados sobre os impactos que todas as hidrelétricas podem gerar a partir de seu funcionamento conjunto implica a incerteza quanto às consequências ambientais e sociais da implantação de tais empreendimentos, ainda mais se for considerado que tais consequências poderão ser irreversíveis”, sustenta o MPF

A ação cita acórdão do Tribunal de Contas da União que apoia o uso da Avaliação Ambiental Estratégica, tendo em vista “a pouca articulação do segmento ambiental com o segmento de planejamento, dificultando a realização de um planejamento integrado e ambientalmente sustentável; e a percepção equivocada de que só o licenciamento é suficiente para dar cabo aos problemas ambientais causados por políticas, planos e programas”  Fonte: 
http://www.ihu.unisinos.br/


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