Nosso astro foi batizado Epinephelus itajara por um pesquisador alemão que esteve no Brasil no século XIX, segundo uma denominação tupi-guarani "senhor das pedras" ("ita", pedras; "jara", senhor). O nome é referência ao alto nível ocupado pelos meros na cadeia alimentar marinha e por seu hábito de se abrigar em lugares escuros, como grandes tocas entre as rochas.
O mero é um peixe marinho da família Serranidae, que habita águas tropicais e subtropicais do oceano Atlântico, podendo ser encontrado nas Bahamas e na maior parte do Caribe. Nos EUA, nos estados da Florida, Nova Inglaterra e Massachusetts. No leste do Oceano Atlântico, ocorre entre Congo e Senegal. No Brasil, praticamente ao longo de todo o litoral. É uma espécie que habita zonas de estuários e áreas costeiras (até 100 m de profundidade), isto é, em manguezais, costões rochosos, próximos de naufrágios, pilares de pontes e parcéis.
O E. itajara, uma das maiores espécies de peixes marinhos, pode chegar a pesar de 250 kg a mais de 400 kg e medir até quase 3 metros. Estes gigantes estão situados bem alto na cadeia alimentar: seu cardápio consiste, principalmente, de crustáceos, lagostas e caranguejos. Partes de polvos, tartarugas e outros peixes também. Quando jovens alimentam-se de camarões, caranguejos e bagres marinhos. Longevos, vivem, em média, por 30 anos e podem alcançar 40 anos.
As características biológicas desta espécie a tornam muito vulnerável à pesca: possui taxa de crescimento lento e maturam tardiamente; atinge tamanhos impressionantes que lhe valem alto valor comercial (sua carne é muito desejada) e desportivo, quando capturados por caçadores submarinos; e, por fim, agrega-se para a reprodução – até 100, às vezes mais, indivíduos agregam-se para desovar em momentos e locais específicos.
Por anos, o mero vem recebendo atenção de pesquisadores em todo o oceano Atlântico em função do declínio de suas populações. Classificado como criticamente ameaçado na lista da IUCN, a espécie é protegida da pesca há mais de dez anos em todo o Golfo do México (que inclui litoral norte-americano). No Brasil, em 2002, esta espécie recebeu proteção através de uma proibição da captura, editada pelo IBAMA na Portaria nº 121 de 20 de setembro de 2002, prorrogada por mais por mais cinco anos na Portaria 42/2007. Na iniciativa privada, (ONGs) como o Projeto Meros do Brasil, se colocam a favor da conservação do mero.
O homem, com sua ação predatória, novamente fica com o papel de vilão da trama. Mas, como sempre, também lhe cabe o papel do resgate heroico. Será que chegará a tempo de salvar o Senhor das Pedras?
http://www.oeco.com.br/fauna-e-flora/27013-mero-o-senhor-das-pedras
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