Justiça determina que o Estado do Paraná forneça água potável a indígenas
Sexta, 24 de maio de 2013
A presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), desembargadora federal Marga Inge Barth Tessler, negou ontem (22/5) recurso do estado do Paraná e manteve liminar que determina o fornecimento de água potável às aldeias indígenas localizadas na região de Guaíra, no oeste paranaense.
A informação é do sítio do TRF4, 23-05-2013.
A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado e obriga o governo paranaense a instalar reservatórios de água provisórios e removíveis ou, alternativamente, caminhões pipa nos locais indicados pela FUNAI.
A procuradoria do Paraná pediu a suspensão da liminar, alegando que a obrigação é da União, que não há dotação orçamentária para a prestação do serviço e que o governo do estado colocaria em risco a ordem pública ao ser compelido a praticar esbulho em propriedades privadas por conta da medida judicial.
Após examinar o pedido, a desembargadora afirmou que o fornecimento imediato de água não pode ser confundido com a instalação de estrutura de encanamento no local, esta sim de responsabilidade da União.
Quanto à falta de verba, Marga afirmou que o custo envolvido, de cerca de R$ 230 mil, não expõe a economia estadual a riscos. “O custo alegado não denota risco de grave lesão à economia pública para um ente político da expressão do estado do Paraná, cuja pujança econômica sobressai a olhos vistos, à luz de uma receita orçamentária projetada para 2013 no montante de R$ 35.314.509.310,00”, analisou a magistrada.
Quanto ao risco de lesão à ordem pública apontado no recurso, Marga ressaltou que, caso no futuro a região não seja definida como área indígena, bastará ao estado do PR retirar o equipamento instalado. “O que atenta sobremaneira à ordem pública é a sonegação de bem essencial como a água para as comunidades sabidamente carecedoras de condições de sobrevivência, as quais diante de situações emergenciais podem vir a buscar o aludido bem a modo violento, aí sim, em efetivo risco para a ordem pública”, afirmou.
As aldeias que devem receber a água são Tekoha Nhemboete, Tekoha Y Hovy, Tekoha Jevy, Tekoha Carumbey, Tekohá Poharendá, Tekohá Mirim e Tekohá Porã Guarani. Fonte: IHUnisinos - Foto: Wikipédia
A informação é do sítio do TRF4, 23-05-2013.
A liminar foi obtida pelo Ministério Público Federal (MPF) em agosto do ano passado e obriga o governo paranaense a instalar reservatórios de água provisórios e removíveis ou, alternativamente, caminhões pipa nos locais indicados pela FUNAI.
A procuradoria do Paraná pediu a suspensão da liminar, alegando que a obrigação é da União, que não há dotação orçamentária para a prestação do serviço e que o governo do estado colocaria em risco a ordem pública ao ser compelido a praticar esbulho em propriedades privadas por conta da medida judicial.
Após examinar o pedido, a desembargadora afirmou que o fornecimento imediato de água não pode ser confundido com a instalação de estrutura de encanamento no local, esta sim de responsabilidade da União.
Quanto à falta de verba, Marga afirmou que o custo envolvido, de cerca de R$ 230 mil, não expõe a economia estadual a riscos. “O custo alegado não denota risco de grave lesão à economia pública para um ente político da expressão do estado do Paraná, cuja pujança econômica sobressai a olhos vistos, à luz de uma receita orçamentária projetada para 2013 no montante de R$ 35.314.509.310,00”, analisou a magistrada.
Quanto ao risco de lesão à ordem pública apontado no recurso, Marga ressaltou que, caso no futuro a região não seja definida como área indígena, bastará ao estado do PR retirar o equipamento instalado. “O que atenta sobremaneira à ordem pública é a sonegação de bem essencial como a água para as comunidades sabidamente carecedoras de condições de sobrevivência, as quais diante de situações emergenciais podem vir a buscar o aludido bem a modo violento, aí sim, em efetivo risco para a ordem pública”, afirmou.
As aldeias que devem receber a água são Tekoha Nhemboete, Tekoha Y Hovy, Tekoha Jevy, Tekoha Carumbey, Tekohá Poharendá, Tekohá Mirim e Tekohá Porã Guarani. Fonte: IHUnisinos - Foto: Wikipédia
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