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19 de julho de 2013

Água de graça é lei

Água de graça é lei A lei está valendo desde 2012, mas um decreto publicado hoje regulamenta a instalação de bebedouros em casa noturnas de Belo Horizonte. A colocação dos bebedouros deverá respeitar condições de segurança e higiene. Luana Cruz

A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/ Minas) contestou as novas regras sobre a instalação de bebedouros em casa noturnas de Belo Horizonte. A associação afirma que os custos para adaptação à lei será repassado aos clientes. O Decreto 15.279/13, que regulamenta condições de segurança e higiene para a instalação, entrou em vigor nesta quarta-feira. A lei já está valendo desde outubro de 2012. 
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O diretor-executivo da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel/ Minas), Lucas Pêgo, questionou a ausência de uma pesquisa que justificasse a lei. Na época da sanção, ele já havia contestado o fato e o Legislativo e o Executivo não apresentarem um laudo provando que as pessoas estavam se desidratando nas boates, por deixar de comprar água no preço que é comercializada. Segundo Pêgo, os estabelecimentos não foram chamados para discutir esses valores e nem mesmo a elaboração da lei. Ele afirma que poderiam ter aparecido ideias diferentes e até uma proposta de tabelar os preços da bebida.

De acordo com o representante da Abrasel, a lei não é boa para o setor e nem para o consumidor, além disso o decreto piorou a situação. “Ele coloca dificuldades para o cumprimento da lei”, afirma. Ficou estabelecido que as casas noturnas devem fornecer água potável em perfeitas condições de higiene e de uso, colocar os bebedouros foras das dependências sanitárias, fazer manutenção permanente conforme indicação do fabricante do equipamento ou a cada seis meses, além de cumprir as normas de higienização também conforme indicação do fabricante.

Conforme Pêgo, as casas noturnas precisarão de obras para adequar a chegada de água e saída de esgoto. Elas não poderão aproveitar as instalações hidráulicas já existentes, levando em conta a exigência da colocação fora de banheiros. Segundo o diretor, o investimento das obras e o prejuízo no tempo de fechamento do estabelecimento para a construção, podem ser repassadas para os clientes nos preços de outros produtos ou no valor da entrada nas boates.

Pêgo também comentou do custo de cada equipamento. Em uma pesquisa, a Abrasel constatou que um bebedouro,com características que atendem a uma casa noturna, custa cerca de R$ 600. “Quem vai pagar isso no fim das contas é o cliente. A gente até compreende a intenção da lei, mas contesta que não é uma lei que vai amplamente beneficiar a população”.

Por fim, a Abrasel considerou “exacerbada” a cobrança de R$ 500 por bebedouro faltante nas boates e o fechamento do estabelecimento em caso de reincidência. “Será que é tão grave assim que precisar de interdição do estabelecimento?”, questiona o diretor.

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