MP obtém decisão que obriga SABESP e a prefeitura de Suzano a paralisar lançamento de esgoto
ACP foi instaurada em maio pelo GAEMA - Núcleo Cabeceiras
O Ministério Público de São Paulo obteve, no último dia 29, antecipação parcial dos efeitos da tutela, em ação civil pública, concedida pela Justiça de Suzano, obrigando a SABESP (Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo) e o município de Suzano a paralisar o lançamento de esgoto na Bacia Hidrográfica do Alto do Tietê.
A ação foi movida pelo Ministério Público em razão de degradação ambiental, determinando que a SABESP e a Prefeitura Municipal de Suzano, paralisem o lançamento de esgoto sem tratamento em qualquer curso d’água do município, ou que componham a Bacia Hidrográfica do Alto do Tietê, no prazo de um ano.
A antecipação dos efeitos da tutela foi pedida em ação civil pública ajuizada no dia 10 de maio pelo Grupo de Atuação Especial de Defesa do Meio Ambiente (GAEMA) - Núcleo Cabeceiras.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em 2012, no qual se verificou que as autarquias causaram dano ao meio ambiente ao deixarem de fazer o integral tratamento de esgoto, além de permitir o lançamento in natura no Rio Tietê, Taiaçupeba e afluentes, atingindo áreas de proteção de mananciais na região metropolitana da Grande São Paulo.
Durante a investigação, foi apurada a responsabilidade, para a prestação dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos pelo município de Suzano, que concedeu, por meio de contratos à Sabesp, a exclusividade da exploração desses serviços.
Porém, os serviços de coleta, afastamento e tratamento de esgotos não foram efetivamente implementados. Atualmente, o município coleta cerca de 80% do esgoto gerado, dos quais apenas 70% são tratados, resultando na degradação do meio ambiente, prejudicando a saúde, segurança e o bem estar da população de Suzano e toda a região metropolitana da Grande São Paulo.
Na ação, o GAEMA destaca que “A Prefeitura Municipal de Suzano não contribuiu decisivamente para que os índices aumentassem, uma vez que, a ela competindo com exclusividade o poder de controlar o uso e ocupação do solo urbano, permitiu a instalação de diversos loteamentos e ocupações ilícitas, deixando, ainda, de efetuar a regularização urbanística e ambiental desses núcleos habitacionais, permitindo a continuidade do lançamento de esgoto in natura nos corpos d´agua do Município e região, exsurgindo sua responsabilidade solidária pelos fatos ora tratados na presente ação civil pública”.
A Justiça ainda fixou multa diária de R$ 10 mil. |
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