Postamos nesta data no Blog as partes gerais do interessante artigo: "O Direito Ambiental e a Sustentabilidade Hídrica nos limites do Estado de Sergipe" com importantes conceitos e definições que são de interesse de todos aqueles que estudam, pesquisam e procuram defender os recursos hídricos em suas comunidades. Para quem quiser conhecer o artigo completo pode acessar o link na parte inferior do artigo.
O Direito Ambiental e a Sustentabilidade Hídrica
Desde os primórdios, o homem tem uma relação direta com os recursos
hídricos, pois se instalava próximo aos rios para o consumo da água. Esta água
doce servia como fonte de hidratação do próprio ser humano e dos animais, para
execução de tarefas domésticas como a lavagem de utensílios e roupas, ou para o
plantio de alimentos através de uma irrigação precária.
A água, o bem mais precioso da
humanidade e indispensável à vida, chega a cobrir três quartos da superfície
terrestre. Porém, somente 0,6% encontra-se nos rios, lagos, e lençóis
freáticos, o que se refere à água doce liquida, sendo o Brasil possuidor em
média de 12% do total global desta água, e o Nordeste brasileiro detentor de
menos de 3% deste total. A escassez deste recurso é algo muito preocupante, pois é essa água que
é utilizada na maior parte das atividades sócio-econômicas, e o homem por
muitas décadas se utiliza de tal recurso ambiental sem se preocupar com a sua
conservação, causando a degradação dos rios, lagos e/ou dos aqüíferos.
A quantidade de água no planeta continua praticamente a mesma, no
entanto a população mundial vem a cada dia crescendo assustadoramente, o que
não significa que em Sergipe seja diferente, pelo contrário, cresce como em
todo resto do planeta e se aglomera nos centros urbanos. E onde há grande
densidade demográfica, há também a escassez quantitativa e a escassez
qualitativa da água.
Recursos Hídricos
A água é uma substância formada por dois átomos de hidrogênio e um de
oxigênio, ou mais popularmente conhecida pela sua fórmula H2O. Esta
estrutura molecular apresenta várias características, porém a que a diferencia
de outros líquidos é a densidade, pois a água ao ser passada para seu estado
sólido aumenta de volume e fica mais leve que seu estado líquido. Ela também
possui capacidade dissolvente e é conhecida como solvente universal, visto que
possui capacidade de dissolver uma grande quantidade de substâncias. Sua
coloração depende das substâncias que estão dissolvidas nela, podendo a água
possuir cor azulada, roxa, e até amarelada, sendo que é através da cor que se
estabelece um parâmetro da qualidade da água.
Ela se originou a partir da refrigeração da terra, quando os vapores
d’água presentes na atmosfera se condensaram e formaram nuvens, o que resultou
em bastante chuva. Estas chuvas caíram sobre a superfície terrestre formando
rios, lagos, mares, oceanos, e os aqüíferos, e nos períodos de glaciações estes
se congelaram. Mas, com o decorrer do tempo nas regiões mais quentes do planeta
esse gelo foi se derretendo formando novamente os rios, lagos, mares, oceanos,
e os aqüíferos, e nas regiões mais frias permaneceram as calotas polares.
A água no planeta passa naturalmente
por uma constante mudança de estado físico; esta mudança denomina-se ciclo
hidrológico, ou seja, é um ciclo em que as águas superficiais evaporam para a
atmosfera terrestre, formando nuvens onde há a condensação, resultando na
precipitação da chuva propriamente dita ou, da neve ou granizo, dependendo do
clima da região. Quando ocorre a precipitação, uma
parcela da água não chega a tocar no solo, e sim sofre um processo de
evapotranspiração, enquanto a parte da água que chega ao solo infiltra-se para
os lençóis d’água ou escoam para rios, mares, lagos, ou oceanos.
Esta substância cobre três quartos da
superfície terrestre, sendo que a maior parte deste total de água é salgada,
correspondente as águas dos mares e oceanos. A quantidade de água doce no
planeta conforme Hirata é inferior a 2,5%, a qual é distribuída
entre as calotas polares, os aqüíferos, os rios e lagos, e outros
reservatórios.
O Brasil é um país bastante privilegiado, pois possui em média 12% do total de água doce do planeta, e ainda consoante Hirata
[...] recentes
estimativas indicam que aqui correm 53% da água doce da América do Sul (...).
Esta imensa quantidade de água é resultado da extensão territorial, somada ao
regime climático, predominantemente equatorial e tropical úmido, com
precipitações médias anuais de 1.000 a 3.000 mm/ano [...] (HIRATA,
2000, p. 424)
Porém, essa água é má distribuída,
visto que o Nordeste brasileiro detém menos de 3% deste percentual de
água doce do país, onde há segundo Silva maior concentração de
brasileiros que a Amazônia com somente 5% da população e maior oferta de água
no Brasil. Isso é algo bastante preocupante, devido ao fato de a maior parte
das atividades sócio-econômicas utilizar a água doce como recurso.
Águas Superficiais
As águas superficiais são originadas do escoamento das águas da chuva
que no ciclo hidrológico não foram absorvidas pelo solo, e devido à força da gravidade
descem para as partes mais baixas indo para os rios e córregos, tendo como
destino geralmente os oceanos. Ou ainda, originam-se também, das águas que
foram no ciclo hidrológico infiltradas pelo solo, e retornam para a superfície
terrestre através de nascentes, tendo o mesmo destino que as águas que foram
escoadas. Estas águas superficiais são as de mais fácil acesso ao homem.
Aqui no Brasil, país que detém alta concentração de água doce
disponível, possui como maior bacia hidrográfica segundo Hirata “[...] a do Amazonas, com 72% da vazão dos rios nacionais, seguida das
bacias do Paraná (6,3%), Tocantins (6%), Parnaíba-Atlântico Norte (3%), Uruguai
(2,5%), e Atlântico Sul e São Francisco (ambas com 1,7%).”. A bacia do Rio Amazonas é a maior bacia em extensão e volume d’água do
mundo, e não se localiza totalmente no Brasil. Já a bacia do Rio São Francisco
é a maior bacia do Brasil, deságua no Oceano Atlântico, e corta cinco Estados
brasileiros, a saber: Minas Gerais, Bahia, Pernambuco, Alagoas, e Sergipe.
Aquíferos
As águas subterrâneas originam-se através da infiltração, no ciclo
hidrológico, das águas da chuva no solo, ou também de acordo com alguns
cientistas podem já ser existentes desde os primeiros reservatórios
subterrâneos de água no planeta, ou ainda ser pertencentes às águas juvenis que
de acordo com Karmann é “A geração de água sob forma de vapor
[...] em erupções vulcânicas [...]” no interior da Terra. As águas subterrâneas
são mais protegidas da degradação do homem como também são de mais difícil
acesso, e sua qualidade dependendo do local da extração é excelente para o
consumo humano. Estas águas normalmente não possuem odor e nem sabor, mas como
a água é um solvente universal dependendo da quantidade de sais e gases
dissolvidos das rochas na água subterrânea, ela pode sim ter cheiro ou
sabor.
Os aqüíferos são considerados como um recurso hídrico de grande
importância para as atividades sócio-econômicas, pois conforme Hirata
Embora representem
97% da água doce líquida do planeta, o que por si só mostraria seu valor, as
águas subterrâneas desempenham um papel fundamental no abastecimento público e
privado em todo o mundo. Estima-se que mais de 1,5 bilhão de pessoas em núcleos
urbanos e uma grande parcela da população rural tenham suas necessidades
supridas pelo manancial subterrâneo. (HIRATA, 2000, p. 427)
No Brasil até metade dos aqüíferos
podem possuir água de boa qualidade. Esta água pode ser utilizada como fonte de
abastecimento em regiões de seca como o Nordeste brasileiro, inclusive Sergipe,
que há muito tempo sofre com tal situação, não se limitando apenas ao interior
do Estado, mas também à capital que sofre com o racionamento de água.
Fontes de Poluição
dos Recursos Hídricos Superficiais
As principais formas de contaminação
dos recursos hídricos superficiais são os esgotos domésticos, os esgotos
industriais, os defensivos agrícolas, produtos químicos utilizados em garimpos,
e lixos.
Os esgotos domésticos são originados de
todo tipo de habitação, e resultam da lavagem de utensílios domésticos, banhos,
lavagem de vestuário, instalações sanitárias, que em algumas cidades não
recebem nenhum tipo de tratamento e escoam através das galerias de esgotos e
chegam até as águas superficiais. Além de não haver em
certas cidades nenhum tipo de tratamento, os produtos utilizados pelas
residências não são biodegradáveis, o que dificulta ainda mais a sua diluição
pelo meio ambiente.
Os esgotos industriais são originados
de qualquer tipo de atividade industrial, seja ela para tratamento da água, ou
como matéria prima da indústria. A poluição geralmente é decorrente do despejo
dos efluentes diretamente nos mananciais sem nenhum tipo de tratamento, ou de
algum acidente em que ocorrem vazamentos de óleos, lubrificantes, graxas, ou
outros produtos químicos, a depender de qual atividade industrial seja inerente
a empresa. A poluição decorrente da indústria é considerada uma das mais
graves, visto que é devastadora devido ao alto poder de destruição dos produtos
químicos lançados, acidentalmente ou não, nas águas. Quando ocorre este tipo de
poluição, de imediato é percebida uma grande mortandade de peixes, contaminação
ou a morte de seres humanos; e a longo prazo, o aparecimento de doenças
consideradas gravíssimas, como o caso do câncer, e o nascimento de crianças com
problemas de saúde tidos como irreversíveis.
Os defensivos agrícolas são a fonte de
contaminação que mais ocorre em países subdesenvolvidos, pois são estes países
que mais produzem produtos agrícolas e usam indiscriminadamente tais defensivos
sem se preocuparem com o impacto ambiental, ou com a saúde dos seres humanos ou
animais que são expostos ou que consomem estes produtos com alto índice de
agrotóxico.
A contaminação das águas superficiais
se dá pelo escoamento das águas da chuva que deságuam nos rios, lagos, e chegam
ao oceano carregando estes defensivos, e através também, da lavagem de
equipamentos utilizados para manusear esses produtos, ou quando esses
defensivos agrícolas são lançados diretamente em rios, lagos para o combate de
larvas ou insetos transmissores de doenças. Ocorre ainda, através da
infiltração destes produtos no solo contaminando as águas subterrâneas, e
consequentemente contaminando os recursos hídricos superficiais, pois determinados
aqüíferos dão origem a estas águas superficiais.
Os produtos químicos utilizados em
garimpos como o mercúrio, que serve para identificar o ouro em meio a areia, é
jogado diretamente nas águas superficiais sem nenhum tipo de tratamento pelas
mineradoras. Este produto é altamente nocivo a saúde daqueles que consumirem a
água contaminada, devido ao fato de causar doenças.
Também, os lixos, comum em toda cidade,
muitas vezes não recebem um tratamento adequado, sendo uma importante fonte de
poluição dos recursos hídricos superficiais. Geralmente o lixo é depositado em
locais a céu aberto, sem nenhum tipo de estudo do impacto ambiental que poderá
ocasionar. Este lixo aterrado entra em degeneração
e produz um liquido chamado chorume, que infiltra no solo e atinge as águas
subterrâneas, as quais são contaminadas. Dessa forma indireta contamina as
águas superficiais também, pois determinados aqüíferos, de acordo com o que já
foi exposto, são fontes das águas superficiais. Ocorre também, que a própria
população joga diretamente o lixo em canais ou galerias de esgotos, ocasionando
o entupimento destes, e mais grave ainda, chegando aos rios, lagos e até
oceanos. Assim, além de afetar as condições estéticas das águas superficiais,
torna a água imprópria para o consumo humano.
Fontes de Poluição
dos Aquíferos
Além das fontes de poluição já citadas, pois todas as formas de poluição
dos recursos hídricos superficiais de certa forma também poluem os aqüíferos,
pois determinados aqüíferos são recarregados por águas superficiais, há também
como principais formas de contaminação fossas sépticas, intrusão de águas
salgadas, e cemitérios.
A contaminação através de fossas sépticas se dá quando esses depósitos
de dejetos são construídos próximos a lençóis d’água, levando à ocorrência de
vazamentos e consequentemente, há infiltração desta fonte de contaminação nos
aqüíferos. Já a intrusão de águas salgadas nas
águas subterrâneas se dá através da exploração exacerbada dos aqüíferos,
baixando assim o nível de água e ocasionando a intrusão salina, ou seja, com o
nível de água do aqüífero abaixo do nível de água do mar, este recarrega aquele
com as suas águas. E os cemitérios, comuns em toda cidade, quando construídos
em locais que possuem lençóis d’água há poucos metros da superfície, tornam-se
contaminadores em potencial, em face de que esta forma de poluição infiltra-se
pelo solo atingindo as águas subterrâneas.
Há que se observar que nas cidades brasileiras é muito comum a
construção de fossas sépticas sem um devido controle ambiental.
A Sustentabilidade Hídrica
A sustentabilidade pode ser entendida como a utilização dos recursos
naturais de modo racional visando o bem-estar da sociedade atual e das gerações
futuras, isto é, sustentabilidade é a exploração dos recursos naturais de
maneira que prejudique o menos possível o meio ambiente, garantindo que não só
as gerações atuais possam usufruir de tais recursos, como também as gerações
futuras. E os recursos hídricos demandam por sustentabilidade, visto que são
considerados os mais importantes dos recursos naturais, devido ao fato de
nenhum ser vivo sobreviver sem água. De acordo com o que já foi exposto, os
recursos hídricos vêm sendo bastante degradados pelo ser humano de forma tão
agressiva que se corre o risco de daqui a algumas décadas ser este o motivo de
uma terceira guerra mundial, ou seja, a água doce.
A sustentabilidade desta água se dá com o envolvimento não só da
sociedade e das indústrias/ empresas, mas também por meio do envolvimento do
poder público, evitando a poluição, e reutilizando a água.
A poluição pode ser evitada por meio da criação de aterros sanitários
adequados, tratamento dos esgotos domésticos e dos esgotos industriais,
controle na utilização dos defensivos agrícolas, construção de cemitérios em
locais adequados, extração planejada das águas subterrâneas para evitar a
intrusão salina, construção de fossas sépticas sem vazamentos, implantação de
lixeiras em locais com o devido estudo do impacto ambiental, fiscalização de
garimpos por parte de autoridade competente.
A reutilização da água de certa forma evita também a poluição, porque de
acordo com Silva “[...] o reuso de água nada mais é do
que a utilização de esgoto tratado.”. Mas, por enquanto no Brasil só é
permitido o reuso indireto, o qual se baseia em esgotos tratados e jogados nas
águas superficiais, porque ainda não existem parâmetros na Legislação para a
utilização de todos os tipos de reutilização de água. No território sergipano
não se observa nenhum tipo de reuso de água por parte da população. Primeiro,
porque outro tipo de reuso não é permitido além do reuso indireto, pois pode
causar danos à saúde pública, e depois pelo motivo de não haver tratamento dos
esgotos domésticos no Estado, e sim o lançamento destes diretamente nos rios
locais.
O Direito Ambiental e
a Sustentabilidade dos Recursos Hídricos
A proteção das águas ganhou espaço através das Ordenações Filipinas de
1603. Por meio destas Ordenações ficou proibido sujar as águas e lançar
qualquer material nelas que levasse a morte de peixes. Mas, foi a partir de
1890 por meio do Código Criminal que se tornou crime sob pena de prisão a
alteração de água pública ou particular que causasse danos a saúde pública ou
até mesmo a morte. Já em 1934, a Constituição previu
como competência da União legislar sobre as águas, porém elas eram vistas
apenas como fonte de desenvolvimento da nação, e nada mais, além disso. Ainda
nesta mesma década não se pensava nas águas doces de maneira sustentável, pelo
contrário eram vistas apenas para fins econômicos e como propriedade da União
tendo que ter autorização para utilizá-las.
É neste mesmo ano que é decretado o
Código de Águas que segundo Carvalho “O Código divide as
águas em três categorias: 1) águas públicas, [...] 2) águas comuns, [...] e, 3)
águas particulares [...]”. E trata também os recursos hídricos como indispensável
para o progresso do país, tendo como principal finalidade a geração de energia
elétrica, a produção industrial, e a utilização coletiva.
Entretanto, em 1981 é promulgada a Lei nº 6.938 sobre a Política
Nacional do Meio Ambiente, a qual criou instrumentos de proteção ao Meio
Ambiente e apresentou uma inovação em relação aos recursos hídricos, visto que
esta Lei abrangeu o tratamento destes recursos, ou seja, os recursos hídricos
não eram mais somente visto como propriedade da Nação para fins econômicos.
No entanto, é por meio da Constituição
de 1988 com a inclusão do artigo 225 que tais instrumentos ganharam status de constitucional, com o capítulo VI
totalmente dedicado ao Meio Ambiente. De acordo com este artigo da Constituição
Federal
Todos têm direito ao
meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial
à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever
de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. (Constituição
Federal, 2009)
ou seja, com a inclusão deste artigo percebe-se claramente não só uma
preocupação com o Meio Ambiente equilibrado, mas uma imposição ao Poder Público
e a sociedade de protegê-lo e preservá-lo de forma sustentável. Mas para a
preservação e proteção de forma sustentável é necessário conscientizar a
população através da educação, e por isso a importância do inciso VI, o qual
trata da Educação Ambiental, algo que até então não havia sido cogitado em leis
anteriores, pois não se pensava ainda na sustentabilidade.
Finalmente, surge em 8 de janeiro de 1997 a Lei n° 9.433 que instituiu a Política
Nacional dos Recursos Hídricos para regulamentar o inciso XIX do artigo 21 da
Carta Magna, estabelecendo os fundamentos, os objetivos, e as diretrizes gerais
de ação. Nos fundamentos está contido que a água pertence à sociedade, e o
consumo humano é priorizado em épocas de escassez de tal recurso natural; nos
objetivos é tratada a questão da sustentabilidade da água; e nas diretrizes
gerais é tratada a implementação da Política Nacional dos Recursos Hídricos
propriamente dita, e a articulação dos Estados com a União para o gerenciamento
dos recursos hídricos que tiver em comum.
A Política Estadual de Recursos
Hídricos prevê também as infrações e as penalidades em seu Título III. No artigo 54 estão às infrações das
regras de utilização das águas superficiais ou das águas subterrâneas, e no
artigo 55 estão dispostas as penalidades aos infratores destas regras. Neste último, além de outras penalidades está inclusa a multa de acordo
com os danos causados pelo agressor do Meio Ambiente, mas não possui nada a
respeito à recuperação do Meio Ambiente.
Já a Política Nacional de Recursos
Hídricos através do seu artigo 14 parágrafo 1º
“[...], é o poluidor obrigado, independente de existência de culpa, a indenizar
ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, efetuados por sua
atividade.” dá margens a dupla interpretação, por causa da utilização da
conjunção ou entre indenizar e reparar. Em uma dessas interpretações pode-se levar a
entender que o agressor tem duas opções, isto é, indenizar por meio de recursos
financeiros, ou optar em recuperar os danos causados ao Meio Ambiente e a terceiros.
Dando-se a entender que se for paga a indenização, não é necessária a
recuperação do Meio Ambiente e vice-versa. No entanto, torna-se necessário
deixar bem claro que o infrator não tem a escolha quando comete tal infração,
pelo contrário, ele além de pagar a multa tem o dever de recuperar o Meio
Ambiente, mesmo que a Lei dê margens à dupla interpretação, pois se não fosse
assim a própria Lei serviria de incentivo a degradação deste.
Assim, ao longo dos anos no Brasil a
proteção ao Meio Ambiente no que se refere à proteção aos recursos hídricos
avançou bastante e apresentou inovações, contudo deixa a desejar quanto às
penalidades previstas e a sua real efetividade para a garantia da
sustentabilidade dos recursos hídricos. E em Sergipe, Estado que acompanhou
através de suas Leis tal inovação, não é diferente, pois aparentemente as
multas quando aplicadas a qualquer infrator são razoáveis, devido ao fato de
alguns infratores preferirem pagar multas a instalar equipamentos para prevenir
danos aos recursos hídricos.
Conclusão
Desde as Ordenações Filipinas existe uma preocupação com as águas, mas
ainda não se cogitava em sustentabilidade, ou seja, os recursos hídricos eram
vistos apenas para fins econômicos com o objetivo do progresso do país.
Acredita-se que até 1980 as águas eram vistas como recurso natural ilimitado,
visto que só a partir da promulgação da Lei nº 6.938 em 1981 que dispõe sobre a
Política Nacional do Meio Ambiente, os recursos hídricos ganharam instrumentos
para a sua proteção. No entanto, só a partir da Constituição Federal de 1988
que tais instrumentos passaram a possuir status constitucional com a inclusão do artigo 225 totalmente dedicado ao Meio
Ambiente.
Percebe-se que a sustentabilidade dos recursos hídricos só veio ganhando
espaço a partir da década de oitenta com o advento das leis acima citadas, mas
isso não é suficiente. É necessário que as autoridades competentes utilizem
tais instrumentos de modo mais efetivo, por causa da constante falta de sensibilidade
dos seres humanos de modo geral.
Conclui-se que os seres humanos ainda não perceberam que a água doce é
indispensável para a sua própria sobrevivência e das gerações futuras, e
degradam tal recurso de maneira devastadora. Recurso este, que em Sergipe já é
escasso devido a sua densidade demográfica e a sua própria geografia.
Kleybson da Graça Feitosa
Kleydiane da Graça Feitosa
Jane Alves Nascimento Moreira de Oliveira
Maria Balbina de Carvalho Menezes
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
ÁGUA - QUEM PENSA, CUIDA!
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