13ª CIA MAT informa
PIRACEMA 2012/2013
Durante o período da piracema, que tradicionalmente ocorre entre 1º de novembro e 28 de fevereiro do ano subseqüente, as atividades de pesca sofrem restrições. Nesta época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem e os pescadores têm de observar rigorosamente as restrições para a atividade.
Durante o período acima da piracema nas Bacias Hidrográfica do Rio São Francisco), do Rio Grande, do Rio Paranaíba Bacia do Leste e fica terminantemente proibido a captura de qualquer espécie de peixe nativo. Contudo, as portarias permitem a captura de até 3 Kg de peixes EXÓTICOS, ALÓCTONES, HÍBRIDOS E AUTÓCTONES, além da captura de mais um exemplar.
1. Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco – Portaria 154/11
Espécies permitidas para a captura:
Espécies permitidas para a captura:
- ALÓCTONES - TUCUNARÉ, TAMBAQUI, APAIARI, PESCADA DO PIAUÍ, CARANHA AMARELA OU PACU, CARANHA PRETA OU PIRAPITINGA OU PACU, CACHARA, TRAIRÃO, PIRANHA VERMELHA, PIRANHA PRETA;
- EXÓTICA - TILÁPIAS, BAGRE AFRICANO, CATFISH, CARPA COMUM, CARPA ESPELHO, CARPA CAPIM, CARPA PRATEADA, CARPA CABEÇUDA, BLACK BASS;
- HÍBRIDOS – TAMBACU E PONTO E VÍRGULA OU PINTACHARA
- AUTÓCTONES – PIRANHA, PIRAMBEBA, CAMBOGE OU TAMOATÁ
MUNICÍPIOS COMTEMPLADOS PELA BACIA DO RIO SÃO FRANCISCO
LAGOA DOURADA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CRISTIANO OTONI, ITAVERAVA, OURO BRANCO, BELO VALE, CONGONHAS, DESTERRO DE ENTRE RIOS, ENTRE RIOS DE MINAS, JECEABA, MOEDA, QUELUZITO, SÃO BRAS DO SUAÇUÍ, CASA GRANDE.
LAGOA DOURADA, CONSELHEIRO LAFAIETE, CRISTIANO OTONI, ITAVERAVA, OURO BRANCO, BELO VALE, CONGONHAS, DESTERRO DE ENTRE RIOS, ENTRE RIOS DE MINAS, JECEABA, MOEDA, QUELUZITO, SÃO BRAS DO SUAÇUÍ, CASA GRANDE.
2. Bacia Hidrográfica do Rio Grande e do Rio Paranaíba - Portaria 156/11
Espécies EXÓTICAS, ALÓCTONES AUTÓCTONES E HÍBRIDAS permitidas para a captura: APAIARI, BAGRE-AFRICANO, BLACK-BASS, CARPA (TODAS AS ESPÉCIES), CORVINA OU PESCADA-DO-PIAUÍ, PEIXE-REI, SARDINHA-DE-ÁGUA-DOCE, PIRANHA PRETA, TILÁPIAS, TUCUNARÉ, ZOIUDO E HÍBRIDOS, EXCETUA-SE DESTA PERMISSÃO O PIAUÇU.
MUNICÍPIOS COMTEMPLADOS PELA BACIA DO RIO GRANDE E RIO PARANAÍBA:
BARBACENA, ALFREDO VASCONCELOS, IBERTIOGA, PIEDADE DO RIO GRANDE, SANTANTA DO GARAMBÉU, ANTONIO CARLOS, SÃO JOAO DEL REI , TIRADENTES, BARROSO, CONCEIÇÃO DA BARRA DE MINAS, CORONEL XAVIER CHAVES, DORES DE CAMPOS, PRADOS, NAZARENO, RITÁPOLIS, SÃO TIAGO, MADRE DE DEUS DE MINAS, RESENDE COSTA, CARANDAÍ.
2. Bacias Hidrográfica do Leste – Portaria 155/11
Espécies EXÓTICAS, ALÓCTONES E HÍBRIDAS permitidas para a captura: PESCADA-DO-PIAUÍ, TUCUNARÉ, TILÁPIA, BAGRE-AFRICANO, APAIARI, TAMBAQUI, CARPAS (TODAS AS ESPÉCIES), CATFISH, CARANHA PRETA OU PIRAPITINGA OU PACU, PIRAMBEBA, PIRANHA, CABOGE OU TAMOATÁ, CACHARA, O HÍBRIDO TAMBACU E O CAMARÃO GIGANTE DA MALÁSIA.
Espécies EXÓTICAS, ALÓCTONES E HÍBRIDAS permitidas para a captura: PESCADA-DO-PIAUÍ, TUCUNARÉ, TILÁPIA, BAGRE-AFRICANO, APAIARI, TAMBAQUI, CARPAS (TODAS AS ESPÉCIES), CATFISH, CARANHA PRETA OU PIRAPITINGA OU PACU, PIRAMBEBA, PIRANHA, CABOGE OU TAMOATÁ, CACHARA, O HÍBRIDO TAMBACU E O CAMARÃO GIGANTE DA MALÁSIA.
MUNICÍPIOS COMTEMPLADOS PELA BACIA DO LESTE
RESSAQUINHA, SANTA RITA DE IBITIPOCA, BIAS FORTES, EWBANK DA CAMARA, SANTA BARBARA DO TUGURIO, SANTOS DUMONT, ALTO RIO DOCE, CIPOTÂNEA, SRA DOS REMÉDIOS, DESTERRO DO MELO, ARACITABA, PAIVA, OLIVEIRA FORTES, CAPELA NOVA, CARANAÍBA, CATAS ALTAS DA NORUEGA, LAMIM, PIRANGA, PRESIDENTE BERNARDES, RIO ESPERA, SANTANA DOS MONTES, SENHORA DE OLIVEIRA.
OBSERVAÇÃO: OS MUNICÍPIOS REFERENCIADOS ESTÃO SOB A JURISDIÇÃO DA 13ª COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR INDEPENDENTE DE MEIO AMBIENTE E TRÂNSITO.
CONSIDERAÇÕES
1. Fica proibido a prática de pesca para todas as categorias:
- Perímetro compreendido entre 1000 metros à montante e 1000 metros às jusantes das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, EXCETO para as Bacias do Rio Grande e Rio Paranaíba cujo o perímetro é de 1500m;
- a menos de 500 metros da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos;
- Em locais proibidos, definidos nas legislações estadual e federal;
- Lagoas marginais, lagoa, alagados, alagadiços conforme legislação específica;
- No trecho do Rio das Mortes, desde a sua nascente até a cachoeira das Lavras a jusante de Severiano Rezende;
- Perímetro compreendido entre 1000 metros à montante e 1000 metros às jusantes das barragens, usinas hidrelétricas, cachoeiras e corredeiras, EXCETO para as Bacias do Rio Grande e Rio Paranaíba cujo o perímetro é de 1500m;
- a menos de 500 metros da confluência e desembocadura de rios, lagoas, canais e tubulações de esgotos;
- Em locais proibidos, definidos nas legislações estadual e federal;
- Lagoas marginais, lagoa, alagados, alagadiços conforme legislação específica;
- No trecho do Rio das Mortes, desde a sua nascente até a cachoeira das Lavras a jusante de Severiano Rezende;
- NO RIO GRANDE, EM MINAS GERAIS, NO TRECHO COMPREENDIDO ENTRE A PONTE RODO-FERROVIÁRIA DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO VERMELHO E O BARRAMENTO DA UHE DE CAMARGOS;
- Realização de competições de pesca (torneios, campeonatos ou gincanas) nas bacias, exceto as competições realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas alóctones (espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras); exóticas ( espécie de origem e ocorrência natural em águas de outros países, que tenham ou não sido introduzida em águas brasileiras); híbridas (organismo resultante de duas espécies), autóctones (espécie de origem e ocorrência natural na própria bacia)devidamente autorizadas pelos órgãos competentes (IEF ou IBAMA)
- Realização de competições de pesca (torneios, campeonatos ou gincanas) nas bacias, exceto as competições realizadas em reservatórios, visando a captura de espécies não nativas alóctones (espécie de origem e ocorrência natural em outras bacias brasileiras); exóticas ( espécie de origem e ocorrência natural em águas de outros países, que tenham ou não sido introduzida em águas brasileiras); híbridas (organismo resultante de duas espécies), autóctones (espécie de origem e ocorrência natural na própria bacia)devidamente autorizadas pelos órgãos competentes (IEF ou IBAMA)
- OS RESPONSÁVEIS PELOS FRIGORÍFICOS, PEIXARIAS, FEIRAS, BARES, HOTÉIS E SIMILARES DEVERÃO APRESENTAR ATÉ O SEGUNDO DIA ÚTIL DO MÊS DE NOVEMBRO, JUNTO AO IEF OU NAS FRAÇÕES DA POLÍCIA MILITAR DE MEIO AMBIENTE, A DECLARAÇÃO DOS ESTOQUES DE PEIXES IN NATURA, CONGELADOS OU NÃO, EXISTENTES.
2. PESCADOR PROFISSIONAL E AMADOR
- Está permitida a pesca embarcada e desembarcada, nos rios e reservatórios da bacia do rio São Francisco. Quanto às bacias do Rio Grande, Paranaíba e do Leste fica permitida a pesca desembarcada nos rios e embarcada e desembarcada nos reservatórios das usinas hidrelétricas, respeitado os locais de restrições.
- CONDIÇÕES: Portar a licença ou autorização do órgão ambiental competente, quando não for isento;
- Utilizar somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com de iscas artificiais e naturais (proibido a utilização de animais e aquáticos, como iscas).
- CONDIÇÕES: Portar a licença ou autorização do órgão ambiental competente, quando não for isento;
- Utilizar somente linha de mão, caniço, vara com molinete ou carretilha com de iscas artificiais e naturais (proibido a utilização de animais e aquáticos, como iscas).
ATENÇÃO: Fica limitado a 05 (cinco) o número de varas ou caniços por pescador licenciado.
IMPORTANTE:
• Todas as portarias permitem a pesca, transporte a comercialização e o armazenamento de peixes provenientes de aqüicultura e pesque e paque, devidamente registrado no IEF e mediante apresentação de nota fiscal emitida pelo estabelecimento.
• A inobservância das presentes portarias sujeitará o infrator às seguintes sanções:
- Sanção Penal: Artigo 34 da Lei Federal 9.605/98 – detenção de um a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
- Sanção Administrativa: Decreto Estadual 44.844/08 – multa, apreensão e perda de todos equipamentos utilizados na prática ilega e de todo o pescado
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