APA Delta do Parnaíba – BIOMA: Marinho Costeiro – ÁREA: 307.590,51 hectares – DIPLOMA LEGAL DE CRIAÇÃO: Dec s/n.º de 28.08.1996
MPF obtém suspensão da atividade até que os licenciamentos ambientais sejam regularizados
A prática da criação de camarões (carcinicultura) está proibida na Área de Proteção Ambiental (APA) do Delta do Parnaíba, que abrange os Estados do Piauí, Ceará e Maranhão, até que sejam regularizados os licenciamentos ambientais existentes e realizado o estudo dos impactos ao meio ambiente na região (EIA/RIMA). A decisão, proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, atende a pedido do Ministério Público Federal (MPF).
A ação civil pública foi ajuizada pelos Ministérios Públicos Federal e Estadual contra o Estado do Piauí, a União e diversos carcinicultores que atuam no Delta do Parnaíba. O objetivo da ação é, segundo MPF, “a proteção do litoral do Piauí, degradado pela atividade de carcinicultura.” Para isso, o Ministério Público requereu ao juiz federal que sejam declaradas nulas todas as licenças já concedidas pelo órgão estadual (SEMARH) e que o Ibama retire carcinicultores que se encontrem dentro dos limites da APA do Delta do Parnaíba. Além disso, a ação pretende que as áreas degradadas sejam recuperadas e que os carcinicultores da região compensem os danos causados ao meio ambiente, ainda que por meio de indenização.
Todos os pedidos do Ministério Público foram acatados pela 5ª Turma do TRF1. A decisão modificou a sentença da Justiça Federal que havia julgado procedente apenas o pedido para reconhecer o Ibama como o único órgão responsável pelo licenciamento ambiental na APA do Delta do Parnaíba.
O acórdão do Tribunal também rejeitou os recursos da empresa Maricultura Macapá Ltda e do Estado do Piauí. Para a empresa, a intervenção do Ibama somente se justificaria em áreas em que o Conama indicasse como causadoras de impacto significativo. Já o Estado do Piauí alegou que a APA do Delta do Parnaíba não é propriedade da União, por isso o licenciamento caberia ao órgão estadual.
No recurso acatado pelos desembargadores do TRF1, o MPF sustentou que a degradação na área é resultado do licenciamento ambiental, dado por órgão incompetente, para a criação de camarões em APA e no ecossistema praia e da cessão de terrenos de marinha pela União aos empreendedores da carcinicultura. O parecer enviado ao Tribunal, também pelo MPF, sustenta que a atividade desenvolvida pelos carcinicultores teve o aval da União e do estado e, por isso, “não há como negar que todos são solidariamente responsáveis pelo dano.”
O parecer ainda aponta laudo técnico do Ibama, que confirma o fato de que grande parte da área utilizada para carcinicultura está inserida em área de proteção ambiental de domínio da União.
“Constatamos que a grande maioria dos empreendimentos de carcinicultura, bem como, outras atividades agropecuárias, estão inseridas na Área de Proteção Ambiental Federal – APA do Delta do Parnaíba, sem contudo, até a presente data, existir o plano de manejo que venha nortear o uso e ocupação desse ecossistema”, esclarece o laudo.
Com a decisão do TRF1, caberá ao Ibama revisar todos os processos de licenciamento ambiental que já foram efetuados pelo órgão estadual. Além disso, o licenciamento da atividade ficará condicionado à realização de estudo dos impactos ambientais para o ecossistema (EIA/RIMA).
Processo nº 0006530-49.2001.4.01.4000/PI
Fonte: Procuradoria Regional da República – 1ª Região
EcoDebate, 20/12/2013
http://www.ecodebate.com.br/2013/12/20/justica-federal-proibe-criacao-de-camarao-na-apa-do-delta-do-parnaiba/
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