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25 de fevereiro de 2014

Piracema é prejudicada por causa da pouca chuva no Norte de MG

Pescadores licenciados têm o limite de três quilos por dia de pescado (Foto: Reprodução/TV Fronteira)

Defeso da Piracema começou em novembro de 2013. 
Quem descumprir a ordem é preso e ainda pagará multa.


O defeso da PIRACEMA se estende até o fim do mês de fevereiro. O período assegura a proteção e à reprodução natural de peixes nativos em fase de procriação, como as espécies dourado, surubim e curimatá.
O ambientalista Sóter Magno ressalta que o período de reprodução dos peixes foi prejudicado no norte de Minas Gerais devido ao pouco volume de chuva principalmente nos primeiros meses do ano.
"Embora tenhamos registrado um grande volume de chuva no mês de dezembro, o mesmo não foi constatado no mês de janeiro e também agora no mês de fevereiro. A chuva é importante para ajudar os peixes no percurso dos rios para as lagoas, que servem de berçários na deposição dos ovos", afirma Magno.
No mês de novembro de 2013, o volume médio de chuva no norte de Minas Gerais foi de 240 mililitros cúbicos.Já no mês de dezembro chegou a 384 ml². Enquanto que primeiro mês de 2014, o volume foi de apenas 12 ml².
A restrição ocorre em vias fluviais como nas bacias do São Francisco, Verde Grande e Jequitinhonha. "A pesca é proibida de 1º de novembro a 1º de março, em qualquer rio, lagoa ou barragem da nossa região", explica o especialista.
Apenas a pesca de subsistência é permitida e praticada por comunidades ribeirinhas. Para o pescador licenciado está autorizado o limite de três quilos por dia de pescado. Já para fins comerciais somente a pesca de peixes predadores, como tilápia, carpa e piranha. Antes de entrar a Piracema, é aberta uma portaria para declaração de estoque dos comerciantes. Durante o período, a Polícia Militar de Meio Ambiente intensifica as fiscalizações relativas à pesca nos principais rios, lagos e comércios de pescado da região.

Com base na lei 9605 de 1998, em caso da prática de pesca predatória com utilização de materiais proibidos (redes, tarraxas e anzóis de galho) e também em locais a menos de 200m de cachoeiras, corredeiras e confluência de rio principal e afluentes, o infrator é preso, todo material é apreendido e incorre multa administrativa a partir de R$ 100.
 Fonte: G1
BLOG SOS RIOS DO BRASIL
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