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24 de junho de 2014

INSTITUÍDA A "SEMANA DO PESCADOR" EM BIGUAÇU (SC) QUE REVITALIZA A FOZ DO RIO HOMÔNIMO


a atividade de revitalização da foz do Rio Biguaçu (foto) é uma obra social e ambiental, que visa atrair visitantes e munícipes para uma área socialmente atrativa, que possuirá arena desportiva, áreas de lazer, passeios, ciclovias, etc., além de promover o desassoreamento da foz do Rio, através da implantação de Molhes.

SEMANA DO PESCADOR SOSRIOSBR

BIGUAÇU (SC) APROVA LEI QUE INSTITUI A "SEMANA DO PESCADOR"

LEI Nº 3481/2014 DE 29 DE MAIO DE 2014.

INSTITUI A SEMANA MUNICIPAL DO PESCADOR NO MUNICÍPIO DE BIGUAÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


JOSÉ CASTELO DESCHAMPS, Prefeito Municipal de Biguaçu, faz saber a todos os habitantes do Município que a Câmara aprovou e ele sanciona a seguinte lei:

Art. 1º Fica instituída a Semana Municipal do Pescador no Município de Biguaçu, a ser comemorada anualmente entre os dias 23 a 29 do mês de junho.

Art. 2º A Semana do Pescador de que trata a presente Lei, passa a integrar o calendário oficial do Município.

Art. 3º O evento a que se refere esta Lei tem como objetivos:

I - Aprimorar as técnicas da pesca, incentivando a preservação de espécies marinhas, bem como o respeito ao período de reprodução;

II - Conscientizar o pescador acerca da sua importância, como fonte da crescente economia do Município e do País no setor da pesca;

III - Sensibilizar os diversos segmentos da sociedade sobre o papel e a respectiva importância do pescador no desenvolvimento do setor;

IV - Desenvolver programas e ações que visem atender as necessidades dos pescadores nas áreas da pesca, educação, saúde e lazer;

V - Desenvolver atividades por meio da Secretaria da Pesca, em parceria com as Secretarias de Agricultura, Saúde, Educação e outras afins.

Parágrafo Único - Poderão ser desenvolvidas atividades tais como: palestras, seminários, campanhas educativas de prevenção e segurança, cursos, fóruns municipais e outros eventos.

Art. 4º Para a consecução dos objetivos previstos no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a firmar, através da Secretaria de Pesca, parcerias e convênios com universidades, empresas privadas, sindicatos, entidades governamentais e não governamentais ligadas ao setor.

Art. 5º As atividades a que alude esta lei serão coordenadas pelo Poder Executivo, por intermédio da Secretaria da Pesca, a quem compete propiciar toda a infraestrutura de apoio para as ações e atividades desenvolvidas durante o evento.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Biguaçu, 29 de maio de 2014.

José Castelo Deschamps
Prefeito Municipal

PARABÉNS SR. PREFEITO DESCHAMPS !  QUE SIRVA DE 

INCENTIVO PARA QUE OUTRAS MUNICIPALIDADES VALORIZEM E 

FAÇAM HOMENAGENS A SEUS IMPORTANTES PESCADORES!


SAIBA MAIS SOBRE A FOZ DO RIO BIGUAÇU 

As obras de revitalização do Rio Biguaçu têm como objetivos:
• Revitalização da Orla da foz do Rio Biguaçu: Com a implantação de áreas de lazer, esportivas e turísticas (molhe de Abrigo), fazendo com que o local seja um atrativo para a sociedade local e de fora do município;
• Realização de Dragagem de Desassoreamento da Foz do Rio Biguaçu, ampliando a Profundidade da foz para 2 metros, permitindo a entrada de embarcações de passeio e lazer; facilitando a futura implantação de estruturas de lazer náutico ao longo das margens do Rio Biguaçu, próximo ao centro da cidade, dinamizando e revitalizando toda a orla da margem direita do rio. Além destas vantagens, a dragagem de desassoreamento permitirá o aproveitamento do material para o engordamento da Praia do Rosa, permitindo criar área adicional para implantação de equipamentos de lazer e esportivos.
• Realização de Implantação de Molhes de Abrigo e de Estabilização da Foz do Rio Biguaçu, buscando: a) Estabilizar a Foz do rio, que já teve grandes mudanças geométricas no passado recente; b) Manter a profundidade do leito do rio Biguaçu na sua foz; c) Permitir maior vazão do Rio Biguaçu nas épocas de chuvas intensas, reduzindo a possibilidade de enchentes nas áreas junto às margens do rio, evitando transbordamento de águas fluviais; d) Facilitar as trocas de águas salgadas e doces (mar/rio), por efeito de marés, na parte baixa do Rio Biguaçu, melhorando as características físico-químicas das águas do Rio; e) Evitar a redução de velocidade de fluxo do rio Biguaçu junto a Foz, evitando a decantação de sedimentos que descem com as águas Fluviais; f) Evitar e minimizar os impactos das chuvas intensas e as perdas financeiras e causadas pelas inundações do Rio nas suas margens, tanto na área urbana ocupada, assim como nas Áreas de Preservação Permanente (APPs) ao longo das margens do rio. 



DIA 29 DE JUNHO - DIA DO PESCADOR

No quadro de Brunella, nossa homenagem aos valentes homens das águas, que garantem o importante pescado em nossas mesas!
Veja outros artistas que homenagearam nossos pescadores: http://migre.me/jWlfe

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