Açude Jaburu I - Ceará - Brasil
Ceará recebe autorização para emitir outorgas para uso de recursos hídricos
Segurança hídrica
Outorga é um instrumento de gestão cujo objetivo é assegurar controle quantitativo e qualitativo dos usos da água
por Portal Brasil publicado : 18/08/2014
Resolução publicada no Diário Oficial da União, no mês de julho, autoriza o estado do Ceará (CE) a emitir outorgas de direito de uso de recursos hídricos do rio Poti, açude Orós e demais áreas. Distrito Federal (DF) e São Paulo (SP) são outras unidades da Federação que também já receberam a autorização para emissão de outorgas.
A Resolução nº 1.047/2014, entretanto, não habilita o Ceará a outorgar aproveitamentos de potenciais hidrelétricos no estado, atribuição que permanece com a Agência Nacional de Águas (ANA). No caso das outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos do domínio da União com a finalidade de aquicultura em tanques-rede, a Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará (SRH) terá que seguir os trâmites definidos entre a Agência Nacional de Águas e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Além da emissão de novas outorgas, caberá à SRH promover alteração, renovação, transferência, suspensão e revogação de outorgas emitidas pela ANA. Outra competência prevista é a emissão da declaração de regularidade de uso da água para pedidos cujas captações de água, derivações e lançamento de efluentes independam de outorga – este costuma ser o caso de pequenos usuários de água. A vigência nas novas competências da SRH conta a partir da publicação da Resolução ANA nº 1.047/2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho.
A ANA e a SRH devem disponibilizar informações referentes à regularização de usuários de recursos hídricos e a fiscalização dos usos das águas de domínio da União no Ceará – no caso, os corpos hídricos interestaduais e os reservatórios construídos com recursos da União. Sobre a fiscalização, a atribuição continuará sendo da Agência Nacional de Águas.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na política do governo federal para assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos do acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas (ANA).
Em São Paulo, a ANA delegou as outorgas ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). No Distrito Federal, o órgão que recebeu a delegação foi a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). Diferente do Ceará, as delegações para o DF e São Paulo seguem diretrizes anteriores à Resolução nº 436, de 1º de abril de 2013, que estabelece procedimentos e diretrizes gerais para delegação de competência para emissão de outorga. Nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA.
Fonte:
Agência Nacional de Águas
A Resolução nº 1.047/2014, entretanto, não habilita o Ceará a outorgar aproveitamentos de potenciais hidrelétricos no estado, atribuição que permanece com a Agência Nacional de Águas (ANA). No caso das outorgas preventivas e de direito de uso de recursos hídricos do domínio da União com a finalidade de aquicultura em tanques-rede, a Secretaria de Recursos Hídricos do Ceará (SRH) terá que seguir os trâmites definidos entre a Agência Nacional de Águas e o Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA).
Além da emissão de novas outorgas, caberá à SRH promover alteração, renovação, transferência, suspensão e revogação de outorgas emitidas pela ANA. Outra competência prevista é a emissão da declaração de regularidade de uso da água para pedidos cujas captações de água, derivações e lançamento de efluentes independam de outorga – este costuma ser o caso de pequenos usuários de água. A vigência nas novas competências da SRH conta a partir da publicação da Resolução ANA nº 1.047/2014, publicada no Diário Oficial da União de 31 de julho.
A ANA e a SRH devem disponibilizar informações referentes à regularização de usuários de recursos hídricos e a fiscalização dos usos das águas de domínio da União no Ceará – no caso, os corpos hídricos interestaduais e os reservatórios construídos com recursos da União. Sobre a fiscalização, a atribuição continuará sendo da Agência Nacional de Águas.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na política do governo federal para assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos do acesso aos recursos hídricos. Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas (ANA).
Em São Paulo, a ANA delegou as outorgas ao Departamento de Águas e Energia Elétrica (Daee) nas bacias dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ). No Distrito Federal, o órgão que recebeu a delegação foi a Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico (Adasa). Diferente do Ceará, as delegações para o DF e São Paulo seguem diretrizes anteriores à Resolução nº 436, de 1º de abril de 2013, que estabelece procedimentos e diretrizes gerais para delegação de competência para emissão de outorga. Nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no site da ANA.
Fonte:
Agência Nacional de Águas
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