Grupo de Trabalho é instalado para discutir Enquadramento dos Corpos de Água
Foi instalado na terça-feira (04/10), em Belo Horizonte, o novo Grupo de Trabalho (GT) de Enquadramento dos Corpos de Água. Composto por 12 membros, dentre representantes do Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CERH) e do Conselho Estadual de Política Ambiental (Copam), o grupo tem o desafio de propor diretrizes gerais para garantir que os rios mineiros atinjam metas de qualidade que atendam as demandas de uso de toda a sociedade.
O grupo foi instalado pela Deliberação Conjunta Copam/CERH 08, de 13 de julho de 2011, e será coordenado por um membro efetivo da Câmara Técnica de Instrumentos de Gestão (CTIG) do CERH, que será definido na primeira reunião do grupo. O foco será a criação de uma Deliberação Normativa (DN) conjunta CERH e Copam que irá instituir os procedimentos específicos para o Enquadramento dos Corpos de Água em Minas Gerais. O trabalho deverá ser concluído no prazo de 90 dias, e terá o apoio técnico e jurídico do Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam).
A diretora de Gestão das Águas e Apoio aos Comitês de Bacia do Igam, Luiza de Marillac Camargos, explicou que o Enquadramento é um instrumento de gestão de recursos hídricos que tem o objetivo de estabelecer metas de qualidade da água a ser obrigatoriamente alcançadas ou mantidas em um corpo de água ao longo do tempo. “Nós precisamos conhecer a realidade dos nossos mananciais e as demandas atuais e futuras de usos dessas águas e pactuar com a sociedade, por meio do Enquadramento, metas que atendam a esses usos”, esclareceu.
Luiza de Marillac ressaltou, ainda, que as discussões para se estabelecer as diretrizes gerais para o Enquadramento no Estado se iniciaram em 2008, com a criação de um Grupo de Trabalho instituído por Deliberação do CERH. “Naquele ano o Grupo era formado apenas por representantes do Conselho de Recursos Hídricos, mas entendemos que diante da complexidade deste instrumento de gestão o Grupo deveria ser criado no âmbito do CERH e Copam, por isso estamos retomando as discussões agora com membros destes dois conselhos”, explicou. A data da primeira reunião do grupo ainda não foi definida.
Mais informações sobre o Enquadramento dos Corpos de Água estão disponíveis no site do Igam no link http://www.igam.mg.gov.br/planos-de-recursos-
Enquadramento dos Corpos de Água
O Enquadramento dos Corpos de Água em Classes, segundo os usos preponderantes, é um dos instrumentos das Políticas Nacional e Estadual de Recursos Hídricos, visando estabelecer metas de qualidade para os corpos de água, a fim de assegurar os usos preponderantes estabelecidos. Esse instrumento está relacionado com as metas de qualidade de água pretendidas para um corpo hídrico (o rio que queremos) e não necessariamente com as condições atuais do mesmo (o rio que temos).
Para atingir a qualidade futura, ou seja, o rio que queremos, devem ser propostas medidas de mitigação dos impactos instalados, a fim de obter uma qualidade de água compatível com os usos estabelecidos e pretendidos em uma região. A identificação das condições atuais da qualidade da água e dos usos preponderantes da bacia auxilia na definição das metas, isto é, do caminho que se deve trilhar até se atingir a qualidade de água desejável.
De acordo com a Resolução CONAMA 357/2005, o enquadramento deve ser feito de forma participativa e descentralizada, estando, portanto, de acordo com as expectativas e necessidades dos usuários. A aprovação da proposta de enquadramento é de responsabilidade do respectivo comitê de bacia hidrográfica e a sua implantação deve ser efetuada no âmbito da bacia.
Importância do enquadramento
O enquadramento dos corpos de água possibilita compatibilizar os usos múltiplos dos recursos hídricos superficiais, de acordo com a qualidade ambiental pretendida para os mesmos, com o desenvolvimento econômico, auxiliando no planejamento ambiental de bacias hidrográficas e no uso sustentável dos recursos naturais. Além disso, fornece subsídios aos outros instrumentos da gestão de recursos hídricos, tais como a outorga e a cobrança pelo uso da água, de maneira que, quando implementados, tornam-se complementares, proporcionando às entidades gestoras de recursos hídricos mecanismos para assegurar a disponibilidade quantitativa e qualitativa das águas.
Metodologia
A Resolução CNRH nº 91/2008 institui as diretrizes básicas para os procedimentos metodológicos de enquadramento dos corpos hídricos. Segunda essa resolução, os procedimentos de enquadramento devem compreender as seguintes etapas: diagnóstico e prognóstico; propostas de metas relativas às alternativas de enquadramento; e programa para efetivação.
Classificação das Águas Doces
O enquadramento dos corpos de água em classes, de acordo com o uso preponderante, e em conformidade com a Resolução CONAMA nº 357/2005, classifica as águas doces em cinco classes. Dessa forma, com base no mapeamento do uso preponderante, define-se a classe condizente com o uso atual ou pretendido dos corpos d’água.
CLASSE | COR | USOS POSSÍVEIS |
ESPECIAL | Abastecimento para consumo humano com desinfecção; Preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas; Preservação dos ambientes aquáticos em unidades de conservação de proteção integral. | |
I (UM) | Abastecimento para consumo humano após tratamento simplificado; Proteção das comunidades aquáticas; Recreação de contato primário (natação); Irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvem rentes ao solo e que sejam ingeridas cruas sem remoção de película; Proteção das comunidades aquáticas em terras indígenas. | |
II (DOIS) | Abastecimento para consumo humano após tratamento convencional; Proteção das comunidades aquáticas; Recreação de contato primário; Irrigação de hortaliças, plantas frutíferas e de parques, jardins, campos de esporte e lazer, onde o público possa vir a ter contato direto a água; Aqüicultura e atividade de pesca. | |
III (TRÊS) | Abastecimento para consumo humano após tratamento Convencional ou avançado; Irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras; Pesca amadora; Recreação de contato secundário; Dessedentação de animais. | |
IV (QUATRO) | Navegação; Harmonia paisagística. |
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