Piracema começou dia 1º de novembro(Foto: Assessoria/Secom-MT)
Com período de Piracema, pesca está proibida nos rios do Paraná
Piracema começou na terça-feira (1º) e segue até 28 de fevereiro de 2012.
Quem desrespeitar determinação está sujeito a multa.
Até o dia 28 de fevereiro de 2012 estão proibidas as pescas amadora e profissional na Bacia do Rio Paraná, por causa da Piracema, que é a fase em que os peixes nadam em direção à nascente para desovar. O período é determinado pelo Ministério da Pesca e Aquicultura e entrou em vigor na terça-feira (1º).
Este mesmo período é valido para a Bacia do Sudeste que também agrega rios paranaenses. A tabela com o período de Piracema em todos os estados no pais pode ser verificada no site do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Quem for flagrado desrespeitando a legislação pode ser multado em, no mínimo, R$ 700 mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca podem ser apreendidos pelos fiscais.
Este mesmo período é valido para a Bacia do Sudeste que também agrega rios paranaenses. A tabela com o período de Piracema em todos os estados no pais pode ser verificada no site do Ministério da Pesca e Aquicultura.
Quem for flagrado desrespeitando a legislação pode ser multado em, no mínimo, R$ 700 mais R$ 20 por quilo de peixe pescado. Além disso, os materiais de pesca podem ser apreendidos pelos fiscais.
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O governo estadual informou que a fiscalização será realizada pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP) e pela Polícia Ambiental nos rios Tibagi, Pirapó, das Cinzas, Laranjinha, Arroio Guaçu, Piquiri, Ivaí, Ocoí, São Francisco Falso, São Francisco Verdadeiro, Chopim, São Bento, que são os principais do estado. A fiscalização também é válida para os afluentes.
A pesca desembarcada, aquela que é praticada no barranco dos rios, está permitida, desde que os critérios estabelecidos pela legislação ambiental sejam respeitados. O mesmo vale para a pesca em reservatório. Também estão liberados campeonatos e gincanas, desde que os peixes capturados sejam devolvidos à natureza.
Documentação
Tanto para a pesca amadora quanto para a profissional, embarcada ou desembarcada, é necessária a posse da documentação emitida pelo Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do ministério. O documento é emitido na hora. Fonte: G1 - Globo.com
Tanto para a pesca amadora quanto para a profissional, embarcada ou desembarcada, é necessária a posse da documentação emitida pelo Ministério da Pesca. Para a emissão do documento é preciso responder algumas perguntas e se cadastrar no site do ministério. O documento é emitido na hora. Fonte: G1 - Globo.com
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