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18 de junho de 2012

A HISTÓRIA DA ONG RECOs E PROJETO BECE

Profa. Amyra El Khalili em uma das suas várias palestras da RECOs

2098- RIO+20
Aliança RECOs
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras

“...O bem ambiental, conforme explica o art. 225 da Constituição, é "de uso comum do povo", ou seja, não é bem de propriedade pública, mas sim de natureza difusa, razão pela qual ninguém pode adotar medidas que impliquem gozar, dispor, fruir do bem ambiental, destruí-lo ou fazer com ele de forma absolutamente livre tudo aquilo que é  da vontade, do desejo da pessoa humana no plano individual ou meta-individual. Ao bem ambiental é somente conferido o direito de usá-lo, garantido o direito das presentes e futuras gerações.  A natureza jurídica do bem ambiental como de único e exclusivo uso comum do povo, elaborada pela Constituição de 1988 e vinculada à ordem econômica do capitalismo, visando assim a atender às relações de consumo, mercantis e a outras importantes relações destinadas à pessoa humana, tem na dignidade da pessoa humana seu mais importante fundamento...”


RIO+20: Um breve histórico da Aliança RECOs e o Princípio norteador do Projeto BECE

Por Amyra El Khalili*
A ONG RECOs – Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras (antiga ONG CTA) - nasceu do projeto de educação financeira nos mercados de capitais que idealizei e coordenei (1996 a 2003) para o Sindicato dos Economistas (SP). Este projeto era, a princípio, uma consultoria para a Bolsa de Mercadorias & de Futuros (1990) na gestão de Dorival Rodrigues Alves, falecido em 1999, vítima de câncer, um dia antes de terminar o segundo curso patrocinado pela BM&F para formação dos CTA’s (Consultants, Traders and Advisors – Geradores de Negócios Socioambientais nos Mercados de Commodities). Desde sua morte, decidi que este projeto seguiria seu caminho natural como Organização da Sociedade Civil e hoje como rede internacional, a Aliança RECOs.

A Aliança RECOs está implantando, há mais de uma década, o Projeto BECE (sigla, em inglês, de Bolsa de Commodities Ambientais), que até então era apenas uma proposta, debatida por seis anos em redes internautas, com mensagens eletrônicas, palestras, seminários, cursos e atividades culturais no Brasil e no exterior.O nome está em inglês em função também da linguagem financista universal e, em especial, por uma saudável provocação ao Banco Central, pois o codinome BECE significa: de Banco, E de Ecologia, C de Central, e de Economia. Hoje, a Aliança RECOs conta com a parceria de centenas de lideranças, entidades e instituições de peso nacional e internacional.

O estudo técnico-científico de origem brasileira ocorreu no final de 1989 e começo de 1990, motivado pela concentração de riscos nos mercados de futuros, chamados derivativos, quando um grupo de operadores de commodities convencionais discutia o quanto ganhavam seus clientes e, proporcionalmente, quantas pessoas morriam nas guerras para cada dólar lucrado nas bolsas de commodities e futuros com petróleo, metais e moedas. Fizemos, então, uma aposta: quem conseguiria desenvolver uma engenharia financeira que invertesse o modelo ortodoxo das operações financeiras e, ao invés de ganhar com a morte, criar um mecanismo que oferecesse ganhos com as vidas de mais e mais pessoas. Destes apostadores, fui a única pessoa que sobreviveu e levou a aposta adiante (meus amigos faleceram em acidentes, cometeram suicídio ou tiveram enfarto porque não agüentaram a pressão dos mercados).

Considerando a militância pacifista desde meus 14 anos de idade na questão árabe-israelense, em 1990 comecei a estudar o binômio Água e Energia. Estava convencida de que a ganância sobre os recursos naturais estratégicos era a verdadeira causa das guerras no Oriente Médio.

Em 1993, tive a oportunidade de contribuir com o Projeto Solidarie, do então Premier do Líbano Hafic Hariri, assassinado em uma emboscada (2005). O ProjetoSolidarie financiou a reconstrução do Líbano. Isso, no entanto, somente foi possível em virtude dos Acordos de Oslo (1993) em apoio ao Estado Palestino. Condicionados à estabilidade geo-político-econômica, os investidores e bancos multilaterais creditaram ao Projeto Solidarie alguns milhares de dólares para reconstruir Beirute, completamente dilacerada pela guerra civil e pelos bombardeios de Israel.

Em 1999, a Aliança RECOs passa a ser reconhecida e indicada como fonte de estudos e pesquisas na Biblioteca Virtual de Economia do IE/UFRJ, com o Prossiga/CNPq.

Apresentei originalmente o Projeto BECE no "I Seminário sobre Recursos Florestais da Mata Atlântica", realizado entre os dias 29 de junho e 2 de julho de 1999, na sede do Instituto Florestal (SP), para o Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, inventário este patrocinado pelo Fundo para a Biodiversidade do Banco Mundial (Funbio).

Este seminário teve a coordenação do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica, juntamente com a Fundação SOS Mata Atlântica, o Jardim Botânico do Rio de Janeiro e a Embrapa-Cenargen. O evento trouxe a público uma pesquisa que identificou produtos com características ambientais singulares, de alto valor econômico para populações extrativistas que vivem das e nas florestas – orquídeas, bromélias, erva-mate, xaxim, palmito, plantas medicinais, caixetas etc. Esta cadeia produtiva, que necessitava de financiamento desde a produção até a comercialização, e exigia também um novo mercado financeiro que atendesse a estes excluídos.

Em dezembro de 1999 apresentei-a novamente no seminário Commodities Ambientais, a experiência brasileira - na sede do Ministério do Meio Ambiente, promovido pela Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento Sustentável do MMA. Naquele dia, palestrei para mais de 140 técnicos do governo, formadores de opinião, líderes ambientalistas, empresários e imprensa, destacando a importância econômica dos biomas deste Brasilzão e desafiei-os com a provocação BECE. A resposta aos questionamentos estaria registrada na série de e-books “Commodities Ambientais em Missão de Paz – Novo modelo econômico para América Latina e o Caribe”.

Em 2000, proferi palestra na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES -, promovida pelo Consulado dos EUA, que contou com a presença do fundador e ex-presidente da Associação dos Banqueiros Ambientalistas dos EUA, o vice-presidente para Meio Ambiente do Bank of América, Evan C. Henry. Nesse evento, o reconhecimento do esforço e da autoria destes conceitos por parte do governo e de especialistas foi destacado em matéria publicada no jornal Folha de S. Paulo. Em seguida, na Ecolatina, o reconhecimento da comunidade científica e dos ambientalistas: Brasil é o 1º país do mundo a criar commodity ambiental.

Em 23 de abril de 2003, proferi de Brasília, via satélite, a palestra Commodities Ambientais: o presente, o futuro e o papel da pesquisa”, para a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), transmitida para suas 38 unidades em comemoração aos seus 30 anos ao lado de Ignacy Sachs e Gustavo Godillo de Anda da FAO. A proposta BECE passa à condição de projeto nesse momento, quando a diretoria executiva se posicionou publicamente, apoiando os estudos científicos e de pesquisa destes trabalhos em matéria publicada no jornal O Estado de São Paulo.

Em 16 de julho de 2004, proferi palestra na Sexta com Ciência do Ministério da Ciência e Tecnologia. Novamente na Embrapa, entre 15 e 18 de fevereiro de 2005, no II Seminário de Experiências Comunitárias de Meios de Vida Sustentáveis no Cerrado e, em 11 de março de 2005, na Sexta Feira Ambiental, promovida pela diretoria de Ecossistemas/Cgeco,no auditório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais IBAMA/, em Brasília, além de várias reuniões entre outras palestras.

Em 7 de junho de 2005, palestrei nos eventos comemorativos da Semana do Meio Ambiente, realizada pela Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o Banco Central do Brasil, no auditório do Bacen, em Brasília, com o tema A responsabilidade socioambiental do sistema financeiro. Em 4 de dezembro de 2008, por ocasião da comemoração do 4° aniversário da Universidade Banco Central do Brasil (UniBacen),retornaria com o mesmo tema, confirmando as previsões feitas há mais de uma década sobre a crise financeira mundial.

BECE é um Projeto Open (construído abertamente) e somente caminha com consulta e participação pública. Não decidimos nada, absolutamente nada a portas fechadas. Entendemos que mais importante do que desenvolver Bolsas de Valores e de Commodities era construir e implantar um novo modelo econômico para América Latina e o Caribe formando redes de cooperação técnico-científicas alicerçadas no tripé: educação, informação e comunicação. Também concluímos que não precisamos de uma Bolsa de Commodities Ambientais, mas de uma Aliança como é a RECOs – Rede de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras com o tripé: legimitidade, credibilidade e ética. . Sem estes tripés solidificados não há como formar novos mercados emergentes e atender as reivindicações da sociedade, enfim, nenhuma economia se sustenta!

*Ver eventos e cobertura da Imprensa  registrados em (http://lattes.cnpq.br/4833702809090692).

Amyra El Khalili*
Economista. Idealizadora e fundadora do Projeto BECE (sigla em inglês) – Bolsa Brasileira de Commodities Ambientais, da Aliança RECOs – Redes de Cooperação Comunitária sem Fronteiras e do Movimento Mulheres pela P@Z!. Professora de Pós-Graduação e MBA em várias universidades. Indicada para o “Prêmio 1000 Mulheres para o Nobel da Paz” e para o “Prêmio Bertha Lutz”. Autora do e-book Commodities ambientais em missão de paz: novo modelo econômico para América Latina e o Caribe. São Paulo: Nova Consciência, 2009. 271 p. Acesse gratuitamente http://amyra.lachatre.org.br

O PRINCÍPIO NORTEADOR DO PROJETO BECE

Projeto é uma etapa que precede a realização de um grande feito, na medida em que a complexidade deste feito requer um estado de amadurecendo e um processo de maturação para sua concretização.

O projeto BECE não foge a esta regra. Para ser implementado, foi   necessário, ao longo do tempo, ganhar a maturidade suficiente suficiênciapara sua completa implementação, passando por um intenso processo de mutação, transformação, evolução, adaptação, etc.

Durante este longo processo, muitas vezes o foco do projeto pôde, facilmente, desviar-se de suas finalidades primordiais. Por essa razão, foi preciso estabelecer um princípio norteador que, em qualquer hipótese do processo de maturação, mantivesse o foco do projeto, fossem quais fossem os caminhos adotados ao longo do percurso.

Uma das características fundamentais do Projeto BECE, certamente a mais importante, é a existência de um princípio norteador traçado de forma objetiva, nítida e clara, que é alcançar em sua plenitude o desenvolvimento social, econômico e ambiental, valorizando a dignidade da pessoa humana e o meio ambiente, tendo como fundamento de articulação a possibilidade de garantir o direito de uso dos bens ambientais dentro dos fundamentos estabelecidos na Constituição Federal.

O desdobramento do princípio norteador do Projeto BECE prima  por sua capacidade de agregar e gerar conhecimento contínuo por intermédio de profissionais atuantes nos mais variados campos da ciência, afastando qualquer forma de benefícios individuais, de subserviência política ou de reserva de mercado por solidariedade corporativista.

Por essa razão, é correto afirmar que  Projeto BECE não foi concebido para agradar segmentos e determinados setores da sociedade, pois, em face da sua independência, caracteriza-se pela interpretação sistêmica das necessidades advindas das comunidades carentes e excluídas do mercado.

É nessa perspectiva holística que as considerações e opiniões propagadas e difundidas pela Aliança RECOs se transformam em elementos essenciais para a edificação e aprimoramento do Projeto BECE, servindo como base crítica ao modelo socioeconômico atual.

A diretriz traçada pelo Projeto BECE encontra respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na Constituição Federal, que define como bens ambientais os que, no plano normativo, são considerados essenciais à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF).

Os bens ambientais são considerados juridicamente essenciais aos valores diretamente organizados, sob o ponto de vista jurídico, em face da tutela da vida da pessoa humana (o próprio patrimônio genético, a fauna, a flora, os recursos minerais, etc.), como, principalmente, em face da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), verdadeiro fundamento a ser seguido no plano normativo.

Nossa Constituição Federal, para garantir os direitos considerados essenciais à dignidade da pessoa humana, destinou e assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no País os direitos à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à proteção à infância e a assistência aos desamparados como um verdadeiro piso vital mínimo, a ser necessariamente assegurado por nosso Estado Democrático de Direito.

Conforme estabelece essa carta, a Constituição Federal, a ordem econômica tem por fim assegurar a brasileiros e estrangeiros residentes no País uma existência digna, conforme princípios explicitamente indicados no art. 170 (incisos I a IX).

A defesa do meio ambiente (art. 170, VI), associada à soberania nacional (art. 170, I), assume importante destaque, influenciando evidentemente toda e qualquer atividade econômica.

Os princípios que iluminam juridicamente a ordem econômica em nosso país é que o poder público - não só como agente gestor, normativo e regulador da atividade econômica, mas principalmente no sentido de assegurar a efetividade do direito ambiental em face dos recursos ambientais (art. 225, § 1º) - deverá exigir, como regra, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO AMBIENTAL para a instalação de toda e qualquer obra, ou mesmo atividade que potencialmente possa causar significativa degradação do meio ambiente - natural, artificial, cultural e do trabalho -, em face daqueles que pretendam licitamente explorar recursos ambientais.

O bem ambiental, conforme explica o art. 225 da Constituição, é "de uso comum do povo", ou seja, não é bem de propriedade pública, mas sim de natureza difusa, razão pela qual ninguém pode adotar medidas que impliquem gozar, dispor, fruir do bem ambiental, destruí-lo ou fazer com ele de forma absolutamente livre tudo aquilo que é  da vontade, do desejo da pessoa humana no plano individual ou meta-individual.

Ao bem ambiental é somente conferido o direito de usá-lo, garantido o direito das presentes e futuras gerações.

A natureza jurídica do bem ambiental como de único e exclusivo uso comum do povo, elaborada pela Constituição de 1988 e vinculada à ordem econômica do capitalismo, visando assim a atender às relações de consumo, mercantis e a outras importantes relações destinadas à pessoa humana, tem na dignidade da pessoa humana seu mais importante fundamento.

Ressalte-se que a obrigação daqueles que exploram recursos naturais não se esgota na recuperação do meio ambiente natural degradado (art. 225, § 2º, da Constituição Federal), mas decorre também do impacto ocasionado sobre a vida em todas as suas formas, o que levará ao controle do meio ambiente em todas as suas manifestações (natural, cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do trabalho), na forma da lei.

Conselho Jurídico do Projeto BECE
Alessandro Fuentes Venturini - OAB/SP 157.104
Carlos Alberto Arikawa - OAB OAB/SP  113.031
Maria Helena Batista Murta - OAB/MG 55200
Paulo Nelson do Rego - OAB/SP 87559
Renato Pasqualotto Filho – OAB/SP 90.087

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