Profa. Amyra El Khalili em uma das suas várias palestras da RECOs
2098- RIO+20
Aliança RECOs
Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras |
“...O bem ambiental, conforme explica o art. 225 da
Constituição, é "de uso comum do povo", ou seja, não
é bem de propriedade pública, mas sim de natureza difusa, razão pela qual
ninguém pode adotar medidas que impliquem gozar, dispor, fruir do bem
ambiental, destruí-lo ou fazer com ele de forma absolutamente livre tudo aquilo
que é da vontade, do desejo da pessoa humana no plano individual ou
meta-individual. Ao bem ambiental é somente conferido o direito de usá-lo,
garantido o direito das presentes e futuras gerações. A natureza jurídica
do bem ambiental como de único e exclusivo uso comum do povo, elaborada pela
Constituição de 1988 e vinculada à ordem econômica do capitalismo, visando
assim a atender às relações de consumo, mercantis e a outras importantes
relações destinadas à pessoa humana, tem na dignidade da pessoa humana seu mais
importante fundamento...”
RIO+20: Um breve histórico da Aliança RECOs e o
Princípio norteador do Projeto BECE
Por
Amyra El Khalili*
A ONG
RECOs – Redes de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras (antiga ONG CTA) -
nasceu do projeto de educação financeira nos mercados de capitais que idealizei
e coordenei (1996 a 2003) para o Sindicato dos Economistas (SP). Este projeto
era, a princípio, uma consultoria para a Bolsa de Mercadorias & de Futuros
(1990) na gestão de Dorival Rodrigues Alves, falecido em 1999, vítima de
câncer, um dia antes de terminar o segundo curso patrocinado pela BM&F para
formação dos CTA’s (Consultants, Traders and Advisors – Geradores de Negócios
Socioambientais nos Mercados de Commodities). Desde sua morte, decidi que este
projeto seguiria seu caminho natural como Organização da Sociedade Civil e hoje
como rede internacional, a Aliança RECOs.
A Aliança
RECOs está implantando, há mais de uma década, o Projeto BECE (sigla, em
inglês, de Bolsa de Commodities Ambientais), que até então era apenas uma
proposta, debatida por seis anos em redes internautas, com mensagens
eletrônicas, palestras, seminários, cursos e atividades culturais no Brasil e
no exterior.O nome está em inglês em função também da linguagem financista
universal e, em especial, por uma saudável provocação ao Banco Central, pois o
codinome BECE significa: B de Banco, E de
Ecologia, C de Central, e E de Economia.
Hoje, a Aliança RECOs conta com a parceria de centenas de lideranças, entidades
e instituições de peso nacional e internacional.
O estudo
técnico-científico de origem brasileira ocorreu no final de 1989 e começo de
1990, motivado pela concentração de riscos nos mercados de futuros, chamados
derivativos, quando um grupo de operadores de commodities convencionais discutia
o quanto ganhavam seus clientes e, proporcionalmente, quantas pessoas morriam
nas guerras para cada dólar lucrado nas bolsas de commodities e
futuros com petróleo, metais e moedas. Fizemos, então, uma aposta: quem
conseguiria desenvolver uma engenharia financeira que invertesse o modelo
ortodoxo das operações financeiras e, ao invés de ganhar com a morte, criar um
mecanismo que oferecesse ganhos com as vidas de mais e mais pessoas. Destes
apostadores, fui a única pessoa que sobreviveu e levou a aposta adiante (meus
amigos faleceram em acidentes, cometeram suicídio ou tiveram enfarto porque não
agüentaram a pressão dos mercados).
Considerando
a militância pacifista desde meus 14 anos de idade na questão árabe-israelense,
em 1990 comecei a estudar o binômio Água e Energia. Estava convencida de que a
ganância sobre os recursos naturais estratégicos era a verdadeira causa das
guerras no Oriente Médio.
Em 1993,
tive a oportunidade de contribuir com o Projeto Solidarie,
do então Premier do Líbano Hafic Hariri, assassinado em uma emboscada (2005). O
ProjetoSolidarie financiou a reconstrução do Líbano. Isso,
no entanto, somente foi possível em virtude dos Acordos de Oslo (1993) em apoio
ao Estado Palestino. Condicionados à estabilidade geo-político-econômica, os
investidores e bancos multilaterais creditaram ao Projeto Solidarie alguns
milhares de dólares para reconstruir Beirute, completamente dilacerada pela
guerra civil e pelos bombardeios de Israel.
Em 1999, a
Aliança RECOs passa a ser reconhecida e indicada como fonte de estudos e
pesquisas na Biblioteca Virtual de Economia do IE/UFRJ, com o Prossiga/CNPq.
Apresentei
originalmente o Projeto BECE no "I Seminário sobre Recursos Florestais da
Mata Atlântica", realizado entre os dias 29 de junho e 2 de julho de 1999,
na sede do Instituto Florestal (SP), para o Conselho Nacional da Reserva da
Biosfera da Mata Atlântica, inventário este patrocinado pelo Fundo para a
Biodiversidade do Banco Mundial (Funbio).
Este
seminário teve a coordenação do Conselho Nacional da Reserva da Biosfera da
Mata Atlântica, juntamente com a Fundação SOS Mata Atlântica, o Jardim Botânico
do Rio de Janeiro e a Embrapa-Cenargen. O evento trouxe a público uma pesquisa
que identificou produtos com características ambientais singulares, de alto
valor econômico para populações extrativistas que vivem das e nas florestas –
orquídeas, bromélias, erva-mate, xaxim, palmito, plantas medicinais, caixetas
etc. Esta cadeia produtiva, que necessitava de financiamento desde a produção
até a comercialização, e exigia também um novo mercado financeiro que atendesse
a estes excluídos.
Em
dezembro de 1999 apresentei-a novamente no seminário Commodities
Ambientais, a experiência brasileira - na sede do Ministério do Meio
Ambiente, promovido pela Secretaria de Políticas para o Desenvolvimento
Sustentável do MMA. Naquele dia, palestrei para mais de 140 técnicos do
governo, formadores de opinião, líderes ambientalistas, empresários e imprensa,
destacando a importância econômica dos biomas deste Brasilzão e
desafiei-os com a provocação BECE. A resposta aos questionamentos estaria
registrada na série de e-books “Commodities Ambientais em Missão de Paz – Novo
modelo econômico para América Latina e o Caribe”.
Em 2000,
proferi palestra na sede do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e
Social – BNDES -, promovida pelo Consulado dos EUA, que contou com a presença
do fundador e ex-presidente da Associação dos Banqueiros Ambientalistas dos
EUA, o vice-presidente para Meio Ambiente do Bank of América, Evan C. Henry.
Nesse evento, o reconhecimento do esforço e da autoria destes conceitos por
parte do governo e de especialistas foi destacado em matéria publicada no
jornal Folha de S. Paulo. Em seguida, na Ecolatina, o
reconhecimento da comunidade científica e dos ambientalistas: Brasil é
o 1º país do mundo a criar commodity ambiental.
Em 23 de
abril de 2003, proferi de Brasília, via satélite, a palestra Commodities
Ambientais: o presente, o futuro e o papel da pesquisa”, para a Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), transmitida para suas 38
unidades em comemoração aos seus 30 anos ao lado de Ignacy Sachs e Gustavo
Godillo de Anda da FAO. A proposta BECE passa à condição de projeto nesse
momento, quando a diretoria executiva se posicionou publicamente, apoiando os
estudos científicos e de pesquisa destes trabalhos em matéria publicada no
jornal O Estado de São Paulo.
Em 16 de
julho de 2004, proferi palestra na Sexta com Ciência do Ministério da Ciência e
Tecnologia. Novamente na Embrapa, entre 15 e 18 de fevereiro de 2005, no II
Seminário de Experiências Comunitárias de Meios de Vida Sustentáveis no Cerrado e,
em 11 de março de 2005, na Sexta Feira Ambiental, promovida pela diretoria de
Ecossistemas/Cgeco,no auditório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos
Recursos Naturais IBAMA/, em Brasília, além de várias reuniões entre outras
palestras.
Em 7 de
junho de 2005, palestrei nos eventos comemorativos da Semana do Meio Ambiente,
realizada pela Caixa Econômica Federal, conjuntamente com o Banco Central do
Brasil, no auditório do Bacen, em Brasília, com o tema A
responsabilidade socioambiental do sistema financeiro. Em 4 de dezembro de
2008, por ocasião da comemoração do 4° aniversário da Universidade Banco
Central do Brasil (UniBacen),retornaria com o mesmo tema, confirmando as
previsões feitas há mais de uma década sobre a crise financeira mundial.
BECE é um
Projeto Open (construído abertamente) e somente caminha com consulta e
participação pública. Não decidimos nada, absolutamente nada a portas fechadas.
Entendemos que mais importante do que desenvolver Bolsas de Valores e de
Commodities era construir e implantar um novo modelo econômico para América
Latina e o Caribe formando redes de cooperação técnico-científicas alicerçadas
no tripé: educação, informação e comunicação. Também concluímos que
não precisamos de uma Bolsa de Commodities Ambientais, mas de uma Aliança como
é a RECOs – Rede de Cooperação Comunitária Sem Fronteiras com o tripé: legimitidade,
credibilidade e ética. . Sem estes tripés solidificados não há como
formar novos mercados emergentes e atender as reivindicações da sociedade,
enfim, nenhuma economia se sustenta!
Amyra El
Khalili*
Economista. Idealizadora e fundadora
do Projeto BECE (sigla em inglês) – Bolsa Brasileira de Commodities
Ambientais, da Aliança RECOs – Redes de Cooperação Comunitária sem Fronteiras e
do Movimento Mulheres pela P@Z!. Professora de Pós-Graduação e MBA em várias
universidades. Indicada para o “Prêmio 1000 Mulheres para o Nobel da Paz” e
para o “Prêmio Bertha Lutz”. Autora do e-book Commodities ambientais em
missão de paz: novo modelo econômico para América Latina e o Caribe. São
Paulo: Nova Consciência, 2009. 271 p. Acesse gratuitamente http://amyra.lachatre.org.br
O PRINCÍPIO NORTEADOR DO PROJETO BECE
Projeto é uma etapa que precede a realização de um
grande feito, na medida em que a complexidade deste feito requer um estado de
amadurecendo e um processo de maturação para sua concretização.
O projeto BECE não foge a esta regra. Para ser
implementado, foi há necessário, ao longo do tempo, ganhar a maturidade
suficiente suficiênciapara sua completa implementação, passando por um
intenso processo de mutação, transformação, evolução, adaptação, etc.
Durante este longo processo, muitas vezes o foco do
projeto pôde, facilmente, desviar-se de suas finalidades primordiais. Por essa
razão, foi preciso estabelecer
um princípio norteador que, em qualquer hipótese do processo de maturação,
mantivesse o foco do projeto, fossem quais fossem os caminhos adotados ao longo
do percurso.
Uma das características fundamentais do Projeto
BECE, certamente a mais importante, é a existência de um princípio norteador
traçado de forma objetiva, nítida e clara, que é alcançar em sua plenitude o
desenvolvimento social, econômico e ambiental, valorizando a dignidade da
pessoa humana e o meio ambiente, tendo como fundamento de articulação a
possibilidade de garantir o direito de uso dos bens ambientais dentro dos fundamentos
estabelecidos na Constituição Federal.
O desdobramento do princípio norteador do Projeto
BECE prima por sua
capacidade de agregar e gerar conhecimento contínuo por intermédio de
profissionais atuantes nos mais variados campos da ciência, afastando qualquer
forma de benefícios individuais, de subserviência política ou de reserva de
mercado por solidariedade corporativista.
Por essa razão, é correto afirmar que Projeto
BECE não foi concebido para agradar segmentos e determinados setores da
sociedade, pois, em face da sua independência, caracteriza-se pela
interpretação sistêmica das necessidades advindas das comunidades carentes e
excluídas do mercado.
É nessa perspectiva holística que as considerações
e opiniões propagadas e difundidas pela Aliança RECOs se transformam em
elementos essenciais para a edificação e aprimoramento do Projeto BECE,
servindo como base crítica ao modelo socioeconômico atual.
A diretriz traçada pelo Projeto BECE encontra
respaldo no ordenamento jurídico pátrio, especialmente na Constituição Federal,
que define como bens ambientais os que, no plano normativo, são considerados
essenciais à sadia qualidade de vida (art. 225 da CF).
Os bens ambientais são considerados juridicamente
essenciais aos valores diretamente organizados, sob o ponto de vista jurídico,
em face da tutela da vida da pessoa humana (o próprio patrimônio genético, a
fauna, a flora, os recursos minerais, etc.), como, principalmente, em face da
dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF), verdadeiro fundamento a ser
seguido no plano normativo.
Nossa Constituição Federal, para garantir os
direitos considerados essenciais à dignidade da pessoa humana, destinou e
assegurou aos brasileiros e estrangeiros residentes no País os direitos à
educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência
social, à proteção à maternidade, à proteção à infância e a assistência aos
desamparados como um verdadeiro piso vital mínimo, a ser necessariamente
assegurado por nosso Estado Democrático de Direito.
Conforme estabelece essa carta, a Constituição
Federal, a ordem econômica tem por fim assegurar a brasileiros e estrangeiros
residentes no País uma existência digna, conforme princípios explicitamente
indicados no art. 170 (incisos I a IX).
A defesa do meio ambiente (art. 170, VI), associada
à soberania nacional (art. 170, I), assume importante destaque, influenciando
evidentemente toda e qualquer atividade econômica.
Os princípios que iluminam juridicamente a ordem
econômica em nosso país é que o poder público - não só como agente gestor,
normativo e regulador da atividade econômica, mas principalmente no sentido de
assegurar a efetividade do direito ambiental em face dos recursos ambientais
(art. 225, § 1º) - deverá exigir, como regra, ESTUDO PRÉVIO DE IMPACTO
AMBIENTAL para a instalação de toda e qualquer obra, ou mesmo atividade que
potencialmente possa causar significativa degradação do meio ambiente -
natural, artificial, cultural e do trabalho -, em face daqueles que pretendam
licitamente explorar recursos ambientais.
O bem ambiental, conforme explica o art. 225 da
Constituição, é "de uso comum do povo", ou seja, não é bem de
propriedade pública, mas sim de natureza difusa, razão pela qual ninguém pode
adotar medidas que impliquem gozar, dispor, fruir do bem ambiental, destruí-lo
ou fazer com ele de forma absolutamente livre tudo aquilo que é da
vontade, do desejo da pessoa humana no plano individual ou meta-individual.
Ao bem ambiental é somente conferido o direito de
usá-lo, garantido o direito das presentes e futuras gerações.
A natureza jurídica do bem ambiental como de único
e exclusivo uso comum do povo, elaborada pela Constituição de 1988 e vinculada
à ordem econômica do capitalismo, visando assim a atender às relações de
consumo, mercantis e a outras importantes relações destinadas à pessoa humana,
tem na dignidade da pessoa humana seu mais importante fundamento.
Ressalte-se que a obrigação daqueles que exploram
recursos naturais não se esgota na recuperação do meio ambiente natural
degradado (art. 225, § 2º, da Constituição Federal), mas decorre também do impacto ocasionado sobre a vida em todas as suas
formas, o que levará ao controle do meio ambiente em todas as suas
manifestações (natural, cultural, meio ambiente artificial e meio ambiente do
trabalho), na forma da lei.
Conselho Jurídico do Projeto BECE
Alessandro Fuentes Venturini - OAB/SP
157.104
Carlos Alberto Arikawa - OAB OAB/SP 113.031
Maria Helena Batista Murta - OAB/MG
55200
Paulo Nelson do Rego - OAB/SP
87559
Renato Pasqualotto Filho – OAB/SP 90.087
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