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6 de outubro de 2012

NO RIO PARANÁ A EXTRAÇÃO DE AREIA CONTINUA PROIBIDA


Mineradoras da região Oeste e Noroeste do Paraná paralisaram as atividades após a Justiça proibir a extração de areia às margens do Rio Paraná


Tribunal mantém proibição de extração de areia nas margens do Rio Paraná

O TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO (TRF4) MANTEVE, NA ÚLTIMA SEMANA, A PROIBIÇÃO DE EXTRAIR AREIA DA ZONA DE AMORTECIMENTO DO PARQUE NACIONAL DE ILHA GRANDE, ÀS MARGENS DO RIO PARANÁ. A DECISÃO DA 3ª TURMA CONFIRMOU LIMINAR PROFERIDA EM JUNHO PELO RELATOR DO PROCESSO NO TRIBUNAL, DESEMBARGADOR FEDERAL FERNANDO QUADROS DA SILVA.


O risco ambiental foi apontado pelo Ministério Público Federal (MPF) em maio deste ano, quando ajuizou ação civil pública na Justiça Federal de Umuarama (PR) pedindo a proibição imediata das atividades de extração.

A liminar foi negada em primeira instância e a Procuradoria recorreu ao tribunal, que concedeu a medida suspensiva, medida esta confirmada agora pela turma.







Segundo o MPF, uma das principais irregularidades é o acúmulo de areia derivado da mineração nas margens do Rio Paraná, que impede o crescimento da mata ciliar. A Procuradoria alega que a extração deveria ser feita no mínimo a 100 metros da margem do Rio Paraná, limite desrespeitado pelas mineradoras. Além disso as licenças estariam vencidas e teriam sido expedidas pelo Instituto Ambiental do Paraná (IAP), e não pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), órgão federal competente.

O relator do processo no tribunal, desembargador federal Fernando Quadros da Silva, após examinar o recurso, entendeu que a ausência de licenciamento ambiental correto inviabiliza que as empresas sigam a exploração dos recursos minerais.

Para o desembargador, “em se tratando de direito ambiental, deve prevalecer o princípio da precaução, tomando-se medidas de forma a impedir a ocorrência de atividade potencialmente lesiva ao meio ambiente”.


A proibição vigora até o julgamento da ação pela Vara Federal de Umuarama.


Fonte: Tribunal Regional Federal da 4ª Região                                        


                                       
















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