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20 de dezembro de 2012

MUNICÍPIOS DO PARANÁ ESTÃO SE ADEQUANDO AO PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO

  • No Paraná, 34 municípios cumprem lei de saneamento básico

  • Juliana Leite com assessoria





Dos 399 municípios do Paraná, 34 já cumprem a Lei 11.445/2007, que trata do Saneamento Básico, depois de assinarem Contratos de Programa com a Sanepar. A expectativa é que até o final deste ano outras dez prefeituras se adequem à nova legislação.
O Contrato de Programa fixa as metas de cobertura com os serviços de abastecimento com água tratada e de coleta e tratamento do esgoto doméstico. Estes parâmetros devem constar do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB), previamente discutido com a sociedade e aprovado pela Câmara Municipal de cada local.
A Lei do Saneamento se aplica a contratos vencidos e aos vigentes não renovados, que não contemplem o PMSB.
As prefeituras que ainda não têm o plano municipal não poderão, a partir de de 2014, receber recursos federais para projetos de saneamento básico. Nestes casos, ainda está em vigor o Contrato de Concessão.
"A Sanepar é hoje a melhor opção para as prefeituras e para a população paranaense. Oferecemos experiência, tecnologia acumulada durante os 50 anos de história da empresa, preço diferenciado sobre a fatura de água consumida nos prédios públicos municipais e benefícios como o repasse de um percentual sobre o faturamento para o fundo de meio ambiente de cada município. A empresa é extremamente preocupada com a preservação e manutenção dos mananciais de cada localidade", afirma o diretor Comercial da Sanepar, Antonio Carlos Belinati.
O saneamento básico foi definido pela Lei 11.445/2007 como o conjunto dos serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Ou seja, o plano municipal de saneamento básico deve abranger as quatro áreas, que estão correlacionadas entre si. Após aprovado, torna-se instrumento estratégico de planejamento, de gestão participativa e referência para o desenvolvimento que cada município pretende buscar.
Pela Lei, as prefeituras estão encarregadas de elaborar, apresentar em audiência pública, aprovar na Câmara Municipal e publicar o seu Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). A Sanepar coopera tecnicamente com os municípios para que esses elaborem seus PMSB e, posteriormente, assinem os contratos de programa.
De acordo com a Sanepar, os municípios que assinaram os contratos de programa: Agudos do Sul, Altônia, Amaporã, Barbosa Ferraz, Borrazópolis, Campo do Tenente, Capitão Leônidas Marques, Catanduvas, Centenário do Sul, Cornélio Procópio, Cruzeiro do Sul, Diamante do Norte, Guairacá. Guarapuava, Icaraíma, Inajá, Iracema do Oeste, Mandaguacu, Mandirituba, Marmeleiro, Palmas, Pérola do Oeste, Quitandinha, Reserva do Iguaçu, Rio Branco do Sul, Sabáudia, Salgado Filho, Santa Izabel do Oeste, Santana do Itararé, São Carlos do Ivaí, São Jorge do Oeste, São José da Boa Vista, São Tomé e Tomazina.
O município de Cornélio Procópio renovou com a Sanepar dois contratos: um referente aos serviços de água e de esgoto e o segundo para a gestão dos resíduos sólidos. Fonte: http://londrina.odiario.com
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