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21 de janeiro de 2014

EM DISCUSSÃO A OUTORGA DAS ÁGUAS DO SISTEMA CANTAREIRA EM DUAS AUDIÊNCIAS PÚBLICAS


Represa Atibainha faz parte do Sistema Cantareira
Represa Atibainha faz parte do Sistema Cantareira
Sistema Cantareira de abastecimento é tema de debate

Gestão das águas

Duas audiências públicas em São Paulo irão discutir a renovação da licença para a Companhia de Saneamento Básico do estado
porPortal Brasil
Duas audiências públicas acontecerão em Campinas e São Paulo sobre a renovação da outorga para a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) para uso da água e interferências nos recursos hídricos do Sistema Cantareira com a finalidade de abastecimento público da região metropolitana de São Paulo. A outorga atual vence em agosto de 2014.
A primeira audiência acontecerá dia 13 de fevereiro, das 13h às 18h, em Campinas (SP), no Auditório do Instituto Agronômico de Campinas (IAC), que fica na Av. Barão de Itapura, nº 1481. A segunda está marcada para o dia 14 na capital paulista, também das 13h às 18h, no Auditório do Edifício Cidade I, localizado na Rua Boa Vista, nº 170, Mezzanino, Centro. As participações presenciais estão limitadas ao número de lugares em cada local: 250 em Campinas e 240 em São Paulo.
Além das audiências presenciais, os interessados também podem enviar suas contribuições das 8h de 20 de janeiro até as 18h de 10 de fevereiro por meio do site da ANA. Na página estão disponíveis a minuta de resolução de outorga para a Sabesp para uso da água e interferências nos recursos hídricos no Sistema Cantareira e a minuta de resolução que dispõe sobre as condições de operação dos reservatórios Jaguari-Jacareí, Cachoeira, Atibainha e Paiva Castro, pertencentes ao Cantareira.
A outorga atual
Portaria nº 1213 do Departamento de Águas e Energia Elétrica (DAEE) do Estado de São Paulo, de 6 de agosto de 2004, outorgou à Sabesp as vazões, para fins de abastecimento público, relacionadas ao Sistema Cantareira. A autorização prevê a utilização e interferências nos recursos hídricos do Cantareira e tem validade de dez anos. Os critérios técnicos utilizados na Portaria se basearam na Nota Técnica Conjunta ANA/DAEE de julho de 2004.
O Sistema Cantareira
O Sistema Cantareira está entre os maiores sistemas produtores de água do mundo. Responsável pelo abastecimento de aproximadamente 55% da Região Metropolitana de São Paulo, o Cantareira é composto por seis barragens interligadas por um complexo sistema de 48 quilômetros formado por túneis, canais e uma estação de bombeamento para que a água ultrapasse a barreira física da Serra da Cantareira. Sua área de drenagem se estende até o sul de Minas Gerais.
A outorga
A outorga é um instrumento de gestão que está previsto na Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecida pela Lei nº 9.433/97, cujo objetivo é assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos. 

Para corpos d’água de domínio da União, a competência para emissão da outorga é da Agência Nacional de Águas. Em São Paulo, a ANA delegou as outorgas ao DAEE. Nos corpos hídricos de domínio dos estados e do Distrito Federal, a solicitação de outorga deve ser feita ao órgão gestor estadual ou distrital de recursos hídricos. Para mais informações, acesse a página da outorga no sítio da ANA.


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