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15 de fevereiro de 2014

EMPRESA É MULTADA POR DEGRADAÇÃO AMBIENTAL EM APP NAS MARGENS DO RIO TIETÊ

Polícia Ambiental/Divulgação
Empresa é autuada acusada de extrair argila do Tietê sem autorização dos órgãos ambientais

Polícia Ambiental multa empresa por extração de argila


Uma equipe do 2º Pelotão da Polícia Militar Ambiental aplicou duas multas em uma empresa de Barra Bonita (68 quilômetros de Bauru) extrair argila do rio Tietê sem autorização dos órgãos ambientais competentes nesta quinta-feira (13).
























Policiais Ambientais receberam denúncia de que uma empresa estaria com máquinas e caminhões nas proximidades da estação de tratamento de esgoto de Igaraçu do Tietê, extraindo argila das margens do Rio.

Ao chegarem ao local, os policiais constataram que a empresa estava intervindo na área de preservação permanente do rio Tietê na procura de argila, causando a degradação ambiental com uso de uma escavadeira de aproximadamente 0,60 hectares. A 200 metros deste local, a empresa fez aterramento de 50 metros de uma área, fechando uma lagoa existente no local, para facilitar na extração de argila.

O representante da empresa que esteve no local informou aos policiais que a empresa possui autorização dos órgãos ambientais para extração, mas não para os locais que foram constatados a degradação pelos policiais.

Diante disso foi elaborado um auto de infração ambiental de advertência por intervenção em área de preservação permanente e outro no valor de R$ 1.500,00 pela extração de argila sem autorização dos órgãos ambientais competentes.

O representante da empresa foi conduzido à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência por crime ambiental, e o maquinário e equipamentos utilizados na degradação ambiental foram apreendidos.

Após registro de boletim de ocorrência, o infrator foi liberado para responder processo criminal em liberdade, caso seja condenado, poderá pegar uma pena de detenção de seis meses a um ano. A empresa poderá receber as sanções previstas na Lei, como a cassação de suas licenças para operação no ramo de extração de minérios, além de ter que reparar o dano ambiental causado ao meio ambiente.Fonte:  JCNET

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