Policiais Ambientais receberam denúncia de que uma empresa estaria com máquinas e caminhões nas proximidades da estação de tratamento de esgoto de Igaraçu do Tietê, extraindo argila das margens do Rio.
Ao chegarem ao local, os policiais constataram que a empresa estava intervindo na área de preservação permanente do rio Tietê na procura de argila, causando a degradação ambiental com uso de uma escavadeira de aproximadamente 0,60 hectares. A 200 metros deste local, a empresa fez aterramento de 50 metros de uma área, fechando uma lagoa existente no local, para facilitar na extração de argila.
O representante da empresa que esteve no local informou aos policiais que a empresa possui autorização dos órgãos ambientais para extração, mas não para os locais que foram constatados a degradação pelos policiais.
Diante disso foi elaborado um auto de infração ambiental de advertência por intervenção em área de preservação permanente e outro no valor de R$ 1.500,00 pela extração de argila sem autorização dos órgãos ambientais competentes.
O representante da empresa foi conduzido à Delegacia de Polícia para registro da ocorrência por crime ambiental, e o maquinário e equipamentos utilizados na degradação ambiental foram apreendidos.
Após registro de boletim de ocorrência, o infrator foi liberado para responder processo criminal em liberdade, caso seja condenado, poderá pegar uma pena de detenção de seis meses a um ano. A empresa poderá receber as sanções previstas na Lei, como a cassação de suas licenças para operação no ramo de extração de minérios, além de ter que reparar o dano ambiental causado ao meio ambiente.Fonte: JCNET
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