Petrobras extrai petróleo no mar de Paracuru. Na foto, o píer de atracação da estatal em Paracuru
Petrobras usa água de Mossoró
“A Petrobras está buscando água em Mossoró (RN) para suas operações em Paracuru (CE), revelou a Companhia dos Recursos Hídricos (Cogerh), por meio da sua assessoria de imprensa.
O recurso hídrico “viaja” 300 quilômetros. Isso ocorre porque a estatal está desautorizada de utilizar a água da Lagoa Grande, que abastece Paracuru. Neste caso, está sendo aplicada a premissa do uso prioritário da água para o consumo humano e a dessedentação de animais, conforme a Lei 9.433, de 8 de janeiro de 1997, que estabeleceu a Política Nacional de Recursos Hídricos.
A petrolífera recebeu a outorga nº 706/2013, de 29/11/2013, publicada no Diário Oficial do Estado (DOU), de 6 de janeiro, que dá direito ao consumo industrial por quatro anos. Contudo, a Cogerh explica que a outorga é um documento “precário”, podendo ser retirado o direito de uso, em casos especiais, como a seca. A Lagoa Grande está com 80 cm de água, no ponto mais profundo, diz o diretor de Meio Ambiente de Paracuru, Edmundo Ferreira.
Conforme a Cogerh, a Petrobras não retira água da lagoa em Paracuru desde dezembro de 2012. A companhia ressaltou que a Petrobras possui licenças ambientais para perfurar poços no município, caso seja necessário. “A água utilizada no empreendimento da empresa está vindo de Mossoró, através de navio”, destacou.
O POVO entrou em contato com a Petrobras. A empresa afirmou que não vai comentar o assunto. A vasão outorgada pela Cogerh à Petrobras é de 3,3 litros por segundo.
Toda água é pública
Antes da proibição, a Petrobras retirava água da Lagoa Grande há cerca de 20 anos, conforme o bacharel em direito, Lauro Gomes, cuja família é proprietária das terras onde está a parte da lagoa de onde saia o recurso hídrico para a estatal, segundo conta. Conforme ele, a Petrobras tem um contrato com a família desde então e paga para ter acesso à área de captação.
O gerente de Outorga da Agência Nacional de Águas (ANA), Luciano Menezes, explica que a Constituição Federal de 1988 determina que toda água é pública - estatual ou federal. Tudo isso, mesmo que esteja em propriedade particular.
“A água não pertence ninguém em particular. Se qualquer pessoa, empresa, setor público ou privado, inclusive a própria União, precisar de água, a gente precisa outorgar. No mínimo, é passível de cadastro, porque precisamos de um balanço hídrico. Inclusive o uso humano (que é diferente de abastecimento urbano) e animais, precisa de outorga, mas são os únicos casos em que não pode parar a autorização”, reforça Luciano.
O gerente adverte que o governo tem o poder de autorizar a retirada de água, mesmo em propriedades privadas, sem pagar nada. “Não há indenização para isso. A água não é sua, mesmo que você tenha autorização para utilizá-la. Se alguém tiver a autorização para chegar à sua propriedade e pegar água, pode fazer”, reitera. Ele faz a ressalva que a água é pública, mas propriedade pode ser privada. Por isso, o imbróglio, por vezes, ocorre na parte da terra.
FONTE: O POVO
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