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6 de setembro de 2009

CONSÓRCIO UHE AIMORÉS (VALE/CEMIG) CONDENADO POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ PAGARÁ INDENIZAÇÃO A PESCADORES

Barragem UHE Aimores - Posição da Barragem, com a Casa de máquina na divisa entre MG e ES.


Consórcio UHE Aimorés terá de pagar salário mínimo a pescadores de Resplendor

Ecodebate - 04/09/2009

* A ação foi ajuizada para proteger os direitos da comunidade de pescadores afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés. Com a construção do empreendimento, eles ficaram impedidos de exercer a atividade que era seu único meio de sustento.Consórcio formado por Vale e Cemig também foi condenado por litigância de má-fé. *

O Ministério Público Federal em Governador Valadares (MG) obteve decisão judicial que obriga o Consórcio UHE Aimorés, formado pela Vale e Cemig, a pagar, em 72 horas, um salário mínimo mensal a cada um dos pescadores da Associação dos Pescadores de Resplendor (Aperdoce).

A ordem visa dar cumprimento a outra decisão judicial proferida em junho do ano passado na Ação Civil Pública nº 2007.38.13.007253-8. Essa ação foi ajuizada para proteger os direitos da comunidade de pescadores afetados pela construção da Usina Hidrelétrica de Aimorés. Com a construção do empreendimento, eles ficaram impedidos de exercer a atividade que era seu único meio de sustento. Segundo o MPF, “os 23 pescadores estão em estado famélico e ao desamparo, enquanto um consórcio composto por duas das maiores empresas do país se esconde em subterfúgios para descumprir a decisão judicial que os ampara”.

Aliás, a disponibilização de um salário mínimo e de uma cesta básica aos pescadores tinha sido uma das condicionantes imposta pelo próprio Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no processo de licenciamento da usina hidrelétrica de Aimorés. Condicionante que não foi cumprida pelo consórcio, nem mesmo quando a Justiça Federal obrigou-o a isso por meio de liminar obtida pelo MPF na ação civil pública.

Naquela ocasião, o consórcio recorreu da decisão perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), conseguindo um efeito suspensivo que desobrigou o pagamento da cesta básica, mas manteve a obrigatoriedade de pagamento do salário mínimo. Até hoje, no entanto, o réu não cumpriu a obrigação determinada por ordens judiciais de primeira e segunda instâncias. De acordo com a juíza Denise Dias Drumond, deve ser “ressaltado que tal negligência persistiu mesmo após ter havido a intimação para comprovar o referido cumprimento nos autos”.

Litigância de má-fé – Para o MPF, nunca se viu tamanho desrespeito à autoridade do Poder Judiciário, ainda mais quando as empresas, pretendendo “induzir o juízo a erro”, apresentam recibo datado de 2006 para justificar o pagamento de uma obrigação imposta por decisão de 2008. Além disso, o consórcio ainda se vale de subterfúgios, como o fez ao depositar em juízo a quantia devida aos pescadores. O procurador da República Edilson Vitorelli Diniz Lima ressalta que “a decisão determina que o réu “pague a cada um dos pescadores” e não deposite judicialmente. Ao efetuar o depósito judicial, o réu se vale de mais um mecanismo protelatório, uma vez que os valores ficam parados em conta judicial, rendendo dividendos, e não chegam às mãos de seus legítimos beneficiários, os pescadores de Resplendor. Além disso, imputa ao Poder Judiciário uma obrigação acessória que lhe foi atribuída com a decisão, qual seja, a de localizar e contatar cada um dos beneficiários, para que recebam diretamente o pagamento”.

A juíza acatou os argumentos do MPF e condenou o Consórcio de Aimorés a pagar, além do salário mínimo mensal, a quantia de 12 salários mínimos referentes ao período compreendido entre julho de 2008 e junho de 2009, acrescidos de juros e correção monetária. Para garantir o pagamento dessa obrigação, foi determinada a indisponibilidade dos valores encontrados nas contas bancárias do Consórcio até o limite de R$ 500 mil.

Se a ordem judicial for novamente descumprida, além da multa diária de R$ 50 mil, os réus estarão sujeitos a serem processados por crime de desobediência.

O consórcio foi condenado também por litigância de má-fé, devendo pagar multa equivalente a 1% sobre o valor da causa.

* Informações do Ministério Público Federal em Minas Gerais, publicadas pelo EcoDebate, 04/09/2009


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6 comentários:

  1. BOM DIA EU SOU ESPOSA DE UM DOS PESCADORES DA CIDADE DE RESPLENDOR .SE ELES TEM QUE PAGAR ENTÃO .PORQUE ATÉ HOJE DIA 11 DE NOVEMBRO ELES NAO RECEBERAM .QUE EU SAIBA ELES SO RECEBERAM DEPOIS QUE SAIU ESTA NOTA SÓ UMA VEZ .DARIA PARA VOCES MIM ESPLICAREM O PORQUE ?

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  2. ESPERO QUE VOCES MIM DÊ ESTA INFORMAÇÃO SE NAO FOR PARA MIM PELO MESMO RESPONDA ISTO PARA OS PESCADORES POIS FOI ELES QUE FICARAM SEM PODER EXERCER O SEU TRABALHO .

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  3. Boa tarde.
    Preciso de uma informação. Andei pesquisando e não encontrei o processo dos pescadores de Aimorés - MG, os mesmo também foram prejudicados com a construção da hidrelétrica. Informo que os pescadores não estão conseguindo o sustento da pesca, pois os peixes desaparecerão e os mesmo não têm outra profissão.
    Em nome dos pescadores de Aimorés-MG pedimos agilidade no caso deles, pois cada dia que passa a situação se agrava mais. Agradecemos por deixar este espaço para comentários.

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  4. Alô amigos PESCADORES E FAMILIARES DE AIMORÉS - MG

    Vocês já ganharam o direito de receber o salário mínimo (inclusive os atrasados).
    Façam o seguinte: Façam uma cópia do artigo acima e numa comissão procurem o Dr. Promotor Público no Fórum de Aimorés e peçam ajuda a ele para orientá-los e como proceder para receber o dinheiro.
    Podem também procurar o escritório local ou o mais próximo da OAB - Ordem dos Advogados do Brasil e solicitar que ajudem e orientem vocês.

    Vão à luta para receber o que têem de direito!

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  5. Queria encontrar o SAIT, onde mostrar a listas dos pescadores de Aimores que foram idenizados. obrigad(a)

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  6. Também quero saber se já receberam e que solução o Dr. Promotor de Aimorés deu para os pescadores.

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