Pesca continua com restrições no estado de Minas Gerais, pescadores amadores devem ficar atentos
Danielle Jordan / AmbienteBrasilAté o dia 28 a pesca está limitada no estado de Minas Gerais. O período da piracema teve início no dia 1º de novembro do ano passado e, de acordo com as Portarias 197, 198 e 199 do Instituto Estadual de Florestas, IEF, a atividade tem algumas restrições.
Durante o feriado de carnaval, os pescadores amadores devem estar atentos à norma, pois as fiscalizações continuam e o descumprimento pode acarretar apreensão do equipamento de pesca e aplicação de multas.
Os pescadores devem portar carteira que autorize a atividade, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, ou do IEF. Devem, ainda, pescar apenas nos locais permitidos, utilizando equipamentos autorizados como anzol, chumbada, linha, vara, molinete e carretilha, de acordo com o biólogo do IEF, Marcelo Coutinho. “É importante que os pescadores, além da carteira, portem o Documento de Arrecadação Estadual comprovando o pagamento da taxa referente à licença”, completou.
As carteiras de pesca podem ser obtidas nas unidades de atendimento do IEF ou pelo site www.ief.mg.gov.br. O valor da taxa para a retirada do documento é de R$ 23,57 para pesca em barrancos de rios e de R$ 53,10 para pesca embarcada. O licenciamento é renovado anualmente. No site do IEF os pescadores encontram, também, informações sobre a quantidade e o tamanho dos peixes permitidos para captura.
A piracema acontece no período das chuvas, e nessa época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Depois de percorrem vários quilômetros para a desova, podem ser capturados com facilidade, por isso, a legislação restringe a pesca, visando garantir a reprodução das espécies.
*Com informações do IEF./AMBIENTE BRASILDurante o feriado de carnaval, os pescadores amadores devem estar atentos à norma, pois as fiscalizações continuam e o descumprimento pode acarretar apreensão do equipamento de pesca e aplicação de multas.
Os pescadores devem portar carteira que autorize a atividade, expedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, Ibama, ou do IEF. Devem, ainda, pescar apenas nos locais permitidos, utilizando equipamentos autorizados como anzol, chumbada, linha, vara, molinete e carretilha, de acordo com o biólogo do IEF, Marcelo Coutinho. “É importante que os pescadores, além da carteira, portem o Documento de Arrecadação Estadual comprovando o pagamento da taxa referente à licença”, completou.
As carteiras de pesca podem ser obtidas nas unidades de atendimento do IEF ou pelo site www.ief.mg.gov.br. O valor da taxa para a retirada do documento é de R$ 23,57 para pesca em barrancos de rios e de R$ 53,10 para pesca embarcada. O licenciamento é renovado anualmente. No site do IEF os pescadores encontram, também, informações sobre a quantidade e o tamanho dos peixes permitidos para captura.
A piracema acontece no período das chuvas, e nessa época, os peixes sobem para as cabeceiras dos rios para se reproduzirem. Depois de percorrem vários quilômetros para a desova, podem ser capturados com facilidade, por isso, a legislação restringe a pesca, visando garantir a reprodução das espécies.
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